IR 2021: Saiba como declarar despesas médicas

Na hora de fazer a Declaração de Imposto de Renda, um dos momentos mais importantes e que geram dúvidas são os gastos com saúde. 

O que declarar? O que deduzir? Como deduzir? Além disso, os dois modelos de declaração (simplificado ou completo) também confundem contribuintes.

Para ajudar nesse momento, a IOB, uma marca da ao³ que é referência nas áreas contábil, fiscal, tributária e trabalhista, preparou algumas dicas para apontar as despesas médicas para o Leão.

“Ao declarar o que foi gasto da maneira correta, o contribuinte pode receber uma restituição maior ou até mesmo pagar um valor menor no imposto. Mas é necessário ficar atento durante o preenchimento dos dados, pois um único erro pode fazê-lo cair na malha fina” comenta Elaine Duarte, consultora da IOB/ao³.

O que deve ser declarado?

Não existe limite para a inclusão de despesas médicas, seja do contribuinte ou de seus dependentes.

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Mas, a questão é que o modelo simplificado disponibiliza um desconto padrão que substitui as deduções permitidas de 20% – limitado a R$16.754,34.

Dessa forma, incluir todos esses gastos vale mais a pena para quem opta pelo modelo completo de declaração.

Mesmo ilimitado, o gasto com saúde deve seguir o regulamento da Receita, que permite deduzir custos com terapeutas, fisioterapeutas, dentistas, cirurgiões plásticos e psicólogos.

Além disso, também é possível incluir exames laboratoriais, aparelhos ortopédicos, próteses dentárias e o pagamento de planos de saúde e hospitais.

As despesas médicas feitas no exterior também podem ser deduzidas.

Para os valores investidos na compra de medicamentos, é necessário que eles constem na nota emitida pelo hospital, caso contrário, não poderão ser abatidos.

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Já as despesas com óculos, lentes de contato, aparelhos de surdez e enfermeiros, não podem ser declaradas.

Como preencher?

As despesas médicas devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, observando cada código e sua função.

Por exemplo, se você utilizou somente o plano de saúde, não é necessário informar todos os estabelecimentos médicos que lhe prestaram os serviços durante o ano-calendário de 2020, apenas o nome e CNPJ da operadora do plano de saúde na ficha “Pagamentos efetuados”, com o código 26 – Planos de Saúde no Brasil.

Se a Receita Federal desconfiar de alguma irregularidade na declaração dessas despesas, pode ser solicitado ao contribuinte uma verificação dos gastos declarados.

Por isso, é aconselhável guardar, por pelo menos cinco anos, todos os comprovantes, constando nome, CPF ou CNPJ e endereço de quem recebeu os pagamentos.

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Fique atento pois os sistemas da Receita Federal cruzam essas informações da declaração com os dados informados pelos prestadores de serviços através da DMED (declaração de serviços médicos e de saúde) e das fontes pagadoras através da DIRF nos casos de plano coletivo empresarial.

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Wesley Carrijo

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