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As cinco regras básicas para uma pequena empresa não cair na malha fina

Em tempos de crise fiscal e operações como a Lava Jato e a Zelotes, o Leão da Receita Federal está com fome de arrecadação. E, diante de um quadro econômico delicado no qual o menor deslize pode colocar tudo a perder, os micros e os pequenos empreendedores precisam estar atentos ao declarar seus ganhos anuais.

Existem algumas regrinhas básicas que ainda passam batidas para os novos empresários brasileiros na hora de declarar seus rendimentos. Heber Dionizio, responsável técnico da Contabilizei, escritório de contabilidade online para MPEs de serviços e comércio, listou essas regras para dois tipos de negócios: as Micro Empresas (MEs), que têm faturamento máximo de R$ 360 mil anuais, e Empresas de Pequeno Porte (EPPs), com teto de R$ 3,6 milhões por ano.

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Dionizio explica que as empresas optantes pelo Simples Nacional tiveram até o dia 31 de março para entregar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS). “No caso das empresas de Lucro Presumido, temos o SPED ECF (Sistema Público de Escrituração Digital – Escrituração Contábil Fiscal), com prazo até 30 de junho, e o ECD (Escrituração Contábil Digital, o famoso “Livro Diário” no formato digital), até 31 de maio, sendo este último para quem tem escrituração contábil e distribuição de lucros”, complementa.

Veja a seguir, as cinco regras básicas para a declaração do Imposto de Renda referente a 2015:

Regra nº 1: Tenha coerência

Todo faturamento da empresa teve de ser enquadrado tributariamente e declarado. Isso ocorre mensalmente e trimestralmente. Logo, não há como fazer a declaração anual (DEFIS ou Sped ECF) que não seja coerente com as mensais e trimestrais já feitas. Vale lembrar que a Receita Federal tem acesso as informações de terceiros, como o faturamento via cartão de crédito. Portanto, a declaração anual deve contemplar a realidade declarada.

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Regra nº 2: Tenha consciência

Se tiver dúvidas, consulte a legislação. Errou? Então retifique o quanto antes e recolha (ou compense/restitua) a diferença. Muita gente se “arrisca” com o fisco, imaginando inúmeras situações onde a falta de informação deixaria a declaração mal feita passar despercebida. Lembre-se: isso não costuma dar certo.

Regra nº 3: Tenha certeza

Muitos veem os contadores como simples emissores de guias de impostos para pagar. Essa imagem negativa ofusca a real função desse profissional, que é garantir a entrega dos impostos dentro do prazo legal e com informações fidedignas aos seus dois clientes (o interno, que é o empresário, e o externo, que é o Governo). Uma contabilidade feita corretamente, com o cumprimento de todas as obrigações acessórias, gerará relatórios que vão subsidiar as informações a serem declaradas. Assim, não haverá dúvidas na hora do preenchimento, apenas certezas! Por isso, a escolha do escritório contábil é importante. Pode não parecer no dia a dia, mas, em um contexto geral, é fundamental: é o que trará segurança na declaração anual.

Regra nº 4: Tenha cuidado

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Vale lembrar que essa sopa de letrinhas do governo pode sair caro. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 1.500,00 por declaração e, em alguns casos, é cobrado 4% sobre os débitos declarados. Não entregar as declarações mensais e anuais obrigatórias pode acabar com o lucro da empresa e, no pior dos casos, até levá-la a falência.

Regra nº 5: Tenha agilidade

Para quem não quer perder tempo com toda essa burocracia, nem gastar demais com um profissional exclusivo, uma opção é contratar plataformas on-line que assumem a bronca e fazem a entrega de todas as declarações no prazo definido, além de disponibilizar todos os recibos disponíveis para consulta.

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