IR 2023: documentos que precisam ser separados AGORA

Às vésperas da temporada do Imposto de Renda 2023, é comum o contribuinte ter dúvidas. Por isso, vamos explicar tudo o que você precisa reunir de documentação para não errar na hora de fazer a sua declaração.

Uma das perguntas mais comuns é quais os documentos que o contribuinte deve separar antes de iniciar a declaração. Preparado? Vamos lá!

Até quando reunir os documentos

É recomendável que a separação dos documentos para Imposto de Renda seja feita já agora no início de março, pois são muitos os comprovantes e o contribuinte pode acabar esquecendo de levantá-los, ficando pendentes para a elaboração completa da declaração.

Dessa forma, o contribuinte tem tempo para organizar a papelada. Assim, é possível prestar contas à Receita Federal sem risco de dor de cabeça e poder correr atrás de alguma informação que faltou, além de ser possível receber restituição mais cedo, se houver.

Leia também: Quais As Punições Para Quem Deixar De Declarar Imposto De Renda?

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O que acontece se faltar alguma informação?

Além disso, caso a declaração siga para a Receita Federal faltando algum documento ou informação, ou com falta de dados e erro, o contribuinte pode acabar caindo na malha fina. Com isso, será preciso prestar contas com a Receita novamente, além de poder receber multa.

Os dados dos comprovantes servem para a Receita Federal fazer o cruzamento de informações. Com eles, é possível verificar o quanto foi pago de imposto no decorrer do ano anterior e constatar se houve sonegação.

Quais os tipos de documentos ter em mãos?

É preciso ter todos os informes de rendimentos conferidos,  ter atenção com os gastos no cartão de crédito, pois a soma não pode ser maior que suas receitas e equilibrar sempre as despesas com as receitas anuais.

Para fazer a declaração, o contribuinte precisa ter todos os dados de identificação pessoal e dos seus dependentes, se houver. Apesar de parecer óbvio, é importante ter estes documentos em dia e estar com eles por perto:

  • Documento de identidade (nome, CPF, data de nascimento e título de eleitor);
  • Endereço completo atualizado;
  • Comprovante da atividade profissional;
  • Dados bancários, para débito ou restituição do imposto;
  • Dependentes (nome, data de nascimento e grau de parentesco).
  • Informe de rendimentos do empregador (salário) e pró-labore;
  • Informe de rendimentos de distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos de instituições bancárias e outras instituições financeiras;
  • Comprovante de aluguéis;
  • Comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança e outros);
  • Informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;

Informes de rendimentos

O informe de rendimentos de quem trabalha para uma pessoa jurídica é oferecido pela empresa. Nele, devem constar as informações dos rendimentos que foram recebidos, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), contribuições para o INSS e eventuais contribuições, como Previdência Privada, além de gastos com plano de saúde, por exemplo. Aos que não estão mais na empresa empregadora, devem fazer a solicitação do seu informe.

As instituições financeiras também devem entregar ao correntista o informe de rendimentos. Nele estarão detalhados investimentos, saldos, bem como outras operações bancárias, como financiamento e consórcios, por exemplo. O documento é disponibilizado pelas próprias agências, caixas eletrônicos ou de forma online.

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O mesmo deve ser feito pelas corretoras de valores onde o contribuinte tenha investimentos.  O informe precisa mencionar o saldo de cada aplicação financeira, os rendimentos anuais e o valor em conta.

Já os rendimentos referentes a aposentadorias e pensão são disponibilizados pelo INSS, seja diretamente nas agências ou pelo portal online. Os que recebem o benefício por um plano de previdência privada deve receber o informe da entidade responsável.

Comprovantes de bens

Qualquer compra ou venda de bens, como  veículos, imóveis, barcos ou gado, por exemplo, também devem ser informados à Receita Federal. Para isso, o contribuinte precisará ter nota fiscal, recibo, contrato de compra e venda ou escritura.

Além disso, é preciso comprovar também as movimentações em demais posses, como cotas de empresas que o contribuinte é sócio, dinheiro em espécie e empresa que tenha no exterior.

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Conclusão

A Receita Federal espera receber entre 38,5 milhões e 39,50 milhões de declarações dentro do prazo estipulado, que vai até 31 de maio. Segundo a instituição, o uso da declaração pré-preenchida deve alcançar 25% dos contribuintes.

Então, para confrontar os dados do documento pré-preenchido, o cidadão deve prestar bastante atenção a todos os documentos citados e se organizar. 

O prazo estipulado pela Receita Federal para a entrega do IR 2023 é de 15 de março a 31 de maio.

Ana Luzia Rodrigues

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