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Lavagem de dinheiro: Proteja seu escritório contábil. Um guia completo!

A série The Panama Papers foi um trabalho de investigação realizado pelo Consórcio Internacional de Jornalistas Investigativos que mostrou, a partir do acesso a um acervo de 11,5 milhões de documentos, o quanto o contador deve se preocupar em estabelecer uma política de prevenção à lavagem de dinheiro bastante rígida dentro do escritório contábil.
A fonte dos registros é o escritório de advocacia panamenho Mossack Fonseca, que tem milhares de clientes em todo o mundo e abre empresas offshore — paraísos fiscais — para empresários, chefes de Estado, criminosos e celebridades ocultarem patrimônios e movimentações financeiras. Em um período de 40 anos (entre 1977 e 2015), 214.488 empresas offshore foram abertas pelo escritório.
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Aqui no Brasil, a famosa Operação Lava Jato, da Polícia Federal, trouxe à tona números impressionantes sobre a lavagem de dinheiro no país. O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Ribeiro Nardes, afirmou em abril de 2016 que, em valores atualizados, os recursos públicos desviados já alcançaram a cifra de R$ 29 bilhões.
Com certeza você já acompanhou, na mídia, notícias relacionadas a operações como essas. Pois saiba que, nesse cenário, o contador surge como peça fundamental para coibir o ato, já que, com seu conhecimento técnico e proximidade com as transações realizadas pelas empresas, ele está na linha de frente da questão. Você já parou para pensar que casos como esses podem estar acontecendo mais perto do que imagina e que o crime de lavagem de dinheiro pode perfeitamente ser praticado por algum cliente do seu escritório de contabilidade?
Legislação sobre lavagem de dinheiro
“O crime de lavagem de dinheiro caracteriza-se por um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes (colocação, ocultação e integração) que, com frequência, ocorrem simultaneamente”.
A definição acima é do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e as empresas de fachada são o exemplo prático mais comum para ilustrá-la, ou seja, negócios de mentira controlados pela própria organização criminosa que quer lavar o dinheiro. Funciona assim: os criminosos pegam o dinheiro que ganharam de um jeito ilegal como tráfico de drogas, falsificação de dinheiro ou sonegação de impostos, por exemplo, e fazem parecer que ele foi ganho por essa empresa que, no papel, tem uma atividade honesta.
A lei nº 9.613/98, que dispõe sobre o crime de lavagem de dinheiro, foi alterada pela lei nº 12.683/12, que torna mais eficiente sua persecução penal. Para tratar do impacto no escritório contábil, foi elaborada a resolução CFC nº 1.445/13, que tem como objetivo “regulamentar a aplicação da lei para os profissionais e organizações contábeis, permitindo a eles que se protejam da utilização indevida de seus serviços para atos ilícitos que lhe possam gerar sanções penais previstas em lei, além dos riscos de imagem pela associação do seu nome a organizações criminosas”.
Ricardo Monello, membro da Diretoria de Assuntos Legislativos e do Trabalho da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), reforçou em palestra sobre o tema que não é função do contador investigar seus clientes. No entanto, se notar operações suspeitas, ele deve informar ao Coaf para que este órgão tome as providências cabíveis.
É fundamental, portanto, que todos os seus colaboradores tenham acesso à Lei e à Resolução para desenvolverem seu trabalho diário de forma atenta aos riscos que as ações criminosas podem trazer ao escritório. Para que possam identificar mais facilmente os indícios da lavagem de dinheiro nas operações de seus clientes, elaboramos uma tabela prática:
Formato | Como acontece? | Como identificar? |
---|---|---|
Empresas de fachada | As empresas são abertas em nome de “laranjas” para simular contratos de prestação de serviços e emitir notas fiscais frias. | Atenção para movimentações de valores incompatíveis com a natureza do negócio do cliente. Isso pode ser analisado no momento da conciliação bancária. |
Empréstimos bancários | Imóveis, investimentos ou ações obtidas com dinheiro sujo são oferecidas como garantia de empréstimo no banco. Com a aprovação do valor, os recursos ilegais tornam-se legais. | Seu cliente costuma fazer sucessivos empréstimos e os quita com facilidade? Esse pode ser um comportamento bastante suspeito. |
Compra de obras de arte, joias e imóveis | Transações vultuosas realizadas em espécie evitam o rastreamento do dinheiro, e a revenda do material legaliza o montante. | Comprar itens de altíssimo valor não condiz muito com a realidade de uma MPE, certo? Ao perceber transações nesse sentido, atenção redobrada. É possível checar a legalidade pelo fluxo de dinheiro na conta bancária e no imposto de renda declarado. |
Pitufeo ou smurfing | Um grande montante é depositado de forma fracionada (em uma ou variadas contas bancárias) para dificultar a detecção de grandes vultos de capital ilícito. | Este é um dos formatos mais difíceis de ser identificado. No entanto, numerosas transações bancárias de pequenas quantias (dentro dos limites estabelecidos pelos bancos) podem exigir um pouco mais de atenção do seu escritório. |
Moedas virtuais (como Bitcoin e BitShares) | O dinheiro ilícito pode tornar-se lícito com a compra de Bitcoins, pois não há regulamentação nesse sistema. Depois, o montante é injetado em novas transações legais ou ilegais sem qualquer suspeita quanto à sua verdadeira origem. | A movimentação de compra e venda de moedas virtuais demanda especial atenção da sua equipe. Caso seu cliente tenha essa prática, é preciso acompanhar de perto a conciliação bancária e os balanços patrimoniais. |
Fontes: jornal o Estado de S. Paulo, revista Superinteressante, artigo “Lavagem de dinheiro e o tratamento penal do pitufeo ou smurfing” e site Migalhas.
Percebeu algo suspeito em um cliente do escritório contábil. E agora?
As operações consideradas suspeitas fazem parte dos artigos 9º e 11º da lei nº 9.613/98 e estão reguladas pelos artigos 1º, 9º e 10º da resolução CFC nº 1.445/13. Caso seja detectada uma operação suspeita por parte de algum cliente do escritório de contabilidade, o contador deve comunicá-la dentro de 24 horas a partir do momento em que a ação foi identificada, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (Siscoaf).
Para isso, cadastre-se como “comunicante novo” e siga as instruções da página – lembrando que é preciso aguardar a liberação do cadastro para enviar a informação. É importante destacar que a comunicação do contador ou do escritório contábil com o órgão são protegidas por sigilo. Isto é, mesmo que se conclua que existe crime de lavagem de dinheiro, ainda assim a confidencialidade do informante é mantida. Por isso, não deixe de colaborar para a redução da lavagem de dinheiro no país!
Se você não identificou nada, também precisa comunicar: anualmente é preciso enviar ao Coaf (via Siscoaf) uma declaração negativa para confirmar que seus clientes não realizaram movimentações suspeitas durante o ano.
Política de prevenção à lavagem de dinheiro
Diante de tudo isso, é fundamental que todos os colaboradores do escritório contábil tenham acesso à lei e à resolução para desenvolverem seu trabalho diário atentos aos riscos que ações criminosas como essa podem trazer à empresa de contabilidade. Para que eles possam identificar mais facilmente os indícios da lavagem de dinheiro nas operações dos clientes do escritório contábil, a ContaAzul elaborou uma tabela que dá mais detalhes sobre os principais formatos em que o ato pode aparecer.
Vale destacar também que no artigo 10º da lei nº 12.683/12 são descritos procedimentos que a empresa contábil deve adotar para coibir práticas de lavagem de dinheiro. Adicioná-los à gestão do escritório de contabilidade pode ser muito útil no desenvolvimento de procedimentos internos de segurança para o seu negócio. Confira quais são:
- Identificar seus clientes e manter cadastro atualizado, nos termos de instruções emanadas das autoridades competentes;
- Manter registro de toda transação em ativos, ou qualquer ativo passível de ser convertido em dinheiro, que ultrapassar limite fixado pela autoridade competente;
- Adotar políticas, procedimentos e controles internos compatíveis com seu porte e volume de operações;
- Cadastrar-se e manter seu cadastro atualizado no órgão regulador ou fiscalizador (como o CRC) e, na falta deste, no Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), na forma e condições por eles estabelecidas;
- Atender às requisições formuladas pelo Coaf na periodicidade, forma e condições por ele estabelecidas.
Além dessas, confira outras ações de prevenção à lavagem de dinheiro que podem ser adotadas pelo seu escritório contábil:
- Fazer um diagnóstico e avaliar cada cliente que chega antes de fechar o contrato;
- Conversar com os clientes do escritório de contabilidade explicando os propósitos da lei e da resolução e apontando as penalidades, por meio de canais de comunicação formais, nos quais os contatos possam ser registrados (como o e-mail, por exemplo);
- Incluir no seu contrato de prestação de serviços uma cláusula sobre o cumprimento da lei nº 9.613/98, bem como da resolução CFC nº 1.445/13;
- Orientar corretamente os funcionários do escritório contábil para que deem a atenção necessária a esse ponto e assim identifiquem transações suspeitas;
- Contratar um Seguro de Responsabilidade Civil.
Os profissionais e organizações contábeis fazem parte do rol das pessoas que devem prestar informações sobre seus clientes ao Coaf, então, se algum indício, como os expostos na tabela acima, for constatado, é preciso acionar o órgão no prazo de 24 horas (a contar da identificação do ato), sem a necessidade de informar o cliente. A denúncia para que se inicie o procedimento de avaliação pode ser anônima, preservando a identidade do profissional contábil.
Para proteger seu escritório e reduzir o risco, há duas frentes: fazer um diagnóstico e avaliar cada cliente que chega (antes de fechar o contrato) e sempre formalizar as orientações prestadas, seja por e-mail ou até mesmo em um comunicado oficial (impresso e assinado), garantindo que a devida orientação foi fornecida de forma contundente.
Declaração Negativa ou Comunicação de Não-Ocorrência
Caso seu escritório não tenha comunicado propostas, transações ou operações ao longo do ano, é obrigatório enviar essa declaração para o Coaf, por meio do Siscoaf (Sistema de Controle de Atividades Financeiras).
Confira a data limite para o envio e demais informações clicando aqui.
Se as obrigações não forem cumpridas, os escritórios estão sujeitos à penalidades.
Denunciar um cliente por lavagem de dinheiro é algo muito delicado e grave, por isso, o papel educacional do contador é muito importante para que não se chegue ao ponto da denúncia. Isso porque muitas vezes questões burocráticas, tributárias e fiscais podem ser desconhecidas pelo dono do negócio e, com isso, gerar tais fragilidades e inconsistências na operação da empresa.
Sendo assim, uma forma bastante eficiente de seu escritório contábil ajudar no combate à lavagem de dinheiro é adotar uma postura de consultoria e treinar seus colaboradores com foco na prevenção. Que tal aproveitar que as dicas estão bem fresquinhas na sua cabeça e começar a colocá-las em prática agora mesmo?
Via ContaAzul
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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