Uma das condições para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física é ser portador de complicações consideradas graves pela justiça, pelo INSS e pelo Ministério da Saúde.
Cidadãos brasileiros que possuem doenças graves são isentos do Imposto de Renda, desde que recebam rendimentos referentes a aposentadoria, pensão ou reforma (no caso dos militares), segundo a Lei nº 7.713, que alterou a legislação do IR em 1988.
Mas para ter direito a esse tipo de isenção os portadores de qualquer uma das doenças não podem realizar nenhum tipo de atividade remunerada, caso isso aconteça os mesmos perdem direito à isenção do pagamento de tributos do Imposto de Renda.
Se você está curioso e quer saber quais doenças são essas, continue a leitura.
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São doenças consideradas graves e que dão direito à solicitação:
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Se o seu órgão pagador previdenciário for o Instituto Nacional do Seguro Social, é possível realizar o procedimento on-line, na plataforma Meu INSS:
Para acompanhar o andamento da sua solicitação, acesse o site do Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.
Agora se o seu pagador não for o INSS, entre em contato com o setor responsável pela isenção de Imposto de Renda dos segurados.
O prazo para análise do órgão previdenciário é de 45 dias. Sendo assim, você deverá receber um retorno sobre a aprovação do pedido dentro desse período.
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Para o pedido de isenção do pagamento do Imposto de Renda por doença grave ou invalidez, é fundamental apresentar todos os principais documentos relacionados ao estado de saúde e aos cuidados médicos, como:
Dentro do possível, vale a pena pedir ao médico para adicionar ao documento mais detalhes sobre a doença, data inicial da manifestação e data do diagnóstico, além de anexar exames que comprovem o encaminhamento da situação.
E mais: o laudo deve ter data, nome e assinatura do médico, bem como número de inscrição no Conselho de Medicina (CRM).
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