IR 2020 retido em malha fina: Contribuintes receberam carta da RF para promoção de autorregularização

A Receita Federal começa nesta quinta-feira (29/10) a enviar cartas a contribuintes de todo o país, cuja Declaração do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) exercício 2020, ano-base 2019, esteja retida em malha fiscal, para que os próprios contribuintes promovam a autorregularização.

Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção.

Serão enviadas 334 mil cartas no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal .

Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet ( https://www.gov.br/receitafederal/pt-br ), no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”.

Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

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As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Quem apresenta Declaração do IRPF deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada.

Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato.

A sugestão para quem retificar a declaração é acompanhar o seu processamento por meio do serviço disponível na internet: Extrato da DIRPF. Essa é a maneira mais rápida de saber o que ocorreu no processamento da declaração e se há pendências que podem ser resolvidas pelo próprio contribuinte.

A Receita Federal adverte que, caso o contribuinte não aproveite a oportunidade, poderá ser intimado formalmente para comprovação das divergências. A autorregularização pode evitar autuação fiscal e multas de ofício.

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Após receber intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto pelo Fisco será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Modelo de carta:

Imagem: Receita Federal

Quantidade de cartas por Estado:

UF TOTAL
 DF               12.338
GO                 9.396
MT                 5.433
MS                 3.996
TO                 1.629
PA                 5.762
AM                 4.139
AC                    784
AP                    817
RO                 1.829
RR                    545
CE                 6.527
MA                 5.550
PI                 2.731
PE                 8.339
RN                 2.943
PB                 3.254
AL                 2.736
BA               14.330
SE                 2.223
MG               26.939
RJ               39.834
ES                 6.100
SP             116.220
PR               18.024
SC               12.464
RS               19.506
TOTAL             334.388

Por Receita Federal, Assessoria de Comunicação Institucional Informação para imprensa – 28/10/2020

Esther Vasconcelos

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