IR 2021: Confira cinco perguntas já respondidas sobre Imposto de Renda

Os gastos com aquisição de óculos receitados por oftalmologista podem ser deduzidos como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Não. Os gastos realizados com a compra de óculos e lentes de contato, bem como os gastos com medicamentos, não podem ser deduzidos como despesas médicas.

Em relação aos medicamentos, poderão ser deduzidos se integrarem a conta emitida pelo profissional ou hospital.

Os gastos com colocação de lente intraocular em cirurgia de catarata podem ser deduzidos na Declaração de Ajuste Anual?

Sim. As importâncias pagas para fins de realização de cirurgia de catarata para implante de lentes intraoculares são consideradas despesas médicas e, como tal, podem ser deduzidas para fins de apuração da base de cálculo do imposto apurado na declaração de ajuste anual.

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Em relação ao gasto com a lente, este somente será deduzido na declaração se compor a conta emitida pelo profissional ou hospital que realizou a cirurgia.

Os pagamentos a enfermeira que presta serviços na residência do paciente podem ser deduzidos como despesa médica na Declaração de Ajuste Anual?

Sim, desde que decorrentes de internação do declarante ou dos seus dependentes e tais gastos integrem a fatura emitida pelo estabelecimento hospitalar.

Igual procedimento se aplica aos serviços prestados por assistente social ou massagista.

É imprescindível, portanto, que o profissional esteja vinculado a um hospital e que os serviços prestados na residência do paciente sejam complementares ao tratamento hospitalar.

A indenização recebida pelo locador em decorrência de danos causados no imóvel locado é tributável pelo Imposto de Renda?

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Não. Esta indenização, destinada exclusivamente aos reparos necessários e indispensáveis à recuperação do imóvel locado, não constitui rendimento tributável.

Para os efeitos da legislação do Imposto de Renda, são considerados rendimentos isentos os valores que tiverem por finalidade a reposição de algo perdido, pois a indenização não gera acréscimo patrimonial, deve repor a perda sem qualquer acréscimo.

Na Declaração de Ajuste Anual, esses rendimentos devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “26 – Outros”, com indicação do nome e do CPF ou CNPJ da fonte pagadora , nos campos correspondentes, e, no campo “Descrição”, informar a natureza do rendimento “Indenização por danos patrimoniais”.

As despesas médicas pagas pelo empregador e descontadas em parcelas nos salários dos empregados podem ser deduzidas na Declaração de Ajuste Anual?

Sim. Os desembolsos relativos a despesas médicas ou odontológicas ocorridos no ano podem ser deduzidos pelo contribuinte que suporta o encargo, desde que os descontos venham devidamente discriminados no documento da fonte pagadora.

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Porta-voz: David Soares, consultor da IOB/ao³

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Fonte: IOB

Wesley Carrijo

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