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O Governo Federal cobra tributos sobre os rendimentos de pessoas jurídicas e físicas.
Quem recebe mais pelas suas atividades, paga um valor maior em relação àqueles que recebem menos.
Essas cobranças não param quando os cidadãos recebem a aposentadoria.
Portanto, os aposentados precisam estar atentos às principais regras para declarar o Imposto de Renda (IR) e evitar problemas.
Neste post, vamos falar sobre as principais dúvidas que os aposentados têm acerca desse imposto.
Aqui, você vai encontrar explicações sobre quem tem direito à isenção do IR, as principais regras para aposentados, como declarar e como funciona a restituição.
Aproveite esta oportunidade para entender mais sobre o Imposto de Renda dos aposentados.
Deseja obter mais informações sobre o tema? Continue a leitura e descubra detalhes interessantes!
É natural que as pessoas tenham dúvidas sobre os descontos de IR após a sua aposentadoria.
Afinal de contas, alguns estão isentos do pagamento do imposto, enquanto outros pagam os valores de forma reduzida conforme a tabela progressiva que estabelece os montantes conforme a faixa de rendimentos auferidos.
As regras do IR para pensionistas e aposentados seguem os mesmos padrões que as dos outros contribuintes.
Porém, existem alguns pontos que necessitam de atenção e cuidados na hora de fazer a declaração.
Observe abaixo os fatores mais relevantes sobre esses rendimentos que podem ou não ser tributáveis!
A isenção do IR é um direito dos aposentados por idade, por tempo de contribuição ou por invalidez que tenham doenças consideradas graves, ocupacionais ou lesão causada por acidente de trabalho.
Entre as enfermidades que tornam o aposentado isento está a cegueira, a alienação mental, a esclerose múltipla, a neoplasia maligna etc.
Os idosos que receberam até R$ 2.379,97 por mês em 2019 não precisam declarar IR.
Mas aqueles que são aposentados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujas aposentadorias ultrapassaram o limite mencionado acima, após completarem 65 anos de idade, têm direito à isenção sobre uma parte da aposentadoria.
É possível conferir as alíquotas no site da Receita Federal, as quais variam entre 7,5% até 27,5% sobre rendimentos percebidos.
A declaração do Imposto de Renda dos aposentados deve ser preenchida anualmente.
Nela, o contribuinte vai inserir os dados referentes ao nome do beneficiário, o número do CPF, a data de nascimento, o número do benefício e o período ou ano-base ao qual se referem os dados.
A parcela que é isenta precisa ser registrada na opção “Rendimentos Isentos”.
Os idosos têm direito de prioridade de atendimento em várias situações no Brasil.
Sendo assim, os aposentados recebem a restituição de maneira prioritária depois de completarem 60 anos de idade.
Eles têm acesso aos valores que são restituídos pelo governo antes dos demais contribuintes.
Por este motivo, vale a pena enviar as informações para o Fisco com antecedência para agilizar o recebimento dos montantes restituídos.
Conseguiu tirar as suas dúvidas acerca do Imposto de Renda dos aposentados?
As informações mencionadas neste artigo são muito importantes para garantir a asseguração de direitos e cumprimento de obrigações das pessoas que já estão recebendo a aposentadoria.
Siga estas dicas e evite constrangimentos com a fiscalização!
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Por: Dr. Gutemberg Amorim
Fonte: Marques Sousa & Amorim Sociedade de Advogados
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