MEI: Dispensa de alvarás e licenças entra em vigor para essa categoria

Uma nova resolução vai ajudar muito a vida dos MEI (Microempreendedor Individual) os mesmos estão dispensados  de alvarás de licenças para  seu funcionamento a partir do 1 de setembro.

A  resolução foi aprovada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM) 

Esse processo é feito para tornar o ambiente de negócios muito mais prático para se trabalhar e exercer suas funções sem burocracia, possibilitando assim mais engajamento entre os meios de trabalho.

 A analista Tatiana Eigler da Unidade de Competitividade e Desenvolvimento do Sebrae em Alagoas diz que essa nova Resolução 59 facilitará para o MEI, pois qualquer atividade enquadrada como MEI não precisará mais aguardar a liberação do alvará para o funcionamento.

A partir do registro no Portal do Empreendedor e também da concordância do Termo de Ciência e Responsabilidade do documento emitido eletronicamente o exercício do estabelecimento será imediato.

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Com essa nova aprovação o MEI não precisa aguardar o fiscal fazer a vistoria para que ele comece a exercer a suas funções, pois com esse documento emitido eletronicamente o microempreendedor já pode começar imediatamente a suas atividades.

Novas empresas surgindo

O mapa que mostra as empresas, diz que apenas em julho mais de 250 mil empresas foram abertas no Brasil, e a maioria dessas empresas são de pequeno porte ou micro.

Esse mapa é uma das ferramentas do governo que contém informações sobre as empresas, tais como abertura e fechamento  e localização das empresas.

Além dessa dispensa dos alvarás e licenças, foi aprovado também uma nova resolução que dispensa prévia de viabilidade locacional quando a atividade for exclusivamente digital.

Dispensa de alvará e licenças de funcionamento para MEI

Outra que também se aprovou foi a que regulamenta a criação de subcomitês estaduais para simplificar e desburocratizar o registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas. 

Os municípios que não responder consulta de viabilidade de forma automática, de acordo com a Resolução n 61 vão dispensar a prévia de viabilidade locacional, serve também para quando não for realizada no sistema de Juntas Comerciais.

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MEI com mais praticidade

Ainda assim para facilitar ainda mais a vida do empreendedor, a CGSIM decidiu dispensar a pesquisa prévia de nomes para os empresários que optem pela utilização apenas de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) como nome empresarial.

Isso além de ajudar o MEI, ajuda também a coleta de dados nas Juntas Comerciais e dando muito mais agilidade na abertura de empresas em um único portal, e o melhor, é totalmente digital.

Outra Resolução a de n 60, de 12 de agosto, regulamenta a criação de subcomitês estaduais para estimular e desenvolver ações voltadas a simplificação de desburocratização do registro de legalização de empresários e pessoas jurídicas.

*com informações do Ministério da Economia

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Fonte: Freenfe

Wesley Carrijo

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