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ISS Retido na Fonte – Tire todas as suas dúvidas

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O pagamento das taxas tributárias costuma gerar muitas dúvidas, principalmente a retenção de ISS na fonte.

Para evitar problemas, organizar suas finanças e entender como funciona o sistema tributário, é necessário entender o que é o ISS e tire suas dúvidas sobre a retenção na fonte.

Neste post, você vai encontrar um guia completo para entender a retenção de ISS na fonte, além de dicas que podem te ajudar a lidar com o processo!

O que é retenção de impostos

Para garantir o recolhimento dos impostos, o Governo Federal desenvolveu a prática da retenção de impostos, antecipando uma porcentagem do valor que deve ser pago pelas pessoas jurídicas.

Geralmente, as retenções ocorrem com empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real. Entretanto, existem situações em que empresas optantes pelo Simples Nacional também sofrem com retenções, especialmente referentes ao INSS.

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Além do ISS, existem outros impostos que podem ser retidos: PIS (Programa de Integração Social); CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social); COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social); Imposto de Renda (IRPJ).

Posteriormente, o valor da retenção é abatido no imposto da empresa, sendo assim, não é um recurso perdido.

O que é ISS

A sigla ISS representa o termo Imposto Sobre Serviços, o tributo é cobrado tanto pelo Distrito Federal quanto pelos municípios do país.

Basicamente, o imposto é cobrado em casos de prestação de serviços, de acordo com as regras estabelecidas na Lei Complementar 116/2003.

As alíquotas de pagamento variam de município para município, sendo assim, é preciso consultar as regras da sua região para se manter em dia com o ISS.

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Em caso de inadimplência, as leis municipais estipulam multas de acordo com a região e a situação geral.

Para que serve o ISS

O ISS também é conhecido como ISSQN, sigla que significa Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.

Além dos serviços de comunicação e transporte que transcendem estado ou município, a maior parte dos serviços prestados são englobados na lei complementar do ISS.

O pagamento é direcionado para a Receita Federal e, posteriormente, ao município em que a taxa é cobrada, como contribuição para melhorias na cidade.

O que é imposto retido na fonte

A retenção de ISS na fonte acontece quando o serviço é prestado em um local diferente ao estabelecimento prestador.

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Sendo assim, o tributo é recolhido pelo tomador do serviço, de acordo com as alíquotas e regras estabelecidas pelas leis municipais.

Além das taxas variarem de acordo com as normas da cidade, as diferentes atividades econômicas também recebem diferentes tipos de cobrança.

Por fim, é essencial consultar as regras da sua região para entender quais taxas estão sob sua responsabilidade, assim como o valor de cada uma delas.

Fato gerador

O fato gerador é conhecido como o evento que desencadeia a ação e cobrança de um tributo.

Sendo assim, o fato gerador do ISS é a prestação de serviço em um local diferente do estabelecimento principal.

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As atividades englobadas pelo ISS estão listadas na Lei Complementar nº 116, mas existem regras particulares de acordo com cada município.

Mesmo que o serviço prestado não seja declarado como o principal do empreendimento, ele também pode ser enquadrado no ISS.

– Legislação ISS nos principais municípios

Como mencionamos anteriormente, o ISS é um tributo municipal, sendo assim, existem regras e normas que variam de cidade para cidade.

É essencial que você consulte o regulamento do ISS no seu município para entender as particularidades aplicadas na sua região.

Nós reunimos os regulamentos sobre o funcionamento e também a retenção de ISS na fonte dos 3 maiores municípios do Brasil. Confira!

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É possível perceber, por exemplo, que São Paulo e Rio de Janeiro contam com o CEPOM, cadastro criado para evitar a bi-tributação. Enquanto Belo Horizonte não conta com essa norma.

As diferenças não são gritantes, mas causam efeitos na organização da empresa, especialmente nas finanças. Sendo assim, é essencial estar informado sobre a legislação do seu município.

Como funciona a retenção na fonte

O valor da retenção de ISS na fonte é determinado a partir do valor bruto da prestação de serviço. Ele é calculado por meio de uma alíquota, que pode variar de acordo com o serviço e região.

Geralmente, a retenção na fonte ocorre quando a prestação de serviço ultrapassa o valor de R$5.000,00. Quando ocorre, o pagamento dos impostos ou parte deles fica sob responsabilidade do cliente, o contratante.

Por outro lado, quando não há a retenção de ISS na fonte, o pagamento de todos os tributos fica por conta do estabelecimento prestador.

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Serviços sujeitos à retenção

Como mencionamos anteriormente, apenas serviços de comunicação e transporte intermunicipal e interestadual estão completamente excluídos das regras de retenção de ISS na fonte.

Confira uma lista com os serviços que estão sujeitos à retenção de ISS na fonte, já no próprio local em que são executados:

  • Instalação de palcos, andaimes e qualquer tipo de estrutura;
  • Acompanhamento e fiscalização de obras;
  • Administração e empreitada de obras;
  • Demolição;
  • Edificação de obras relacionadas ao transporte;
  • Limpeza, manutenção e conservação de ambientes e bens públicos;
  • Jardinagem e cuidados com árvores;
  • Reflorestamento e semeadura;
  • Oferecimento de segurança à bens guardados ou estacionados;
  • Carga, descarga, guarda e armazenamento de algum bem;
  • Serviços de lazer;

Lembrando que, além de consultar a lei complementar, é essencial compreender a legislação do município do seu empreendimento para entender o funcionamento integral da retenção de ISS na fonte.

Quem paga o ISS

De acordo com a  Lei Complementar nº 116, há uma lista de serviços prestados que devem reter o Imposto sobre Serviços.

A cobrança é direcionada para empresas de todos os portes, tanto pequenas e médias quanto grandes. Além disso, os MEIs (Microempreendedor Individual) também estão inclusos na legislação.

Confira uma lista resumida de serviços que devem prestar contas ao ISS:

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  • Serviços de informática: desde a elaboração de sistemas e jogos, até a instalação e suporte técnico;
  • Serviços de pesquisas e desenvolvimento;
  • Serviços prestados mediante locação: tanto a locação de espaços como salões e escritórios, até o aluguel de peças para obras como andaimes;
  • Serviços de saúde e assistência médica: desde análises clínicas, até o atendimento de médicos especialistas em técnicas tradicionais e alternativas;
  • Serviços de assistência veterinária;
  • Serviços de cuidado pessoal: atendimentos relacionados aos cuidados pessoais estéticos, como cabeleireiro, por exemplo, ou também às atividades físicas e esportes;
  • Serviços relacionados à engenharia;
  • Serviços de educação e ensino;
  • Serviços relacionados ao turismo: tanto a hospedagem do cliente quanto o oferecimento de um guia de viagem;
  • Serviços de guarda e vigilância;
  • Serviços de diversão e entretenimento: organização e realização de eventos que promovem recreação para os clientes, ou até mesmo ensino cultural;
  • Serviços relacionados ao bem-estar de terceiros;
  • Serviços relacionados ao setor bancário;
  • Serviços de transporte estritamente municipais;
  • Serviços de apoio ao público;
  • Serviços relacionados ao seguro de um bem;
  • Serviços de registros públicos;
  • Serviços relacionados a elaboração da comunicação visual.

A lista é extensa e engloba cerca de 40 áreas de prestação de serviços, com as especificações mencionadas em subtópicos.

Retenção do Simples Nacional

Diferente do que acontece nas empresas optantes pelo Lucro Real ou Presumido, quem está sob o Simples Nacional recebe a cobrança do ISS por conta do faturamento, ao invés da linha de atividade do empreendimento.

O método é chamado de tributação progressiva, já que ela se mantém proporcional à receita gerada pela empresa.

Simples Nacional conta com 6 anexos onde as alíquotas cobradas aos empreendedores estão informadas. Os números III, IV, V e VI são relacionados aos anexos que discorrem sobre as taxas dos prestadores de serviços.

Para descobrir o valor de retenção de ISS na fonte para sua empresa optante pelo Simples Nacional, basta consultar o anexo referente a sua atividade, encontrar a linha referente ao seu faturamento e encontrar a alíquota de ISS aplicada ao seu caso.

MEI

O MEI faz o pagamento de todos os tributos por meio de um único documento, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), independente do valor dos serviços prestados, contanto que eles não ultrapassem o valor da receita anual estabelecida para o MEI.

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Sendo assim, não é permitido que o ISS seja retido ou cobrado separadamente ao microempreendedor. Caso isso aconteça, é preciso entrar em contato com o município para solucionar o mal entendido.

A taxa paga pelo MEI mensalmente varia caso ele comercialize produtos ou preste serviços, e o valor é corrigido anualmente para se manter proporcional às mudanças econômicas do mercado e do país.

Qual a alíquota do ISS

Como mencionamos anteriormente, as alíquotas do ISS variam entre as diferentes linhas de serviços prestados, além disso, as normas municipais estabelecidas também podem alterar o valor descontado em cada lugar.

Entretanto, o valor mínimo da alíquota é de 2%, enquanto o máximo é de 5%. Cabe ao município a decisão de quanto cobrar entre esse limite estabelecido.

Para as empresas enquadradas no Lucro Geral ou Presumido, o ISS é cobrado sobre o valor bruto da prestação de serviço. Para os optantes pelo Simples Nacional, o cálculo é feito sobre o faturamento anual.

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Como calcular a retenção de impostos

A retenção de impostos segue uma fórmula de cálculo para todos impostos. Entretanto, os resultados variam por conta da alíquota sobre cada um dos tributos.

De acordo com a lei, as prestações de serviço que ultrapassam o valor de R$5.000,00 devem sofrer retenção na fonte.

Para criar um exemplo universal para todos os impostos listados abaixo, vamos criar um cenário fictício em que a retenção pode acontecer.

Supondo que uma empresa A prestou um serviço à empresa B e o valor total de R$20.000,00, vamos calcular o valor retido de acordo com as alíquotas de cada tributo.

– PIS

Para o cálculo de retenção do PIS (Programa de Integração Social), a alíquota utilizada é de 0,65%, sem variações para diferentes tipos de serviços.

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Sendo assim, o valor retido na situação hipotética que usamos, seria de R$130,00, que deve ser pago pela empresa B.

– COFINS

Já no COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), a alíquota é de 3%, e também não sofre variações, independente do tipo de prestação de serviço.

Desta forma, o valor que deve ser pago pela empresa B é de R$600,00.

– CSLL

Já no CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), uma alíquota de 1% é cobrada para o cliente e outra de 1,8% também é taxada ao prestador de serviços.

Sendo assim, a empresa B deverá pagar R$200,00 em relação à retenção. Por outro lado, a empresa A deverá pagar um total de R$360,00 junto ao valor restante do CSLL na data de vencimento.

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– IRPJ

Assim como o CSLL, o IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica) cobra alíquotas tanto para o cliente quanto para o prestador de serviços.

Para a empresa A, que é o cliente, será cobrado um valor de 1,5%. Já a empresa B, prestadora de serviços, terá que pagar 3,3%.

Sendo assim, a empresa A precisa desembolsar R$300,00. Enquanto a empresa B pagará um total de R$660,00 no vencimento do IRPJ.

Como pagar o ISS

As empresas optantes pelo Simples Nacional farão o pagamento por meio do DAS, assim como o MEI. A Receita Federal receberá o valor e fará o repasse para os municípios por conta própria.

Por outro lado, as companhias classificadas no Lucro Real ou Presumido precisam fazer o pagamento diretamente ao município que realizou a cobrança, já que não possuem formas de recolhimento facilitadas como o Simples Nacional e o MEI.

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ISS retido pelo tomador

Em alguns casos, definidos pelas leis municipais, o tomador do serviço acaba realizando a retenção do tributo. O ato é realizado no próprio pagamento pelo serviço da empresa contratada.

Geralmente, a situação ocorre com empresas optantes pelo Simples Nacional. Quando o ISS é retido, o valor é descontado do pagamento regular dos tributos feito pela empresa.

Desta forma, o pagamento é realizado com o desconto do tributo. Cabe ao prestador de serviço informar que o imposto foi retido.

Como mencionamos anteriormente, as regras variam entre municípios. Sendo assim, é necessário solucionar eventuais dúvidas com o município e respeitar as normas locais.

Desconto da Retenção do ISS

No caso de pequenas e microempresas, o empreendedor está permitido a reter o valor correspondente ao ISS e apresentar ao cliente o valor real do serviço, sem impostos, ao cliente.

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Desta forma, no relatório anual do Simples Nacional, o valor dos tributos não fará parte dos preços cobrados pelos seus serviços, mantendo uma análise mais precisa e justa sobre os verdadeiros ganhos do empreendimento.

Bi-Tributação

Quando o serviço é prestado para um município, mas, originalmente, a empresa reside em outro município, pode acontecer o que é chamado de bi-tributação.

Se a nota fiscal de prestação de serviço está sendo emitida para outra cidade, alguns municípios não permitem que a retenção seja feita no ISS.

Sendo assim, o prestador de serviços acaba sendo obrigado a pagar duas taxas de ISS: uma em sua cidade de origem e outra no município em que o serviço foi prestado.

No caso de São Paulo e o Rio de Janeiro, por exemplo, existe o CEPOM (Cadastro de Prestadores de Serviços de Outros Municípios) que libera a retenção do ISS no caso de prestação de serviços fora da cidade.

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O que acontece se não pagar o ISS

Primeiramente, lembre-se que o não pagamento de tributos é conhecido como sonegação de impostos. Além de poder garantir uma multa ou até mesmo condenação à cadeia, a sonegação de impostos também causa desigualdade social e prejudica os projetos públicos.

Além disso, a sonegação de impostos também pode causar o bloqueio dos bens da organização.

Da mesma forma, a reputação da empresa com investidores, parceiros e até fornecedores pode ser destruída, representando um grande problema na evolução do empreendimento.

Por outro lado, é essencial manter seus pagamentos em dia para evitar a criação de dívidas, que tendem a entrar no efeito bola de neve e, por fim, causar um grande prejuízo ao empreendimento.

Sendo assim, a inadimplência do ISS costuma gerar o pagamento de multas e taxas que podem ser bem mais custosas do que o valor inicial do tributo.

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ISS devido a outro município

Quando o serviço é prestado em outro município além do que foi estabelecido como matriz do empreendimento, é necessário fazer a retenção do ISS na fonte em ambas cidades.

Exceto nas cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, já que ambas possuem o CEPOM, um cadastro desenvolvido especialmente para evitar tais acontecimentos.

Mesmo assim, é preciso ter cuidado! Já que as atividades que não são listadas pelo CEPOM também podem acabar causando a bi-tributação.

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Conclusão

Por fim, é possível perceber que o ISS é um tributo que pode variar muito, tanto em relação à classificação de atividade quanto à legislação estabelecida pelo município.

Sendo assim, é essencial estudar as condições aplicadas sobre a sua área de atuação e também o local em que está instalado o seu empreendimento.

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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?

Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

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Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.

A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento. 

Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno. 

Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.

Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.

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Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.

No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.

Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!

O que é a hora extra?

A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.

Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.

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Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.

A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.

Leia também:

Limite de horas extras por dia

O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.

Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.

Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?

É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.

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Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.

A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.

Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.

Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.

Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.

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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025

Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

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Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.

Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.

Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.

O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025

Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:

  • Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
  • 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
  • Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
  • 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.

Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:

  • Título de eleitor;
  • Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
  • Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).

Leia também:

Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
  • Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
  • Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
  • Obteve ganho de capital  na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
  • Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
  • Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
  • Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
  • É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
  • Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
  • Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
  • Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.

O que acontece se não declarar Imposto de renda?

Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.

Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.

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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios

Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

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Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.

Planejamento e Organização

A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
 

Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
 

Quem Deve Declarar?

Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
  • Ganho de capital na venda de bens;
  • Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
  • Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
  • Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Mudança de residência para o Brasil.

Vantagens da Declaração Pré-Preenchida

A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
 

Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção 

Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:

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  • Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
  • Omissão de rendimentos (27,8%).

Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
 

Prazo e Prioridade na Restituição

A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:

  • Idosos acima de 80 anos;
  • Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
  • Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
  • Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.

Evite Multas e Problemas Fiscais

Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
 

A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.

Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
 Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)


*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.

Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie

A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.

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