Imposto de Renda
Leão apertará cerco a contribuintes em 2016

Receita Federal publica portarias sobre acompanhamento permanente de empresas e Pessoas Físicas
Um grupo de contribuintes terá um acompanhamento permanente da Receita Federal no próximo ano, de acordo com portarias publicadas no Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2015. O acompanhamento diferenciado para Pessoas Jurídicas englobará empresas com receita bruta acima de R$165 milhões; ou massa salarial acima de R$40 milhões; ou débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.
Para Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros: · rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou bens e direitos com valor acima de R$ 73 milhões e movimentação financeira acima de R$ 520 mil; ou aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.
Segundo a Receita Federal, o acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.
Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte: – Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016: · Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas) · Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)
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Imposto de Renda
Saiba Tudo Aqui: Isenção de Despesas Médico-Veterinárias no Imposto de Renda
Proposta jurídica busca isentar despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda, equiparando cuidados com animais aos humanos

Uma inovadora tese jurídica está ganhando força no Brasil, propondo a isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda (IR). A iniciativa busca equiparar os cuidados com a saúde animal aos cuidados com a saúde humana, reconhecendo os animais domésticos como membros integrantes da família.
O Argumento da Senciência: Animais como Seres de Direito
Leandro Petraglia, advogado especializado em direito animal, argumenta que a isenção é um passo fundamental para reconhecer os animais como seres sencientes, dotados de sentimentos e necessidades. Essa visão contraria a antiga concepção de animais como meros objetos, refletindo a evolução da sociedade em sua relação com os animais.
A Dependência Animal: Um Vínculo Afetivo e Funcional
Petraglia destaca a dependência de muitos animais em relação a seus tutores, seja por necessidades emocionais, como no caso de animais de apoio psicológico, ou por desempenharem funções de serviço, como cães-guia. A proposta visa reconhecer e proteger esse vínculo, garantindo o bem-estar dos animais que dependem de cuidados especializados.
A Justiça Fiscal: Igualdade entre Humanos e Animais
A tese propõe a equiparação de direitos fiscais entre humanos e animais, buscando justiça e igualdade. Petraglia argumenta que é injusto que pais humanos possam deduzir gastos médicos de seus filhos, enquanto tutores de animais doentes, tratados como membros da família, não tenham o mesmo direito.
Abrangência da Isenção: Um Amplo Espectro de Cuidados
A proposta abrange uma ampla gama de serviços veterinários, como tratamentos, procedimentos cirúrgicos, internações e até serviços dentários, sem limitações, similar às deduções para saúde humana. Essa amplitude visa garantir o acesso a cuidados abrangentes para os animais, promovendo sua saúde e bem-estar.
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O Vínculo Afetivo: Reconhecendo a Família Multiespécie
A tese sugere que o vínculo afetivo entre tutor e animal seja considerado para validar a dependência do animal. Essa medida reconhece a crescente realidade das famílias multiespécie, nas quais animais ocupam um papel central e afetuoso.
Fiscalização e Impacto: Um Novo Paradigma para o Cuidado Animal
A fiscalização da isenção seria realizada pela Receita Federal, seguindo o modelo das despesas médicas humanas. A medida teria um impacto significativo no cuidado e bem-estar dos animais, além de destacar seu papel fundamental na sociedade moderna.
Comparativo: Deduções Atuais vs. Proposta de Isenção
Deduções Atuais (Humanos) | Proposta de Isenção (Animais) |
---|---|
Tratamentos médicos | Tratamentos veterinários |
Procedimentos cirúrgicos | Procedimentos cirúrgicos |
Internações | Internações |
Serviços odontológicos | Serviços odontológicos |
Exames laboratoriais | Exames laboratoriais |
Fisioterapia | Fisioterapia animal |
Sem limitações de valor | Sem limitações de valor |
Considerações Finais: O Futuro do Cuidado Animal
A proposta de isenção de despesas médico-veterinárias no Imposto de Renda representa um marco importante na luta pelos direitos animais no Brasil. A medida busca reconhecer os animais como seres sencientes, promover seu bem-estar e garantir a justiça fiscal para seus tutores. Se aprovada, essa iniciativa poderá transformar a forma como a sociedade brasileira se relaciona com os animais, consolidando um futuro mais justo e compassivo para todas as espécies.
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Fique Sabendo
Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?
Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.
A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.
Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.
Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:
- Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
- Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
- Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
- Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
- As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.
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Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?
Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
- Faça login com a sua conta Gov.br
- Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
- Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
- Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
- Escolha o extrato e salve o PDF.
Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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Imposto de Renda
Imposto de Renda: Entenda que são rendimentos Isentos e tributáveis
Entenda o que são os rendimentos isentos e tributáveis, saiba como eles são importantes para o seu Imposto de Renda em 2025.

Se informar sobre os detalhes do Imposto de Renda em 2025 é importante para todos os brasileiros, entender alguns pontos vai te ajudar a saber quem realmente está obrigado a declarar.
É preciso saber diferenciar o que são os rendimentos tributáveis e isentos, existe um limite definido pela Receita Federal para cada um desses rendimentos e ultrapassá-lo te obriga a declarar o IR.
Deixar de transmitir a sua declaração pode ocasionar diversos problemas, portanto, todo contribuinte deve entender se realmente está obrigado a prestar contas ao fisco em 2025.
O que são rendimentos tributáveis?
Antes de explicarmos o que são rendimentos isentos, precisamos mostrar o que é a renda tributável. Destacamos que, no Imposto de Renda de 2025 (ano-base 2024), está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00.
O que são rendimentos tributáveis? São rendimentos que precisam pagar imposto de renda quando alcançam determinado valor. Portanto, são a maioria dos valores recebidos por pessoas físicas durante um ano.
Rendimentos formais CLT: salários e férias, décimo terceiro, entre outros valores que podem receber tributação.
Outros valores tributáveis: valores recebidos por empreendedores, valores recebidos de aluguéis, aposentadorias e pensões.
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O que são rendimentos isentos de Imposto de Renda?
São considerados rendimentos isentos os que não incidem imposto, eles não possuem desconto de IR e estão na mesma categoria dos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, segundo a definição da Receita Federal.
Se você estiver obrigado a declarar a sua renda seja por conta dos rendimentos tributáveis, os rendimentos isentos devem, obrigatoriamente, estar presentes na sua declaração para evitar a Malha Fina.
Em 2025, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil estão obrigados a declarar.
Confira abaixo alguns exemplos de rendimentos isentos e não tributáveis:
- Bolsas de estudo e de pesquisa caracterizadas como doação recebidas exclusivamente Capital de apólices de seguro ou pecúlio pago por morte do segurado;
- Indenizações por rescisão de contrato de trabalho e FGTS;
- Lucros e dividendos recebidos;
- Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais;
- Pensão, proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave ou aposentadoria ou reforma por acidente em serviço.

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