jornal contábil
Todos que fazem a declaração do do imposto de renda aguarda ansiosamente o calendário de restituição do IRPF, afinal de contas, já acertou as contas com o “Leão” nada mais justo do que receber o que pagou a mais, não é mesmo?
Neste artigo vai poder conferir as data de pagamento da restituição do imposto de renda 2020.
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) referente ao exercício de 2020, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2019:
1 – recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70
(vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
2 – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 – relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019;
5 – teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2019.
Vamos ao ponto principal do nosso post que é o calendário de restituição do IRPF 2020. Sabemos que neste ano a data de declaração foi esticada, apesar da restituição já ter começado a ser paga, a data de declaração do imposto de renda vai até o dia 30 de junho, portanto, corra e faça logo a sua, caso ainda não tenha feito.
Cronograma dos Lotes de Restituição
Lote Data RemuneraçãoSelic Declaraçõestransmitidas até* 1º 29/05/2020 0,00% Prioridades 2º 30/06/2020 0,00% 3º 31/07/2020 1,00% 4º 31/08/2020 5º 30/09/2020
O pagamento da restituição começou no dia 29 de maio e vai até dia 30 de setembro, são 5 lotes ao invés de 7 lotes como nos anos anteriores.
Os primeiros a receberem são os idosos e as outras pessoas que fazem parte do grupo de prioridades e aquelas que declaração no inicio do prazo, que começou em 2 de março.
A restituição será feita na conta-corrente ou conta poupança informada no ato da declaração e esta conta deve ser da titularidade do contribuinte, podendo também ser conta conjunta.
Quer saber se sua restituição já foi liberada? Faça a consulta a restituição
Para fazer a consulta à restituição do IR 2020, você deve clicar aqui
Informar o CPF, a data de nascimento, os caracteres e depois clicar em consultar e lá estrá informado se já está liberado ou não o seu crédito.
Agora que já sabe as datas por meio do calendário de restituição do IRPF 2020, deve se programar para utilizar este dinheiro.
Espero que este post tenha te ajudado.
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Fonte: Calculo Exato
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