O período de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física faz lembrar uma outra obrigatoriedade, mas para aqueles que saíram do país: a Declaração de Saída Definitiva do País (DSPD), obrigatória para a pessoa física que se retirou do Brasil ou permaneceu no exterior por mais de 12 meses.
De acordo com dados da Receita Federal, cerca de 21,8 mil brasileiros entregaram a DSPD em 2019.
Para o presidente do CRCRJ, Samir Nehme, cumprir com as obrigações de saída do país é essencial para evitar problemas posteriores com a Receita Federal.
“Estar atento na prestação da DSDP é importante para que o contribuinte não corra o risco de sofrer dupla tributação: no país onde reside atualmente e no Brasil. Se ele não entregar o documento, mesmo morando fora ainda precisará declarar o Imposto de Renda no Brasil, caso preencha os requisitos válidos para os cidadãos brasileiros”, destaca.
De acordo com Samir, além da Declaração, o contribuinte também precisa estar atento na apresentação da Comunicação de Saída Definitiva do País, obrigatória para pessoas físicas.
O documento, disponibilizado no site da Receita Federal, deve ser apresentado ao Fisco informando a data de saída para o exterior por parte do contribuinte, seja temporária ou definitiva.
“É importante as pessoas saberem que a apresentação do comunicado não dispensa a necessidade de apresentar a DSDP no prazo do ano-calendário subsequente ao da saída para o exterior. Ou seja, é necessário estar atento aos prazos e às documentações necessárias conforme solicitadas pelo Fisco e, acima de tudo, consultar um profissional da contabilidade para fazer as entregas de forma correta”, alerta Samir.
A DSDP corresponde a uma última declaração de Imposto de Renda Pessoa Física que o cidadão brasileiro irá realizar antes de se mudar para o exterior e deve ser declarada a partir do primeiro dia útil do mês de março até o último dia útil do mês de junho.
Esse prazo é válido para o ano calendário seguinte ao da saída, em caso permanente, ou da data de caracterização da condição de não residente, em caso temporário.
“Se você fizer um intercâmbio de no mínimo um ano, por exemplo, ou é um colaborador de uma multinacional e precisa sair do Brasil, primeiro você deve informar para o Fisco essa saída através do Comunicado, para então prestar a DSDP no prazo estipulado pela Receita”, exemplifica o especialista.
Caso o contribuinte não faça a Declaração de Saída Definitiva do País, ele pode sofrer multas por atraso, cancelamento do CPF, bloqueio de operações financeiras e dupla tributação.
De acordo com a Receita Federal, para fazer a entrega, basta utilizar o programa IRPF 2021, disponível no site da Receita Federal.
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