Categorias Destaques

Juiz declara “Refis da Crise” inconstitucional

Nenhuma lei pode restringir o acesso à Justiça, como faz a norma que criou o “Refis da Crise” ao exigir que empresas em recuperação judicial desistam de quaisquer ações ou recursos contestando o valor de suas dívidas com a Fazenda Nacional, para que possam parcelar o valor devido. Assim entendeu o juiz Daniel Carnio Costa, da 1ª Vara de Recuperação e Falências de São Paulo, ao declarar inconstitucional a Lei 13.043/14.

Costa assinou a decisão ao reconhecer pedido de recuperação judicial do parque infantil KidZania (Edutenimento Entretenimentos do Brasil Ltda.), na segunda-feira (23/4). Para ele, “viola o princípio do acesso à Justiça a exigência de que a empresa aderente tenha que desistir e/ou renunciar a qualquer possibilidade de contestação judicial dos tributos”.

Assim, a lei do Refis dá um tratamento mais gravoso para as empresas que estão em situação de maior crise em comparação com outros devedores que não estão em recuperação judicial.

O juiz entende que, enquanto não houver um “sistema completo de equalização do passivo fiscal das empresas em recuperação judicial”, não é possível exigir como condição as certidões negativas de débitos tributários citadas pelo artigo 57 da Lei de Recuperações e Falências.

Carnio Costa deixa claro que o Judiciário não deve interferir nos aspectos negociais do plano, mas tem o dever de controlar os aspectos legais dele. Ele aplicou o chamado “critério tetrafásico de controle judicial do plano de recuperação”. A metodologia foi desenvolvida pelo juiz diante da falta de regulação legal sobre como deve ser feito o controle de legalidade do plano.

Advertisement
publicidade

O seu principal pressuposto é que o Poder Judiciário deve ajudar as empresas a superar o momento de crise “através da criação, no bojo da recuperação judicial, de um ambiente de negociação equilibrada entre credores e devedores, a fim de que os agentes de mercado possam ajustar um plano de recuperação que atenta minimamente aos interesses da maioria dos credores e, ao mesmo tempo, viabilize a manutenção das atividades da empresa com a preservação dos empregos, dos tributos, da circulação dos produtos, serviços e das riquezas em geral”.

As quatro fases em questão devem verificar se há: cláusulas ilegais aprovadas pelos credores; vícios do negócio jurídico representado pela aprovação do plano pelos credores em assembleia geral; ilegalidade na extensão da decisão da maioria dos credores aos dissidentes; ou abuso do direito de voto.

Cláusulas irregulares
Com base nesses critérios, Carnio Costa também negou a homologação da cláusula do plano que condicionava a convolação em falência à convocação prévia de uma assembleia geral de credores. De acordo com a decisão, a norma, ainda que aprovada pela maioria, é ilegal. Isso porque a Lei de Recuperação e Falências (Lei 11.101/05) prevê explicitamente que cabe ao juiz, em caso de descumprimento do plano, convolar a falência, sem nenhuma necessidade de convocar assembleia.

Ao analisar a legalidade da extensão do que foi decidido pela maioria dos credores àqueles que ficaram vencidos, a 1ª Vara de Recuperação e Falências encontrou novo problema. A cláusula 49 do plano permite que os credores perdoem dívidas de coobrigados, fiadores e obrigados em regresso. A norma não deixava claro, no entanto, que isso não pode atingir quem deixou de concordar expressamente com a cláusula, e que por isso tem seu direito ao crédito protegido por lei.

Assim, a decisão determina que a cláusula em questão se aplique apenas aos credores que votaram a favor do plano, sem qualquer ressalva. Para os que estiveram ausentes, votaram contra ou se abstiveram de se manifestar, “reconhece-se que preservam seu direito de buscar a realização do crédito em face dos coobrigados, fiadores, avalistas e obrigados em regresso”, diz a sentença.

Advertisement
publicidade

Clique aqui para ler a sentença.
0088007-66.2017.8.26.0100

 é jornalista e diretor do site Monitor do Mercado

Ricardo de Freitas

Compartilhe
Publicado por
Ricardo de Freitas

Notícias recentes

Condenação da KPMG e a Responsabilização de Auditorias no Mercado Financeiro

A condenação da KPMG pelo STJ, por negligência na auditoria do Banco BVA, estabelece um…

16 de março de 2025

Contabilidade 2025: entenda a importância do profissional contábil

Entenda a importância dos profissionais de contabilidade e como eles continuam relevantes mesmo com os…

16 de março de 2025

Novo saque do FGTS liberado ainda este ano? Quem pode fazer

Precisa de um dinheiro a mais? O FGTS pode ser a solução para conseguir arrumar…

16 de março de 2025

Por que contador poderá ganhar mais com a Reforma Tributária?

Alguns contadores estão com receio das mudanças promovidas pela Reforma Tributária, mas a verdade é…

16 de março de 2025

Você pode perder seu carro se errar na declaração do Imposto de Renda? Entenda

Declarar os bens no Imposto de Renda é uma necessidade, mas será que erros podem…

16 de março de 2025

Imposto do Pecado: como funcionará após a Reforma Tributária

Certamente você já ouviu falar no imposto do pecado, nome popular para uma taxação de…

16 de março de 2025

Reforma Tributária e Aposentados do INSS: o que muda na prática?

A Reforma Tributária pode impactar também o bolso dos aposentados e pensionistas do INSS? Entenda…

16 de março de 2025

Contabilidade: 5 dicas para se preparar para o IRPF 2025

Profissional de contabilidade, elaboramos algumas dicas para te ajudar com o período de transmissão do…

16 de março de 2025

Imposto de Renda: quem tem direito à restituição em 2025?

Entenda melhor quem tem direito a receber a restituição do Imposto de Renda e quem…

15 de março de 2025

Governo avisa sobre mensagem de abertura das inscrições para o CNU 2025

O Concurso Nacional Unificado (CNU) é um das grandes oportunidades do atual governo para assumir…

15 de março de 2025

Como saber se alguém está usando seu celular corporativo remotamente

Está com o celular da empresa ou desconfia que alguém está suando o aparelho corporativo…

15 de março de 2025

5 etapas para passar na entrevista de empreso neste ano

A entrevista de emprego é o maior desafio para sua contratação ultimamente? Aprenda o que…

15 de março de 2025

This website uses cookies.