LGPD: A importância da adequação e o diferencial em longo prazo

Com o avanço acelerado das soluções tecnológicas, os impactos são sentidos não apenas no dia a dia das pessoas, mas também nas mais simples operações empresariais. 

Um desses impactos é a crescente quantidade de dados que circulam e, consequentemente, a preocupação com a segurança do armazenamento desses dados.

Uma das principais consequências recentes dessa preocupação foi a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados nº 13.709/18, em setembro de 2020.

Com ela, há a regulamentação do tratamento de dados pessoais, ou seja, informações que permitem a identificação de pessoas naturais e, cujas regras impactam diretamente no dia a dia das pessoas (pessoa natural ou pessoa jurídica de direito público ou privado) que estarão sujeitas às regras e punições da nova legislação.

É importante lembrar que a LGPD deve ser aplicada até mesmo em empresas sediadas no exterior, caso, por exemplo, o tratamento de dados pessoais seja realizado em território brasileiro.

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A lei também impacta as empresas que oferecem bens e/ou serviços no mercado brasileiro.

A legislação se fundamenta em valores como o respeito à privacidade, à autodeterminação informativa, liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião.

E ainda trata de questões como a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem.

Além disso, ela cria parâmetros para o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação, fala da livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e dos direitos humanos, como a liberdade e dignidade dos cidadãos.

O propósito principal da criação da lei é responsabilizar e adotar medidas para diminuir riscos.

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Para quem não cumprir as regras, as sanções financeiras podem chegar a R$ 50 milhões por infração, sem mencionar, prejuízos de outras sanções previstas em lei.

Porém, não são apenas medidas de segurança que precisam ser tomadas.

É necessário, na verdade, a criação de toda uma cultura de proteção dos dados dentro do ambiente corporativo.

Este ciclo de proteção inicia na coleta e no armazenamento de currículos, segue no compartilhamento de informações pessoais, e chega a uma complicada e extensa due diligence para posterior fusão, incorporação ou aquisição de empresas.

Portanto, é necessário um processo de compliance efetivo para adequação a LGPD.

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Em outras palavras, é essencial que a empresa esteja em conformidade não apenas com a lei, mas também com padrões éticos e regulamentos internos e externos a fim de minimizar os riscos.

Sendo assim, essa ação demanda um mapeamento de todo o fluxo de dados pessoais dentro da empresa e de seus parceiros.

Além disso, é fundamental que as empresas se estruturem para a escolha das tecnologias e processos mais adequados mediante a instituição de políticas e mecanismos de controle eficazes, conforme seus respectivos modelos de negócio.

Esse processo deve envolver diversos departamentos, como Recursos Humanos, Tecnologia da Informação, Marketing e Jurídico.

A implementação de soluções de segurança da informação será cada vez mais, um diferencial e uma preocupação nas negociações.

Por esta razão, recomenda-se que o compliance com as normas de proteção de dados seja iniciado o quanto antes, para que a empresa atenda às normas e garanta que as informações sejam tratadas com sigilo e transparência, preservando as marcas e respeitando a privacidade do público consumidor.

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Afinal, os riscos de cancelar uma negociação, por exemplo, com uma empresa que não se preocupou em instituir referidas medidas, são demasiadamente elevados.

Pois, além das sanções administrativas, judiciais e multas onerosas, o descumprimento da Lei pode gerar grandes prejuízos à imagem e reputação das organizações.

A revisão e elaboração de documentos sobre a proteção de dados pessoais (existência de políticas internas de proteção de dados e de privacidade, existência de cláusulas protetivas nos contratos com fornecedores e clientes, etc.) é apenas uma das fases a serem adotadas para estar de acordo com as normas de tratamento de dados pessoais.

Lembrando que ela vai desde a coleta, a utilização, o acesso, o processamento, o armazenamento, a eliminação, a transferência, entre outros, até o controle técnico da informação (existência de softwares para controle e rastreamento dos dados, segurança de rede, controle de senhas, etc).

As boas práticas de governança corporativa e compliance constituem a base necessária para a credibilidade dos negócios.

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Dessa forma, adequar-se à nova regulamentação da LGPD representa um importante passo das organizações no compromisso com a integridade e maturidade das relações, respeitando sempre a privacidade dos clientes.

Além disso, é preciso ter em mente que as legislações sobre privacidade vão continuar a proliferar e tornar o compliance cada vez mais complexo.

Modelos que antes isentavam a responsabilidade das plataformas serão revistos e as empresas serão cada vez mais cobradas pela ética, transparência e abertura ao debate público sobre o uso de dados pessoais.

A curto prazo a adequação pode parecer um custo, mas pode ser um diferencial competitivo em longo prazo.

Afinal, a população em geral terá cada vez mais consciência sobre os problemas relacionados à privacidade, à proteção de dados e as organizações serão mais cobradas e mais responsabilizadas por isso.

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Por fim, vale dizer que a evolução tecnológica e a natural introdução de novas operações de tratamento de dados demandam um processo contínuo e ininterrupto de avaliação, adequação e aperfeiçoamento de procedimentos e medidas protetivas de dados pessoais, tornando o cumprimento da LGPD um processo sob constante revisão.

Por: Patricia Bazei – OAB/PR 95.963- Advogada Cível no escritório Motta Santos & Vicentini Advocacia Empresarial.

Gabriel Dau

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