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MEI: prazo para regularizar débitos segue até dia 31 de janeiro

O Microempreendedor Individual (MEI) deve se apressar pois tem até o próximo dia 31 de janeiro para regularizar seus débitos junto à Receita Federal. Caso isso não aconteça poderá ser excluído do Simples Nacional

Afinal, o MEI que foi notificado via DTE-SN pela Receita Federal e não regularizou os débitos do MEI até 31 de dezembro de 2023, deve fazê-lo até o dia 31 de janeiro.

Ainda tem tempo do empreendedor acertar as pendências e manter-se como MEI. Ele deve renegociar as dívidas em nome da empresa, para que sejam efetuados os pagamentos, à vista ou parcelado, o mais breve possível.

Muitos empreendedores acabam fazendo o processo sozinhos, mas se tiver dúvidas, é importante buscar orientação de um contador. Este profissional vai regularizar a situação empresarial junto à Receita Federal, solicitando o reenquadramento da empresa. O empreendedor também pode procurar o Posto do Sebrae.
Vale lembrar que, as empresas excluídas poderão optar novamente pelo Simples Nacional e Simei exclusivamente durante o mês de janeiro de 2024. 

Caso não cumpra o prazo, a solicitação só poderá ser feita novamente após janeiro de 2025 ou através da exclusão do CNPJ existente e a abertura de um novo.

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Leia também: Motivos Que Podem Gerar A Exclusão Do MEI

Como colocar sua situação em dia


Vamos explicar o passo a passo:

  • Regularize todas as pendências com pagamento à vista ou via parcelamento, isso vai agilizar o deferimento do seu pedido de opção pelo Simples Nacional e Enquadramento no Simei.
  • Solicite a opção pelo Simples Nacional. Para isso, acesse o Portal do Simples Nacional, no caminho “Simples – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Opção pelo Simples Nacional”.
  • Solicite a opção pelo Simei. Acesse o Portal do Simples Nacional em “Simei – Serviços”, menu “Opção”, selecionando “Solicitação de Enquadramento no Simei”.
  • Acompanhe o andamento das solicitações, acessando os serviços disponíveis no Portal: “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional” e “Acompanhamento da Solicitação de Enquadramento no Simei”.
Ana Luzia Rodrigues

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