MEI
Limite MEI 2021: Qual é e o que fazer caso eu ultrapasse o limite?

Mesmo que já tenham passado alguns meses deste ano, muitos microempreendedores ainda têm dúvida sobre qual é o limite MEI 2021.
Considerando que se trata de um valor anual e proporcional ao tempo de atividade da empresa, essa questão é bastante pertinente.
Ao ultrapassar o teto do faturamento MEI 2021 , o empreendedor precisa tomar uma série de medidas relacionadas ao seu desenquadramento, tais como emitir o DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, referente ao valor excedente, mudar de MEI para ME, entre outras.
Mas após abrir um MEI, é preciso se atentar a diversas outras questões próprias dessa categoria.
Por exemplo, a lista de atividades permitidas para esse tipo de empresa é constantemente atualizada. Quando isso acontece, é preciso buscar outra natureza jurídica para continuar com as atividades da empresa.
Mas além do limite MEI 2021, quais outras informações sobre esse modelo empresarial você precisa saber? Quais mudanças podem afetar o seu negócio e resultar em desenquadramento?
Confira essas e outras respostas agora, neste artigo!
O que é e como funciona o faturamento anual MEI?
O faturamento anual MEI é o valor máximo que pode ser alcançado por uma empresa dessa categoria, referente à receita bruta obtida no ano-calendário.
De tempos em tempos esse teto é revisto, por isso, é bem importante que os Microempreendedores Individuais fiquem atentos quanto às mudanças relacionadas a essa categoria.
O faturamento anual do MEI funciona da seguinte forma: ele nada mais é do que a soma de todos os valores brutos que foram faturados pelo seu negócio, sem subtrair custos e/ou despesas.
Vamos supor que de janeiro a dezembro a sua empresa faturou R$ 75 mil. Ainda que tenha despesas para manter o seu negócio, tais como pagamento de fornecedores, compra de equipamentos e outros, essa quantia não deve ser considerada na hora de definir o seu limite MEI 2021.
Desse modo, se o seu faturamento bruto anual do seu negócio foi de R$ 75 mil, e você teve R$ 15 mil de despesas, significa que sua empresa lucrou R$ 60 mil.
No entanto, para fins de teto de faturamento da categoria, continuam sendo considerados os R$ 75 mil iniciais e é esse valor que deve ser informado na sua DAS MEI, Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual.
Qual o limite MEI 2021?
Conforme mencionamos no início deste artigo, o limite MEI 2021 é de R$ 81 mil. No entanto, é bem importante ter em mente que esse teto é válido para empresas que estiveram ativas o ano inteiro.
Isso quer dizer que, por exemplo, se você abriu a sua empresa somente em junho, o seu faturamento é proporcional a 6 meses. Nesse caso, o seu limite MEI 2021 seria de R$ 40.500.
Uma boa maneira de controlar o limite de faturamento de um negócio dessa categoria é considerar o valor médio mensal de receita bruta.
Assim, considerando o teto MEI de R$ 81 mil, a sua empresa pode faturar, em média, R$ 6.750 por mês.
Mas não se esqueça que esse valor mensal não é fixo. Como dito, ele é apenas uma média de faturamento indicada para guiar os Microempreendedores Individuais.
Desse modo, se você faturar R$ 8 mil em um mês e apenas R$ 3 mil no outro, não há nenhum problema. O mais importante é que, na soma final da sua receita bruta anual, não ultrapasse o limite MEI 2021 de R$ 81 mil.
Quais são as mudanças para a categoria em 2021?
Lembra que mencionamos também que as regras do MEI costumam passar por mudanças constantemente?
Por isso, se quiser manter o seu negócio enquadrado nesse tipo de empresa, é fundamental acompanhar essas alterações.
As principais mudanças do MEI em 2021 são:
- alteração no valor do DAS;
- prorrogação da data de vencimento do DAS;
- atualização da lista de atividades permitidas.

1. Alteração no valor do DAS
Uma importante alteração que aconteceu para os Microempreendedores Individuais foi a alteração dos valores do DAS.
Para este ano houve um pequeno aumento no recolhimento, ficando da seguinte forma:
- Comércio ou indústria: R$ 56,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS);
- Prestação de serviços: R$ 60,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS);
- Comércio e serviços: R$ 61,00 (R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS).
2. Prorrogação da data de vencimento do DAS
A fim de colaborar com a saúde financeira das empresas, a qual foi fortemente impactada pela pandemia do novo coronavírus, a Receita Federal decidiu pela postergação da DAS do Simples Nacional.
Além de ter a data de vencimento alterada, o valor do recolhimento pode ser dividido em duas parcelas.
As parcelas que tiveram alterações foram:
Mês de apuração | Vencimento original | 1ª parcela (50%) com vencimento prorrogado | 2ª parcela (50%) com vencimento prorrogado |
março de 2021 | 20/04/2021 | 20/07/2021 | 20/08/2021 |
abril de 2021 | 20/05/2021 | 20/09/2021 | 20/10/2021 |
maio de 2021 | 20/06/2021 | 22/11/2021 | 20/12/2021 |
É bem importante destacar que a adesão a essas novas datas de vencimento não é obrigatória, mas sim uma opção para empresas optantes pelo Simples Nacional.
Assim, caso queira, você pode seguir com o pagamento normal do seu DAS MEI mês a mês.
3. Atualização da lista de atividades permitidas
Um dos primeiros passos na hora de abrir uma empresa MEI é consultar a lista de atividades e CNAEs, Classificação Nacional de Atividades Econômicas, permitidas.
Uma vez que a sua ocupação esteja entre as autorizadas, isso não quer dizer que essa condição não pode ser alterada.
Todos os anos o Comitê Gestor do Simples Nacional faz uma revisão das atividades da tabela MEI e determina quais continuam e quais são desenquadradas.
Se isso acontecer com a sua empresa, há três maneiras de se legalizar novamente:
- buscar enquadramento em outra atividade que seja similar e que ainda esteja permitida;
- fazer a mudança para Microempresa (ME);
- encerrar as atividades como MEI e abrir uma nova empresa como ME, obtendo um novo CNPJ.
Quais são as consequências de se ultrapassar o limite de faturamento MEI?
Uma vez ultrapassado o limite MEI 2021, o empreendedor não pode manter a sua empresa nessa categoria.
Se o valor excedido for de até 20%, o empreendedor pagará uma multa por ultrapassar o faturamento via DAS complementar, cujo valor é calculado de acordo com a quantia excedida. Nesse caso, ele deve providenciar a mudança de MEI para ME.
Mas se o valor ultrapassado for acima de 20% do teto MEI, a obrigatoriedade do desenquadramento é imediata.
Com base no novo faturamento, o empreendedor por escolher entre se tornar ME, Microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou EPP, Empresa de Pequeno Porte (faturamento máximo anual entre R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões)
Como funciona o desenquadramento MEI?
O desenquadramento MEI só acontece de forma automática se houver mudanças no CNPJ da empresa que altere a sua natureza jurídica, inclua atividades econômicas não permitidas ou seja aberta uma filial.
Nos casos em que o limite de faturamento é excedido é preciso acessar o Portal da Receita Federal, procurar pela opção desenquadramento e seguir as orientações.
Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio. Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar.
Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.
E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio.
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Por Charles Gularte, formado em contabilidade pela FAE Centro Universitário e MBA em Gestão Empresarial, Administração e Negócios.
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MEI, aprenda de maneira simples e fácil como enviar a sua declaração!
Aprenda de maneira simples como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Se você é Microempreendedor Individual (MEI), é preciso se atentar às suas obrigações mensais e anuais para evitar multas e permanecer nesse modelo empresarial, aproveitando todas as vantagens oferecidas.
Além disso, deixar de cumprir seus deveres como MEI pode fazer com que você tenha que pagar multas e outros encargos por conta do atraso, por este motivo é extremamente importante ter compromisso com o seu negócio.
No artigo de hoje vamos te ensinar, de maneira simples e fácil, como transmitir a sua Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).
As obrigações mensais do Microempreendedor Individual
O MEI que não possui empregado, tem poucas obrigações e pode aproveitar todas as vantagens oferecidas para esse modelo especial de empresa, como uma carga tributária extremamente baixa, linhas de crédito exclusivas, benefícios previdenciários (aposentadorias, auxílios e pensão), entre outros.
Portanto, é extremamente importante se atentar ao cumprimento das suas obrigações mensais:
Pagamento do DAS: o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) deve ser feito mensalmente todo dia 20 de cada mês. Por meio do pagamento do DAS, o MEI quita seus tributos e paga a sua contribuição previdenciária.
Relatório Mensal de Receitas Brutas: essa é uma obrigação que não precisa ser enviada para ninguém, mas deve ser preenchida com a sua receita bruta mensal até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou prestações de serviços. Este documento deve ser arquivado, com as notas fiscais de compras e vendas, por no mínimo de 5 anos. (confira aqui o modelo do relatório de mais informações).
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Aprenda como enviar a sua declaração anual do MEI
Na DASN-SIMEI o empreendedor deve informar se teve algum funcionário de carteira assinada e a receita bruta anual do ano-calendário, é um procedimento bastante simples. Antes de transmitir a sua declaração em 2025, reúna todo seu faturamento do ano-base (2024), o prazo de envio termina no final de março.
Confira abaixo como enviar a sua declaração anual do MEI:
- Acesse o site do Simples Nacional na aba DASN-Simei (acesse aqui) e preencha seu CNPJ;
- Preenchas as informações solicitadas
- Realize a transmissão e faça download do recibo.

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DAS-MEI: Atraso, Multas e Penalidades Explicados
O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a regularidade do MEI, garantindo benefícios e evitando penalidades severas como o cancelamento do CNPJ

O Microempreendedor Individual (MEI) representa uma modalidade empresarial simplificada, desenhada para facilitar a formalização de pequenos negócios e profissionais autônomos. A estrutura do MEI oferece uma série de benefícios, como a simplificação tributária através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI). No entanto, a gestão inadequada das obrigações, especialmente o pagamento do DAS-MEI, pode levar a consequências significativas.
O Que é o DAS-MEI e Qual sua Importância?
O DAS-MEI é a guia mensal que unifica os tributos devidos pelo MEI, incluindo INSS, ICMS e ISS, variando conforme a atividade exercida. O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês. O pagamento em dia do DAS-MEI é crucial para a manutenção da regularidade do CNPJ e acesso a benefícios previdenciários.
Benefícios da Regularidade no Pagamento do DAS-MEI
Manter o pagamento do DAS-MEI em dia garante ao MEI uma série de benefícios, que incluem:
- Emissão de notas fiscais: Essencial para transações comerciais com outras empresas e órgãos públicos.
- Acesso facilitado a crédito: Instituições financeiras avaliam positivamente a regularidade fiscal.
- Participação em licitações públicas: A regularidade fiscal é um requisito para participar de processos licitatórios.
- Contratação de funcionário: O MEI pode contratar um funcionário com carteira assinada.
- Benefícios previdenciários: Acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte.
- Condições especiais: Descontos na compra de veículos e aquisição de produtos diretamente de fabricantes.
A tabela a seguir resume os benefícios do MEI em dia com suas obrigações:
Benefício Descrição Emissão de notas fiscais Permite a formalização de vendas e prestação de serviços. Acesso a crédito Facilita a obtenção de empréstimos e financiamentos. Licitações públicas Possibilita a participação em compras governamentais. Contratação de funcionário Permite a contratação de até um funcionário com registro em carteira. Benefícios previdenciários Garante acesso a auxílio-doença, aposentadoria, salário-maternidade e pensão por morte. Condições especiais Descontos em compras de veículos e produtos de fabricantes.
Consequências do Atraso ou Não Pagamento do DAS-MEI
O atraso ou não pagamento do DAS-MEI acarreta diversas consequências negativas para o MEI:
- Multas e juros: A multa por atraso é de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total do DAS-MEI.
- Perda de benefícios previdenciários: Após 12 meses de inadimplência, o MEI perde a qualidade de segurado do INSS.
- Descredenciamento do MEI: Após dois anos consecutivos de inadimplência, o MEI pode ser excluído da categoria, com cancelamento do CNPJ.
- Dificuldades em processos administrativos e licitações: A regularidade fiscal é exigida em muitos processos.
- Impedimento na emissão de notas fiscais: O que prejudica a continuidade do negócio.
- Inscrição na Dívida Ativa da União: A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pode realizar a cobrança dos débitos, com acréscimo de multas e juros.
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A tabela a seguir detalha as penalidades decorrentes da inadimplência do MEI:
Penalidade Descrição Multas e juros Acréscimo de 0,33% ao dia, limitado a 20% do valor total. Perda de benefícios previdenciários Após 12 meses de inadimplência, perda da qualidade de segurado. Descredenciamento do MEI Após 2 anos de inadimplência, exclusão da categoria e cancelamento do CNPJ. Dificuldades em processos administrativos e licitações Impedimento de participação em processos que exigem regularidade fiscal. Impedimento na emissão de notas fiscais Prejuízo à continuidade das atividades comerciais. Inscrição na Dívida Ativa da União Cobrança dos débitos pela PGFN, com acréscimo de encargos.
Regularização do DAS-MEI em Atraso
Para evitar complicações futuras, o MEI deve manter o pagamento do DAS-MEI em dia. Em caso de inadimplência, é recomendado regularizar a situação o mais rápido possível através dos canais digitais da Receita Federal e plataformas oficiais do governo para emissão de guias atualizadas e negociação de pendências.
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Receita Federal, CFC e Febraban discutem sobre novo CNPJ Alfanumérico

Antes do Carnaval, a Receita Federal do Brasil (RFB) fez uma reunião com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). O motivo foi uma apresentação do CNPJ Alfanumérico, modelo de que passará a ter seu uso em novas inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídico a partir de julho de 2026.
No encontro, os representantes da RFB apresentaram as atualizações da proposta e falaram sobre a importância da divulgação das informações sobre a iniciativa. O CFC foi representado pela conselheira Angela Dantas. Ela explicou a motivação da mudança.
“A alteração do CNPJ se dá em virtude do iminente esgotamento do número para possibilidades de utilização no sistema. A solução encontrada pela Receita, visando provocar o menor impacto possível para todos, foi a criação do CNPJ alfanumérico, que conterá números e letras e sem alteração do tamanho”, afirmou.
Ela também esclareceu os detalhes da transição dos modelos. “Por enquanto nada sofrerá alteração, os CNPJs registrados atualmente permanecerão os mesmos. A mudança só ocorrerá a partir de julho de 2026, apenas para novos registros, e o contribuinte não precisará fazer nenhuma ação”, concluiu.
A Receita Federal divulgou um vídeo sobre o CNPJ Alfanumérico. Assista aqui.
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Como será o CNPJ Alfanumérico?
O novo CNPJ Alfanumérico vai manter a estrutura de 14 posições, assim como o formato atual. Segundo a Nota Técnica Conjunta COCAD/SUARA/RFB nº 49/2024, o novo CNPJ será a partir de 2026 e terá as seguintes características:
- Número raiz: as 8 primeiras posições terão caracteres alfanuméricos (letras e números) e continuarão identificando a raiz do número;
- Número de ordem do estabelecimento: as 4 posições seguintes também serão alfanuméricas e representarão o estabelecimento a se inscrever (matriz ou filial);
- Dígitos Verificadores (DV): as 2 últimas posições permanecerão numéricas e servirão como dígitos verificadores.
Continuidade dos números atuais
Os CNPJs atuais continuarão válidos, evitando a necessidade de reemissão de documentos e adaptando-se de forma gradual e planejada às novas regras.
Benefícios para a economia e a administração pública
A transição para o CNPJ alfanumérico traz uma série de benefícios importantes, tanto para a economia quanto para a administração pública.
A mudança facilitará a criação de novos negócios, especialmente no segmento de microempreendedores individuais e novas naturezas jurídicas. Isso será um impulso significativo para o crescimento econômico do país.
Por que haverá essa mudança?
A alteração para o CNPJ em formato alfanumérico atende à necessidade de gerar novos números de inscrição, uma vez que o atual sistema está se aproximando do limite de combinações disponíveis. Entre os principais fatores para essa demanda crescente estão:
- Crescimento econômico: o aumento significativo de novos negócios, especialmente nas últimas décadas, impulsionou a necessidade de gerar mais CNPJs. Apenas em 2023, houve o registro de quase 4 milhões de novos números.
- Expansão dos Microempreendedores Individuais (MEIs): desde 2008, a criação de MEIs tem crescido, o que também amplia a demanda por números de inscrição. Novas legislações continuam incentivando o crescimento desse segmento.
- Novas naturezas jurídicas: a criação de novas categorias empresariais, como as empresas de inovação e as Empresas Simples de Crédito (ESC), também impulsionou a demanda por novos CNPJs.
- CNPJ como identificador único: a necessidade de unificar o CNPJ como identificador principal das pessoas jurídicas em diversos sistemas públicos e privados também contribuiu para a decisão de alterar o formato.
- Cadastro único para estabelecimentos: a identificação única pelo CNPJ é agora necessária até mesmo para estabelecimentos menores, como postos bancários, quiosques, templos religiosos e pontos de atendimento, que antes eram identificados separadamente por estados e municípios.
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