Foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 14, o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2, de 13 de novembro de 2023. Ele estabelece a retirada do atributo Nome de Fantasia, no âmbito do CNPJ, para o Microempreendedor Individual (MEI).
Portanto, a partir o dia 15 de novembro, o Ato Declaratório entra em vigor.
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O nome fantasia é o nome popular da empresa, pelo qual se reconhece a marca. Ele é, por exemplo, utilizado durante a divulgação da marca em campanhas de publicidade e marketing. Nem sempre o nome fantasia será o mesmo que a razão social.
Ao contrário da razão social, o nome fantasia não possui regras específicas e não é obrigatório. Caso o empreendedor deseje registrar um nome fantasia, deve registrar a sua marca junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial).
Esse registro garante que mais ninguém use o mesmo nome. Dito isso, o que vale para a lei é o primeiro registro feito. Ou seja, além de pesquisar quais nomes podem utilizar, você não pode utilizar um nome sem o registro.
Exemplos de nome fantasia são: Banco do Brasil, Vivo, Coca-Cola e Nike.
Leia também: Nome Fantasia Para Empresa: Saiba O Que É E Como Escolher Um
Apesar de serem facilmente confundidos, as finalidades da razão social e do nome fantasia são diferentes.
A razão social é um nome de registro e uma informação básica, ela possui regras e é obrigatória para todas as empresas. O nome fantasia, por sua vez, é completamente opcional, com fins promocionais de estratégia de marca unicamente.
Principais pontos que diferenciam esses termos:
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