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MEI pode conquistar Selo de Qualidade para vender mais? Entenda

Se você é MEI (Microempreendedor Individual), já deve ter percebido que conquistar clientes pode ser um desafio diário. Mas e se houvesse uma forma de aumentar a credibilidade do seu negócio, se destacar no mercado e, de quebra, vender mais? Pois é, isso existe! Estamos falando dos selos de qualidade, certificados que atestam que seus produtos ou serviços seguem padrões reconhecidos de excelência. Mas será que MEIs podem obter esse tipo de certificação? E, mais importante, será que vale a pena? Vamos te contar tudo!
O que é um Selo de Qualidade e por que ele pode ser importante para MEIs?
Os selos de qualidade são certificações concedidas por organizações que avaliam se uma empresa segue determinadas normas, seja na produção, no atendimento ao cliente ou na gestão do negócio. Eles funcionam como um selo de garantia, uma espécie de carimbo que diz ao consumidor: “Aqui tem qualidade!”
Se você já comprou um eletrodoméstico com o Selo Procel (aquele que indica eficiência energética) ou um brinquedo com certificação do INMETRO, já se beneficiou dessa lógica. Mas esses selos não são exclusividade das grandes empresas. Existem certificações voltadas para pequenos negócios, incluindo os MEIs.
Para os microempreendedores, um selo pode ser um diferencial de mercado. Afinal, quando um cliente vê que o seu negócio tem uma certificação reconhecida, ele tende a confiar mais no seu trabalho. E confiança, no mundo dos negócios, muitas vezes se traduz em mais vendas.
Mas MEI pode mesmo conquistar um Selo de Qualidade?
A resposta curta é: sim, pode! Mas, como tudo na vida, há um processo a ser seguido. Dependendo da certificação que você deseja, pode ser necessário adaptar seus processos, investir em capacitação ou até contratar uma assessoria para te ajudar.
Algumas certificações exigem que a empresa tenha CNPJ e um processo de produção bem definido, o que pode tornar a obtenção do selo um pouco mais complexa. Mas calma, isso não significa que seja impossível! Existem diversas certificações acessíveis para microempreendedores, especialmente para aqueles que atuam na produção artesanal, serviços especializados ou comércio de produtos sustentáveis.
Se você quer destacar seu negócio e dar aquele up nas vendas, vale a pena avaliar se um selo de qualidade pode fazer a diferença para você.
Quais Selos de Qualidade um MEI pode obter?
Agora que você já entendeu a importância das certificações, vamos falar sobre algumas opções que podem ser interessantes para MEIs:
- ISO 9001: é um dos selos mais reconhecidos mundialmente e certifica que sua empresa tem um bom sistema de gestão da qualidade. Pode ser útil para MEIs que prestam serviços para outras empresas e querem passar mais confiança.
- INMETRO: essencial para quem fabrica produtos que exigem segurança e padronização. Se você vende brinquedos, cosméticos ou produtos elétricos, por exemplo, a certificação do INMETRO pode abrir muitas portas.
- Selo Procel: se você fabrica ou revende equipamentos elétricos e quer mostrar que seu produto é eficiente no consumo de energia, essa certificação pode ser um diferencial.
- Selo ABVTEX: para quem trabalha no setor de moda e confecção, esse selo garante que sua produção segue práticas éticas e sustentáveis, algo cada vez mais valorizado pelos consumidores.
- FSC (Forest Stewardship Council): se você vende produtos derivados de madeira (como móveis artesanais ou embalagens ecológicas), esse selo comprova que seu material vem de fontes sustentáveis.
Além desses, há selos regionais e certificações específicas para produtos orgânicos, alimentos artesanais e até serviços digitais. O ideal é pesquisar qual selo faz mais sentido para o seu negócio e se encaixa na sua realidade como MEI.
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Mas como conquistar um selo de qualidade?
Agora vem a parte prática: como, afinal, conseguir uma certificação? O processo pode variar, mas geralmente envolve os seguintes passos:
- Escolha o selo certo: antes de qualquer coisa, pesquise quais certificações são relevantes para o seu setor. Nem todo selo vai agregar valor ao seu negócio, então escolha com estratégia.
- Faça um diagnóstico: analise seus processos e veja o que precisa ser melhorado para atender aos critérios da certificação escolhida.
- Implemente melhorias: muitas certificações exigem que você adote práticas específicas, como controle de qualidade, padronização de processos e melhorias na gestão.
- Capacite-se e capacite sua equipe: se você tem funcionários, invista no treinamento deles. Se trabalha sozinho, busque cursos e consultorias para garantir que seu negócio esteja dentro dos padrões exigidos pelo selo.
- Solicite a certificação: após implementar as mudanças necessárias, você pode solicitar a auditoria de um órgão certificador. Se tudo estiver conforme as exigências, seu negócio recebe o selo!
- Mantenha a certificação: muitos selos exigem auditorias periódicas para garantir que sua empresa continua cumprindo os requisitos.
Mas vale mesmo a pena?
Bom, a resposta depende do seu tipo de negócio e do seu público-alvo. Se o seu mercado valoriza qualidade certificada e você quer se destacar da concorrência, sim, pode valer muito a pena!
Além de aumentar a confiança dos clientes, um selo de qualidade pode te ajudar a negociar com empresas maiores, vender para novos mercados e até cobrar mais pelos seus produtos ou serviços.
Mas, se o processo de certificação for muito caro ou burocrático para o seu momento atual, pode ser mais estratégico focar primeiro em construir uma reputação sólida no mercado, com boas avaliações de clientes e divulgação boca a boca.
O importante é entender que qualidade sempre vende – e um selo pode ser a cereja do bolo para mostrar ao mundo que seu negócio leva isso a sério.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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