Me acidentei fora do horário de trabalho, quais meus direitos?

Segundo o Art. 19 da Lei nº 8.213/91, acidente de trabalho é a “lesão corporal ou perturbação funcional, que pode causar a morte, a perda ou a redução permanente ou temporária da capacidade para o trabalho”.

Um acidente de trabalho ocorre quando um colaborador sofre algum tipo de lesão, temporária ou permanente, durante seu trabalho ou em decorrência dele.

Porém muitas duvidas surgem quando o assunto é acidente fora do horário de trabalho, quais os direitos do trabalhador? Isso é o que veremos agora!

Acidente de trabalho para a CLT

O art. 19 da lei 8213/91 define o que é acidente de trabalho, assim como quais são os deveres da empresa neste momento. Veja:

Art. 19 –  Acidente do trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. 

Advertisement
publicidade

§ 1º – A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador.

§ 2º – Constitui contravenção penal, punível com multa, deixar a empresa de cumprir as normas de segurança e higiene do trabalho.

§ 3º – É dever da empresa prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.

Acidente fora do trabalho

Para te explicar melhor sobre os acidentes fora do trabalho e seus direitos, antes vou te falar quais principais tipos de acidentes de trabalho no mundo corporativo.

São três: acidente típico, atípico e de trajeto (preste atenção neste especialmente).

Advertisement
publicidade
  • Acidente típico: É um dos mais comuns pois é caracterizado por ocorrer no local de trabalho, em seus arredores, ou durante o expediente do colaborador.
  • Acidente atípico: Ocorre em casos muito específicos quando há uma certa repetição das atividades exercidas no trabalho, ou da doença que esteja, de alguma forma, ligada ao ofício.
  • Acidente de trajeto: Ocorre durante o deslocamento do profissional de sua casa até a sede da empresa ou vice versa, seja em seu próprio veículo ou no transporte público.

Agora que você sabe sobre os tipos de acidente, posso te falar que para se ter direito aos direitos dados a um funcionário acidentado fora do trabalho, você deve se encaixar no acidente de trajeto, aquele ocorrido no percurso entre a residência e a empresa ou vice-versa. De acordo com o entendimento jurisprudencial, o empregado deve estar no seu caminho habitual percorrido para ir ou retornar do trabalho.

Vale ressaltar que os acidentes de trajeto entre 12.11.2019 a 20.04.2020 não entram nessa categoria, pois a MP nº 905 estava em vigor nesse período, excluindo assim tal equiparação.

Se você se acidentou fora do trabalho nesta condição que eu citei, preste atenção nos seus direitos.

Direitos do trabalhador acidentado fora do trabalho

Auxílio -doença acidentário

É o benefício previdenciário pago ao empregado que fica incapacitado para o trabalho em virtude de ter sofrido acidente do trabalho ou doença ocupacional.

Assim, ocorrido o acidente do trabalho, a empresa fica responsável por pagar os 15 primeiros dias do salário do funcionário acidentado, de modo que o INSS fica responsável pelo pagamento do 16º dia do afastamento, em diante.

Advertisement
publicidade

Estabilidade no emprego

Outro direito que o trabalhador faz jus em caso de ter sofrido acidente de trabalho é a garantia provisória do emprego.

Essa previsão está no art. 118, da Lei 8.213/91 e na Súmula 378, inciso I, do TST, garantindo ao funcionário acidentado o período mínimo de 12 meses de estabilidade após cessar o auxílio-doença acidentário.

Portanto, por no mínimo 12 meses a empresa deve manter o contrato de trabalho do seu colaborador acidentado. Esse prazo, como dito, passa a fluir após cessar a percepção do auxílio-doença acidentário, independentemente se ele receber auxílio-acidente.

Para fazer jus a essa estabilidade provisória, o empregado deve preencher dois requisitos:

Advertisement
publicidade
  • Ter ficado afastado do trabalho por período superior a 15 dias em razão do acidente ou da doença profissional;
  • Ter recebido auxílio-doença acidentário.

Aposentadoria por invalidez

 O benefício é para quem está incapacitado de forma permanente a continuar exercendo sua atividade laboral. Para ter direito à aposentadoria por invalidez, será necessário cumprir alguns requisitos:

  • Já estar afastado por auxílio doença pela perícia médica do INSS;
  • Comprovar doença ou acidente que o torna incapaz de retornar ao trabalho sem previsão;
  • 12 meses de contribuição à Previdência Social;
  • A contribuição de 12 meses é isentada em caso da incapacidade ser gerada por acidente de trabalho ou por alguma doença previamente definida por lei, como é o caso de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, etc.

Auxílio Acidente

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) concede o auxílio-acidente que funciona como indenização. Ele é pago aos beneficiários que apresentam sequelas permanentes depois de um acidente.  Este benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que trata-se de uma indenização.

O beneficiário precisará passar por perícia médica do INSS, que irá avaliar as sequelas. O atendimento é feito a distância, neste caso, o seguro não precisa comparecer presencialmente.

Para que o segurado do INSS possa solicitar o auxílio-acidente vai precisar cumprir alguns requisitos:

  • Ser um filiado ao INSS na época que ocorreu o acidente. Não é preciso cumprir o período de carência, que é a quantidade de anos, meses e dias que o segurado pagou o INSS
  • Ser filiado, à época do acidente, como empregado urbano ou rural (empresa), trabalhador avulso (empresa), segurado especial (trabalhador rural), empregado doméstico.

Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?

Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?

Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.

Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!

Advertisement
publicidade
Esther Vasconcelos

Notícias recentes

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

This website uses cookies.