IR: está na malha fiscal? Veja como sair

O prazo para envio da Declaração de Imposto de Renda em 2021 já terminou. Então, é hora de ficar atento ao processamento do documento que se trata da análise dos dados informados pelos contribuintes.

Diante disso, a Receita Federal compara a declaração com as informações que foram fornecidas por outras entidades.

Caso seja verificado que existe alguma divergência, a declaração será submetida à uma análise mais rigorosa que chamamos de malha fiscal ou “malha fina”, como é popularmente conhecida.

Essa situação traz alguns transtornos ao contribuinte, que fica impedido de receber a restituição, por isso, é importante saber se a declaração está em malha e como sair dela. 

Para te ajudar, preparamos este artigo com as principais orientações da Receita Federal sobre o tema. Continue conosco e veja como regularizar sua situação. 

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Estou em malha?

Agora que sabemos que é a malha fiscal, é preciso verificar se a sua declaração está nesta situação. Para isso, basta acessar o portal e-CAC e escolher a opção “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”. Depois, clique em “Processamento” e vá para “Pendências de Malha”. 

Esse procedimento mostrará se a sua declaração está em malha e você poderá saber o motivo, que pode estar relacionada à duas situações, são elas:

  • Erros no preenchimento da declaração;
  • Falta de informações sobre algum bem ou valores;

O que fazer?

Nestas duas situações que mencionamos acima, é possível fazer a retificação da sua declaração para corrigir dados ou acrescentá-los.

Mas atenção: isso vale apenas para os casos em que o contribuinte não tenha recebido o Termo de Intimação Fiscal. 

Então, se você recebeu o termo é necessário apresentar documentos para comprovar as informações prestadas na declaração.

Por isso, a Receita Federal orienta os contribuintes a guardarem todos os documentos, para os casos em que seja necessário demonstrar que as informações prestadas na declaração estão corretas. 

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Esse procedimento também é utilizado quando existem pendências relacionadas à apresentação de documentos. 

Então, depois de reuni-los faça o envio em formato digital através do e-CAC, seguindo os seguintes passos: 

Photo by @wavebreakmedia_micr / freepik
  • Acesse o sistema e-Defesa pelo site da Receita Federal;
  • Informe seu CPF, o número do Termo  de Intimação Fiscal;
  • Preencha o Termo de Atendimento da Intimação;
  • Depois, acesse o sistema e-Processo, no e-CAC;
  • Selecione a opção Solicitar Serviço via Processo Digital;
  • Escolha a área de concentração: Malha Fiscal IRPF;
  • Selecione o serviço Atender Termo de Intimação;
  • Informe o número do Termo de Intimação Fiscal no campo correspondente;
  • Solicite a juntada do Termo de Atendimento da Intimação e dos documentos solicitados no Termo de Intimação Fiscal.

Nova análise

Todas as informações e documentos apresentados serão novamente analisados pela Receita Federal e, se ficar provado que as informações apresentadas na declaração estão corretas, ela deixará a malha fiscal e seguirá o processamento normal.

Desta forma, o contribuinte também poderá receber a sua restituição se tiver direito e não terá pendências com a Receita Federal. 

Vale ressaltar que a apresentação de documentação incompleta ou insuficiente dificulta a análise, podendo resultar na emissão de uma notificação de lançamento por falta de comprovação de informações.

Essa notificação se trata de uma cobrança de imposto a mais ou redução da restituição e é acompanhada de multa. 

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Por Samara Arruda 

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Wesley Carrijo

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