Dentre os benefícios oferecidos pelo INSS encontra-se o salário-maternidade. Você sabe o que é isso? Mães desempregadas podem requerer?
Acompanhe conosco este artigo e fique informado sobre o assunto.
Trata-se de um benefício oferecido para as mães seguradas do INSS, que precisam se ausentar do trabalho em razão de:
O Salário-Maternidade está previsto no artigo 71 da Lei 8.213/1991, benefício pago para as mães biológicas ou adotivas ou até mesmo pais biológicos viúvos.
Tem a duração de 120 dias em decorrência do parto, do nascimento de filho natimorto, de aborto não criminoso ou até mesmo em casos de adoção.
A mãe segurada tem direito a receber 120 dias ou quatro meses do benefício.
Contudo, foi criado o Programa Empresa Cidadã pela PEC nº 64/07.
Nele, foi modificado o inciso XVIII, do artigo 7º da Constituição Federal, cujo texto diz que a empresas que aderirem ao programa, as trabalhadoras terão direito a seis meses do salário maternidade, ou seja, 180 dias
Todas as empresas que aderem ao Programa Empresa Cidadã têm direito ao incentivo fiscal, previsto na lei 11.770/08.
Portanto, a mulher que perdeu seu emprego precisa saber se a empresa onde trabalhou está inserida neste contexto, pois desta forma seu período a receber o benefício pode ser maior.
O valor do salário-maternidade é variável conforme a renda do beneficiário. Importante frisar que para ser pedir o benefício é preciso estar na qualidade de segurado.
Via de regra, o montante será baseado na soma das últimas doze contribuições, porém é importante saber que o valor a ser pago não pode ser abaixo de um salário mínimo.
Chegamos ao ponto principal deste artigo que é informar se as mães desempregadas podem receber este benefício. E a resposta é afirmativa. Muitas nem sabem que dispõem deste auxílio.
A Lei nº 8.213/91, em seu artigo 15, prevê os períodos gratuitos e neles a segurada é amparada pela Previdência Social.
Para as desempregadas são necessários ao menos 10 meses de contribuição ao INSS antes de solicitar o benefício.
Chama-se “qualidade de segurado” que significa dizer que é necessário estar contribuindo ou se enquadrar dentro de um prazo que garante o direito ao benefício.
Este prazo é denominado “período de graça” que pode variar de trës meses a três anos, dependendo de cada segurado, do período de contribuição e se foi mandado embora.
Nestes casos vai variar conforme as condições de cada segurado. Seria interessante contactar um advogado especialista no assunto.
Resumindo: as mães que se encontram desempregadas, mas que permanecem na qualidade de segurada tem direito sim.
Mais uma vez, sugerimos que procure um advogado para poder te orientar e, desta forma, poder ter sucesso na aquisição do benefício.
Por: Ana Luzia Rodrigues
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