Livro Diário: veja como funciona esse documento

Todas as operações de uma empresa devem ser escrituradas diariamente, sendo esta uma obrigação prevista pela legislação comercial.

Mas, para isso, é preciso seguir as Normas Brasileiras da Contabilidade, que reúnem todas as regras e critérios para que os documentos contábeis sejam feitos de forma correta.

Vale ressaltar que todas as empresas são obrigadas a efetuar escrituração contábil. Dentre esses documentos, destacamos o Livro Diário que, atualmente, pode ser feito de forma manuscrita ou digital.

Então, para que você entenda a importância desse documento para sua empresa e saiba como elaborar o Livro Diário, continue conosco! 

O que é o Livro Diário?

O livro diário foi instituído pelo Decreto-Lei 486 de 1969 e regulamentado pelo Decreto-Lei 64.567. Através dele, as empresas fazem a escrituração de operações contábeis que ocorrem diariamente.

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Desta forma, os lançamentos registrados no livro devem ter partidas dobradas de crédito e débito e os resultados dos dois devem ser iguais.

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Regras do Livro Diário

Para facilitar o registro destas informações, o governo federal liberou a entrega dos dados fiscais e tributários das empresas, por meio virtual.

Assim, os empreendimentos que estão enquadrados nos regimes Lucro Real, Lucro Presumido, além do Terceiro Setor e Sociedades em Conta de Participação (SPC), devem fazer a entrega do Livro Diário através do sistema Sped.

A intenção é de que todos os livros impressos sejam substituídos pela versão digital. Para isso, é preciso registrar a assinatura digital, informando quem é o representante da empresa e o contador responsável.

Para as demais empresas que ainda fazem o Livro Diário de forma impressa., é necessário que ele seja encadernado e tenha suas folhas numeradas tipograficamente. Além disso, também é necessário  que o responsável faça a devida autenticação na Junta Comercial do estado onde funciona a empresa.

Informações do Livro Diário

O Livro Diário precisa ter informações relacionadas à qual empresa ele pertence, por isso, registre o endereço e o número de CNPJ. Não se esqueça que todas as informações sobre valores devem constar em moeda corrente no país e o idioma local. 

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As informações precisam ser registradas em ordem cronológica, desde o primeiro dia até o último dia de cada ano, independente da forma de escrituração.

Por isso, conte com a ajuda de um contador que possui experiência na elaboração do Livro Diário, a fim de que sejam cumpridas todas as formalidades necessárias. Veja como registrar as informações: 

Termo de abertura e de encerramento: são as informações da empresa, como o endereço da sede, o CNPJ, além da quantidade de folhas, o número e data do arquivamento dos atos constitutivos no Órgão de Registro estipulado. Informe ainda a finalidade do livro, o número de ordem e a empresa a que ele pertence.

Escrituração: se trata dos fatos contábeis, onde devem constar informações sobre a data da operação, títulos das contas de débito e crédito, além dos valores e o histórico de registro com informações sobre notas fiscais, por exemplo. 

DRE: se trata da Demonstração do Resultado do Exercício e, por meio dela são descritas todas as operações contábeis de um determinado período. Desta forma, é possível apurar os lucros ou prejuízos da empresa. 

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Balanço patrimonial: através dele é informada a situação patrimonial do empreendimento ao final de um exercício. É necessário fazer o Balanço Patrimonial descrevendo os bens, direitos e obrigações da empresa.

Demonstração do Resultado Abrangente: através desta demonstração é feita a análise gerencial. Também deve ser elaborado por se tratar de uma obrigação prevista pela Resolução CFC nº 1.185/09.

Demonstração dos Fluxos de Caixa: a DFC é responsável por indicar as saídas e entradas de dinheiro no caixa, por isso, também precisa ser informada no Livro Diário. 

Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido: essa demonstração substitui a DLPA (Demonstração de Lucros e Prejuízos Acumulados), então, as informações que antes eram registradas na DLPA, devem ser informadas na Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, se referindo às movimentações e reservas de um determinado período. 

Notas explicativas: também é obrigatório registrar as notas explicativas, visto que devem ser informados critérios para o estoques, cálculos de depreciação, amortização, além dos investimentos, aumento de valores de ativos, taxas de juros, datas de vencimentos de obrigações e compras de ações, etc. 

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Por Samara Arruda

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