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Os caminhoneiros de todo o país já podem se formalizar como Microempreendedores Individuais (MEI). A Lei Complementar que já havia sido aprovada no Congresso recebeu a sanção do Presidente Bolsonaro no último dia 31. De agora em diante, a categoria poderá se incluir no modelo de Microempreendedor Individual.
A lei sancionada permite que os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado. Por esse regime, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que lhe dá direito a emitir notas fiscais.
Para acesso ao MEI, as outras categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
O valor mensal da contribuição previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o salário mínimo. Como o valor atual reajustado para 2022, fica no valor de R$ 145,44.
O Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ela passa a ter direitos trabalhistas e tem benefícios comuns a qualquer trabalhador que possua registro em carteira.
O MEI permite ao profissional ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), podendo emitir notas fiscais e ter acesso a benefícios previdenciários.
De agora em diante, o caminhoneiro que se formalizar como MEI terá garantido seus direitos junto à Previdência Social. São eles:
Aposentadoria por idade: As regras para se aposentar após a Reforma de 2019 são: homens, idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos. Para as mulheres a idade mínima é de 62 anos e tempo de contribuição 15 anos. O benefício é no valor de um salário mínimo.
Aposentadoria por invalidez:– É uma garantia àqueles que estão incapacitados de exercer seu trabalho por motivo de doença ou acidente. É preciso passar por uma perícia médica do INSS, além de 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício.
Auxílio-doença: Para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. São necessários 12 meses de contribuição que começam a contar do primeiro pagamento em dia.
Auxílio reclusão: Neste caso, os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.
Pensão por morte: Esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor (a) contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.
Outro benefício no caso de ser caminhoneira, é contar com o salário-maternidade.
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