MEI: Conheça as suas obrigações acessórias

A categoria MEI (microempreendedor individual) foi criada para facilitar a formalização das atividades dos empreendedores brasileiros.

Através desta categoria, também é possível ter acesso à vários benefícios, além da cobertura previdenciária para o segurado e seus dependentes. 

No entanto, é necessário saber que também existem certas obrigações acessórias que devem ser cumpridas, a fim de garantir a regularidade do empreendimento e garantir que o profissional não sofra penalidades como multas ou possa perder o CNPJ. Por isso, é essencial conhecer as principais obrigações do MEI e cumpri-las. Então, confira! 

MEI

É importante ressaltar que as obrigações do MEI não são muitas, mas precisam ser levadas a sério. Então, para entender melhor como funcionam, vamos partir da inscrição do MEI.

A partir deste momento temos a contribuição mensal que é calculada de acordo com o salário mínimo nacional e o tipo de atividade desenvolvida pelo empreendedor. 

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DAS-MEI

Esta é uma das primeiras obrigações do MEI e se trata da guia mensal de pagamento, cujo vencimento acontece no dia 20 de cada mês.

O documento é emitido através do Portal do Empreendedor ou Programa Gerador PGMEI que, além do DAS, disponibiliza ainda a consulta de pendências e extratos. A partir deste mês o cálculo será da seguinte forma: 

  • 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS o que corresponde à R$ 55 em 2021;
  • R$ 1 referente ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) se a sua atividade estiver relacionada ao comércio ou indústria;
  • R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS), se for do ramo de serviços.

Se a empresa estiver enquadrada em ambos – comércio e serviços, deve ser feito o recolhimento dos dois impostos, o que mantém a regularidade do empreendimento. Fazendo os cálculos para 2021, veja como fica a contribuição mensal do MEI:

  • Comércio e Indústria: R$ 56,00 (INSS + ICMS)
  • Serviços –  R$ 60,00 (INSS + ISS)
  • Comércio e Serviços – R$ 61,00 (INSS + ICMS/ISS)

Nota fiscal

Ao formalizar, o MEI pode utilizar o número de CNPJ, para emitir notas fiscais para pessoas físicas e jurídicas. No entanto, quando os serviços são prestados direto para um consumidor final, ou seja, para pessoas físicas, não é necessário emitir a nota fiscal.

Se o serviço for prestado para pessoas jurídicas, para empresas de qualquer porte, a nota fiscal deve ser emitida.

Relatório mensal

É importante manter um relatório mensal de receitas brutas para comprovação das receitas, onde deverão ser anexadas as notas fiscais de entrada de mercadorias e serviços tomados, bem como as notas fiscais de vendas ou prestação de serviços emitidas.

Esse processo amplia o controle das entradas e saídas do negócio e auxilia na elaboração da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional. Então, certifique-se de fazer o relatório até o dia 20 de cada mês, anexando as notas fiscais.

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DASN-SIMEI

Através da Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o MEI informa o montante recebido ao longo do último ano de exercício.

Essa declaração deve ser entregue até o último dia de maio de cada ano e, em caso de atraso, é aplicada multa que incidirá sobre o montante dos tributos indicados no DASN-SIMEI. 

Se esta obrigação não for cumprida, o MEI também fica impedido de gerar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) mensal.

Então, para elaborar e entregar a DASN-SIMEI, acesse o Portal do Empreendedor, no card “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI).

Muitos empreendedores se questionam se o MEI que não teve faturamento no ano ou estava sem movimento, tem de entregar a Declaração Anual.

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Então, saiba que é necessário elaborar a declaração relativa às informações do ano anterior. Neste caso, informando R$ 0,00 (sem faturamento), nos campos das Receitas Brutas Vendas e/ou Serviços.

Contratação de funcionário

Sabemos que o MEI pode contratar um colaborador para auxiliar em suas atividades diárias. Desta forma, o empreendedor deve preencher os documentos de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS

O próximo passo é enviar os documentos para o Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal até o dia 7 de cada mês, além de assinar a carteira de trabalho do colaborador e cumprir com todos os direitos trabalhistas do novo contratado.

O mesmo vale para casos de demissão, que também devem ser informados aos órgãos competentes. 

Preciso ter contabilidade?

Vale ressaltar que o MEI fica dispensado da escrituração dos livros fiscais e contábeis, da Declaração Eletrônica de Serviços e da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Mas, não é obrigado a contratar um contador como ocorre com outros tipos de empresa. 

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Também não é preciso ter livro caixa. No entanto, a contabilidade é uma ótima opção para garantir que seja feito o acompanhamento adequado da saúde financeira do seu empreendimento, além de te auxiliar a cumprir com as obrigações que mencionamos acima de acordo com o prazo. 

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Por Samara Arruda

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Esther Vasconcelos

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