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LER/DORT: Saiba o que é, sintomas, como agir e os direitos de quem tem
O diagnóstico de lesão por esforço repetitivo (LER/DORT) é um dos motivos que mais afastam trabalhadores pelo INSS no Brasil, já que gera uma incapacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária.
O que muita gente não sabe é que a LER/DORT pode ser considerada uma doença ocupacional e, por isso, garantir direitos e benefícios diferenciados.
Por isso, como especialista em doenças ocupacionais, preparei um artigo mostrando quais são os direitos dos trabalhadores com LER/DORT.
Leia também: LER/ Dort: Tudo Sobre O Distúrbio Que Mais Afeta Os Trabalhadores Brasileiros
O que é LER/DORT?
Quando falamos de LER ou DORT, não estamos falando de uma doença especificamente, mas sim de uma variedade de doenças do sistema músculo-esquelético.
Esse grupo de doenças tem a sua principal causa na movimentação repetitiva, que acaba desgastando, lesionando e causando danos aos diversos tecidos do corpo.
A Lesão por Esforço Repetitivo – LER pode afetar os ossos, músculos e tendões, devido à realização de movimentos repetidos diversas vezes seguidas.
Os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) também podem afetar os ossos, músculos e tendões por conta da movimentação repetitiva realizada no trabalho.
Segundo a Instrução Normativa nº 98 de 05/12/2003 do INSS, a LER/DORT pode ser entendida como:
- uma síndrome relacionada ao trabalho, caracterizada pela ocorrência de vários sintomas concomitantes ou não, tais como: dor, parestesia, sensação de peso, fadiga, de aparecimento insidioso, geralmente nos membros superiores, mas podendo acometer membros inferiores.
Essas doenças surgem a partir da combinação da:
- utilização excessiva de determinados grupos musculares em movimentos repetitivos (seja por ficar muito tempo na mesma posição ou exercer o mesmo movimento repetitivamente)
- e da falta do tempo de recuperação necessário para o corpo
Qual a diferença entre LER e DORT?
Inicialmente, o grupo de doenças relacionadas aos movimentos repetitivos era chamado apenas de LER, entretanto, diante do adoecimento de diversos trabalhadores em decorrência das funções no trabalho foi criada uma nova denominação, que é a DORT.
Essa mudança foi feita em 1998 pela Previdência Social na atualização de uma de suas Normas Técnicas.
Essa mudança se deu por dois motivos principais:
- o primeiro é que as pessoas com o diagnóstico de LER/DORT, muitas vezes não tem, necessariamente, uma lesão, mas sim uma série de sintomas
- a segunda justificativa considera todo o ambiente de trabalho, já que, além do esforço repetitivo, outros tipos de sobrecargas no trabalho podem ser nocivas para o trabalhador
Inclusive, quando se analisa todo o ambiente de trabalho, também devem ser considerados os fatores psicológicos e sociais, como: depressão, ansiedade, metas inalcançáveis, assédio moral, pressão, síndrome de Burnout, depressão, dentre outros.
Lembrando que é dever do empregador garantir um ambiente de trabalho saudável, tanto para o seu corpo físico, como para a sua mente.
Quando isso não acontece, o seu patrão comete uma falta grave e, por isso, pode ser demitido através da rescisão indireta do contrato de trabalho.
LER/DORT é doença ocupacional?
As lesões por esforço repetitivo podem, ou não, estar relacionadas ao ambiente de trabalho, enquanto os Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT) estão, necessariamente, relacionados ao trabalho.
Por isso, podemos dizer que a LER pode ser uma doença ocupacional, enquanto a DORT é uma doença ocupacional.
A Instrução Normativa nº 98 de 05/12/2003 do INSS descreve um quadro de exemplos de doenças causadas pelos movimentos repetitivos que podem ser consideradas doenças ocupacionais:
LESÕES CAUSAS OCUPACIONAIS EXEMPLOS ALGUNS DIAGNÓSTICOS DIFERENCIAIS Bursite do cotovelo (olecraniana) Compressão do cotovelo contra superfícies duras Apoiar o cotovelo em mesas Gota, contusão e artrite reumatóide Contratura de fáscia palmar Compressão palmar associada à vibração Operar compressores pneumáticos Heredo – familiar (Contratura de Dupuytren) Dedo em Gatilho Compressão palmar associada à realização de força Apertar alicates e tesouras Diabetes, artrite reumatóide, mixedema, amiloidose. Epicondilites do Cotovelo Movimentos com esforços estáticos e preensão prolongada de objetos, principalmente com o punho estabilizado em flexão dorsal e nas prono-supinações com utilização de força. Apertar parafusos, desencapar fios, tricotar, operar motosserra Doenças reumáticas e metabólicas, hanseníase, neuropatias periféricas, contusão traumas. Síndrome do Canal Cubital Flexão extrema do cotovelo com ombro abduzido. Vibrações. Apoiar cotovelo ou antebraço em mesa Epicondilite medial, seqüela de fratura, bursite olecraniana forma T de Hanseníase Síndrome do Canal de Guyon Compressão da borda ulnar do punho. Carimbar Cistos sinoviais, tumores do nervo ulnar, tromboses da artéria ulnar, trauma , artrite reumatóide e etc. Síndrome do Desfiladeiro Torácico Compressão sobre o ombro, flexão lateral do pescoço, elevação do braço. Fazer trabalho manual sobre veículos, trocar lâmpadas, pintar paredes, lavar vidraças, apoiar telefones entre o ombro e a cabeça Cervicobraquialgia, síndrome da costela cervical, síndrome da primeira costela, metabólicas, Artrite Reumatóide e Rotura do Supra-espinhoso Síndrome do Interósseo Anterior Compressão da metade distal do antebraço. Carregar objetos pesados apoiados no antebraço Síndrome do Pronador Redondo Esforço manual do antebraço em pronação. Carregar pesos, praticar musculação, apertar parafusos. Síndrome do Túnel do Carpo Movimentos repetitivos de flexão, mas também extensão com o punho, principalmente se acompanhados por realização de força. Digitar, fazer montagens industriais, empacotar Menopausa, trauma, tendinite da gravidez (particularmente se bilateral), lipomas, artrite reumatóide, diabetes, amiloidose, obesidade neurofibromas, insuficiência renal, lupus eritematoso, condrocalcinose do punho Tendinite da Porção Longa do Bíceps Manutenção do antebraço supinado e fletido sobre o braço ou do membro superior em abdução. Carregar pesos Artropatia metabólica e endócrina, artrites, osteofitose da goteira bicipital, artrose acromioclavicular e radiculopatias C5-C6 Tendinite do Supra – Espinhoso Elevação com abdução dos ombros associada a elevação de força. Carregar pesos sobre o ombro, Bursite, traumatismo, artropatias diversas, doenças metabólicas Tenossinovite de De Quervain Estabilização do polegar em pinça seguida de rotação ou desvio ulnar do carpo, principalmente se acompanhado de força. Apertar botão com o polegar Doenças reumáticas, tendinite da gravidez (particularmente bilateral), estiloidite do rádio Tenossinovite dos extensores dos dedos Fixação antigravitacional do punho. Movimentos repetitivos de flexão e extensão dos dedos. Digitar, operar mouse Artrite Reumatóide , Gonocócica, Osteoartrose e Distrofia Simpático-Reflexa (síndrome Ombro – Mão)

Qual tipo de trabalho causa mais LER DORT?
A LER/DORT é muito encontrada em profissões que exijam serviços manuais e repetitivos, por isso, é muito comum que essas doenças sejam diagnosticadas em trabalhadores que:
- trabalham diversas horas digitando no computador
- realizam suas atividades em celulares ou tablets
- tocam piano ou algum outro instrumento musical que exija uma movimentação repetitiva
- realizam a limpeza
- operam dentro de alguma grande indústria, como em frigoríficos
- confeccionam roupas e calçados
- atuam em cozinha e confeitarias
- realizam trabalhos manuais e artesanais, entre outros.
Leia também: LER E Dort: Incapacidade Temporária Ou Permanente Para O Trabalho?
Por isso, a LER/DORT pode ser encontrada, principalmente, nos seguintes profissionais:
- bancários
- trabalhadores de indústrias
- operadores de telemarketing
- trabalhadores de tecnologia da informação
- motoristas
- trabalhadores domésticos
- professores
LER/DORT dá direito a benefício do INSS?
A LER/DORT pode dar direito a diversos benefícios previdenciários pagos pelo INSS.
Se o empregado precisar se afastar por mais de 15 dias das suas atividades habituais, ele pode ter direito ao auxílio-doença (também chamado de benefício por incapacidade temporária), por exemplo.
Se a LER/DORT for uma doença ocupacional, o trabalhador deverá ser afastado recebendo o auxílio-doença acidentário (B91), pelo qual não existe a necessidade de cumprir os 12 meses de carência mínima.
Para ter direito ao B91, o trabalhador precisa:
- estar temporariamente incapacitado para o seu trabalho habitual por mais de 15 dias em decorrência do diagnóstico de LER/DORT
- e ter qualidade de segurado
- ou estar em período de graça
Não existe um prazo de duração para o auxílio-doença, ele deve ser concedido enquanto o trabalhador estiver incapacitado para suas atividades.
Caso o seu auxílio-doença esteja acabando e você continua sem possibilidade de retornar ao trabalho, faça o pedido de prorrogação do benefício.
Se o seu requerimento de prorrogação for negado pelo INSS, o que acontece muito, infelizmente, procure uma equipe especializada em direito previdenciário para te ajudar.
LER/DORT dá direito a aposentadoria?
O diagnóstico de LER/DORT pode dar direito ao benefício por incapacidade permanente, também chamado de aposentadoria por invalidez), desde que o trabalhador esteja:
- totalmente incapacitado para suas atividades habituais
- sem possibilidade reabilitação para outra função
- sem perspectiva de melhora da sua incapacidade
Além disso, para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador precisa comprovar que tem qualidade de segurado (ou está no período de graça).
Sendo a incapacidade gerada por uma doença ocupacional, o trabalhador não precisa cumprir a carência mínima de 12 meses antes da incapacidade para o trabalho.
LER/DORT dá direito ao auxílio-acidente?
O trabalhador com LER/DORT pode ter direito ao auxílio-acidente quando retornar ao trabalho, desde que:
- tenha o diagnóstico de uma doença ocupacional
- tenha ficado com uma sequela permanente em razão da doença ocupacional
- que essa sequela tenha gerado uma redução na sua capacidade de trabalho
Cumprindo esses requisitos, o trabalhador tem direito ao auxílio indenizatório pago pelo INSS: ele recebe e continua trabalhando.
Direitos trabalhistas de quem tem LER/DORT
O trabalhador com LER/DORT que precisou se afastar do ambiente de trabalho e recebeu o auxílio-doença acidentário – B91 possui direitos trabalhistas garantidos, tais como:
- estabilidade por 12 meses ao retornar às atividades, após a liberação pelo INSS
- à rescisão indireta do contrato de trabalho quando comprovado o nexo entre a incapacidade e o ambiente de trabalho e a culpa do empregador
- o direito à indenização moral, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável
- o direito à indenização material, caso exista culpa do empregador pelo ambiente não saudável, com os gastos médicos;
- manutenção do pagamento de FGTS pelo período de afastamento
- manutenção do convênio médico durante o afastamento, a depender do que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria
- manutenção dos benefícios de cesta básica, tickets alimentação e complementações salariais, a depender do que consta no acordo ou convenção coletiva da categoria
- pensão mensal, caso tenha perdido parte de sua capacidade ou toda a capacidade, que pode chegar a ser vitalícia, entre outros.
Inclusive, no caso de uma fatalidade com o trabalhador, a família pode ter o direito de receber tanto a pensão paga pelo empregador, como a pensão por morte paga pelo INSS.
Por isso, é muito importante que, tendo o diagnóstico de uma doença ocupacional, você confirme que o INSS te concedeu o benefício correto.
Apesar do valor do auxílio-doença ser o mesmo para a o B31 e B91, os direitos trabalhistas são diferentes.
O auxílio-doença previdenciário não fornece, por exemplo, o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho e nem a manutenção do pagamento do FGTS.
LER/DORT dá direito a indenização?
Sim, como vimos, o diagnóstico de LER/DORT pode dar direito a indenização sim.
Agora, muita atenção, o trabalhador que adoece em decorrência da LER/DORT e deseja pedir a indenização, muitas vezes, precisa comprovar a responsabilidade da empresa no seu adoecimento.
No direito, dizemos que esse trabalhador precisa comprovar o nexo causal, que nada mais é do que demonstrar ao juiz que existe uma relação entre o seu adoecimento e as funções exercidas na empresa.
A depender do caso, além de mostrar as funções exercidas na empresa, também é importante demonstrar como era o ambiente de trabalho, já que, como vimos, a análise psicossocial também é muito importante para demonstrar o adoecimento desse empregado.
Por isso, é muito importante que o trabalhador com o diagnóstico de uma LER/DORT emita a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Caso seja necessário um afastamento, por exemplo, a CAT é um documento que atesta a doença ocupacional e pode ajudar o trabalhador a receber o benefício correto do INSS que é o auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez acidentária.
Agora, existe uma coisa muito interessante relacionada a LER/DORT e o adoecimento de bancários, especificamente.
O bancário com o diagnóstico de LER/DORT não precisa comprovar a culpa do Banco no seu adoecimento, isso porque, o entendimento é que, neste caso, existe uma responsabilidade objetiva.
Leia também: LER E DORT: Quem Sofre Com Esses Problemas Pode Ter Direito A Benefícios Por Incapacidade?
Quer entender melhor como funciona isso? Aperta o play e veja a live especial que a nossa equipe preparou sobre o assunto:
Por: Priscila Arraes Reino, formada em Direito pela UCDB em 2000. Inscrita na OAB/MS sob o nº 8.596 e OAB/SP 38.2499. Pós Graduada em Direito Previdenciário. Pós Graduada em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Escola da Magistratura do Trabalho de Mato Grosso do Sul.
Fonte: Arraes & Centeno Advocacia
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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