Quando se trata do imposto de renda para MEI (Microempreendedor Individual), as dúvidas já começam na separação entre onde inicia a Pessoa Jurídica e termina a Pessoa Física, e vice-versa.
Em um de seus papéis, enquanto Pessoa Jurídica, o MEI deve realizar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Por outro lado, olhando o empresário com seu CPF, o MEI precisa declarar IRPF, conforme as regras estipuladas pelo Leão para este fim.
Veja quais as regras para quem é empreendedor do MEI na hora de declarar os dados da empresa bem como seu imposto de renda pessoal. Lembrando que o MEI não tem obrigatoriedade de contador, mas pode, sim, contar com um para organizar toda a tramitação com a Receita Federal.
É importante não confundir sua declaração de IR como Pessoa Física com a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), que sua microempresa precisa fazer anualmente.
Nesse último caso, não há nenhuma cobrança de imposto, pois os tributos já são pagos mensalmente por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui o Imposto de Renda, a contribuição previdenciária (5% do salário-mínimo para a Previdência Social), além do pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços.
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Mesmo se você não tenha tido nenhum faturamento no ano anterior com a sua MEI, é preciso entregar a declaração DASN-Simei. Lembre-se sempre de imprimir e guardar o recibo da declaração. Nele constam as informações prestadas, o horário de envio para Receita Federal e o número do protocolo.
Depois de deixar a microempresa em dia com o Leão, chegou a vez de você, como pessoa física, realizar uma outra declaração de renda.
Como os donos de microempresa não recebem salário, a renda tributável como pessoa física equivale ao ganho evidenciado, que é o valor que resta após o pagamento dos custos do empreendimento.
Para chegar a esse ganho, deve-se pegar as receitas brutas anuais – tudo o que o negócio faturou no ano anterior – e subtrair todos os custos relacionados ao empreendimento (água, luz, telefone, gás, compra de mercadorias, aluguel, entre outros).
Com esse valor em mãos, o MEI deve proceder da seguinte maneira para fazer sua declaração de IRPF:
1 – Acesse o Site da Receita Federal
2 – Na hora de preencher o campo de rendas tributáveis, procure a seção Rendimento Tributável Recebido de PJ e digite o valor do recebido da sua microempresa no ano anterior.
3 – Pegue a receita bruta e aplique o seguinte percentual para calcular a parcela isenta de Imposto de Renda:
5 – Preencha o valor da parcela isenta na seção “Rendimentos Isentos – Ganhos e Dividendos Recebidos pelo Titular”.
6 – Calcule o valor do rendimento tributável, subtraindo do Ganho Evidenciado a Parcela Isenta.
7 – Por fim, preencha o valor da parcela tributável na seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Caso o contribuinte tenha outros rendimentos fora do MEI, deverá informá-los na mesma declaração. Isso porque não é possível fazer duas declarações com o mesmo número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
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