Justiça reconhece estabilidade de grávida dispensada ao término do contrato de experiência

A trabalhadora que engravidar durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade no serviço até cinco meses após o nascimento do filho. Este é o entendimento da 2ª Turma do TRT de Mato Grosso, que condenou o frigorífico Marfrig Global Foods ao pagamento dos salários correspondentes a todo período a uma ex-empregada, acrescidos de férias, 13º e FGTS.

A decisão da Turma acompanhou o entendimento adotado há dois anos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), o qual reconheceu ser a estabilidade assegurada pela Constituição às grávidas aplicável também nos contratos por prazo determinado, como é o contrato de experiência.

O processo chegou ao TRT após empresa e trabalhadora recorrerem da decisão dada pela juíza Deizimar Mendonça, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra (MT). A primeira por não concordar, entre outras coisas, com o pagamento dos salários do período de estabilidade. A outra por acreditar que fazia jus à indenização por dano moral negado pela magistrada. Ambos os recursos, todavia, foram rejeitados pelos desembargadores no Tribunal.

A trabalhadora foi contratada em setembro de 2012 e dispensada após 90 dias, ao término do contrato de experiência, quando já estava na sexta semana de gravidez. Ajuizou, então, uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento da estabilidade, bem como o pagamento dos salários e demais verbas acessórias, dano moral e outros direitos.

A empresa, por sua vez, sustentou que não tinha conhecimento do estado da então empregada quando da dispensa, não havendo, assim, dispensa arbitrária. Também argumentou não ser a estabilidade assegurada pela constituição compatível com os contratos por prazo determinado.

Advertisement
publicidade

Conforme destacado pela juíza Deizimar e ratificado pela Turma do TRT de Mato Grosso, a nova redação dada pelo TST à súmula 244 estende aos contratos por prazo determinado (aqueles com data para término) a estabilidade prevista no art. 10, inciso II, alínea “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Brasileira. Segundo o artigo, é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.

Ao ajuizar o recurso, a trabalhadora buscava que fosse reconhecido o direito à indenização por dano moral. Isso porque a empresa “virou as costas para uma aprendiz em estado gravídico”, afirmou no pedido apresentado ao Tribunal. Acompanhando o entendimento dado na 1ª Vara de Tangará da Serra, a relatora na 2ª Turma do TRT, juíza convocada Mara Oribe, destacou que a dispensa da ex-empregada, mesmo gestante, não enseja, por si só, o reconhecimento de dano moral.

“Entender de forma contrária seria o mesmo que estimular a criação de uma ‘indústria do dano moral’, onde qualquer conduta desaprovada possa render ensejo à indenização, banalizando, por via de consequência, o bem imaterial tutelado”, destacou.

loureiro

Compartilhe
Publicado por
loureiro

Notícias recentes

MEI, veja 5 dicas para declarar o seu Imposto de Renda em 2025!

Microempreendedor Individual (MEI), confira algumas das principais dicas para te ajudar com o seu Imposto…

16 de março de 2025

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

This website uses cookies.