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Investimentos: conheça a modalidade de Renda Fixa
O que são os fundos de renda fixa?
Os fundos de renda fixa são uma modalidade investimento que se apresenta no mercado como uma boa alternativa para investidores que buscam alocar parte do seu capital em ativos de renda fixa. Isso porque estes fundos investem seu patrimônio apenas em títulos de renda fixa de emissão pública – como os títulos do Tesouro – ou de emissão privada – sejam eles emitidos por instituições financeiras ou empresas.
Todo fundo de renda fixa é gerido por um gestor profissional, que tem a missão de fazer as melhores escolhas de alocação dos recursos do fundo, respeitando as regras estabelecidas para este tipo de fundo. Neste quesito, é importante destacar que os fundos de renda fixa não podem investir em ações, medas estrangeiras ou quaisquer outros instrumentos de renda variável.
A partir da compra de cotas, os investidores participam destes fundos de renda fixa e são remunerados de acordo com a participação que possuem na modalidade de investimento. Desta forma, o investidor consegue diversificar sua carteira de investimentos no âmbito da renda fixa sem precisar, necessariamente, adquirir diferentes produtos de investimento.
Como os fundos de renda fixa funcionam?
Assim como em outros tipos de fundos, a decisão de composição de portfólio do fundo de renda fixa depende, exclusivamente, das escolhas realizadas pelo gestor – sem que haja interferências dos cotistas.
Para remunerar este gestor profissional, os fundos de renda fixa cobram uma taxa de administração de cada cotista, podendo ou não, de acordo com o tipo de fundo, cobrar também a chamada taxa de performance – uma bonificação paga ao gestor quando o fundo supera a rentabilidade do seu índice de referência (benchmark).
Esta ausência de taxa de performance para alguns dos fundos de renda fixa – como é o caso dos fundos DI – pode ser explicada pelo fato destes fundos terem uma gestão passiva – e não uma gestão ativa, que justificaria a cobrança de uma taxa adicional pelos resultados obtidos.
Já a composição da carteira do fundo de renda fixa, por sua vez, está limitada aos títulos de renda fixa pré-fixados ou pós-fixados. Em geral, estes fundos alocam seu patrimônio em títulos do Tesouro – como é o caso do fundo Tesouro Selic Simples, do BTG Pactual, Certificados de Depósito Bancário (CDB), Debêntures, entre outros títulos similares, sempre de baixíssimo risco.
Tipos de fundos de renda fixa
Existem diversos tipos de fundos de renda fixa disponíveis no mercado brasileiro. Podemos, no entanto, dividi-los em três grandes grupos de fundos de renda fixa mais buscados pelos investidores: os fundos referenciados, os fundos não referenciados e os fundos de crédito privado.
Saiba mais sobre cada um deles a seguir.
Fundos referenciados
São fundos que visam acompanhar de perto o desempenho um determinado indicador – ou índice de referência, como é o caso dos fundos referenciados DI, cuja finalidade é seguir o mais próximo possível a taxa CDI. Neste caso, por exemplo, a carteira do fundo é composta, em sua maior parte, por ativos que acompanham o CDI.
A carteira de investimento dos fundos referenciados deve, portanto, ser formada, preponderantemente, por ativos de emissão pública ou privada que acompanham a variação e o desempenho do índice de referência para esta modalidade.
Os fundos referenciados DI também são conhecidos por ter alta liquidez – permitindo que os cotistas solicitem o resgate do valor investido e o recebam em um prazo curto de tempo. Muitos dos fundos referenciados, inclusive, permitem o resgato imediato ou em D+1.
É por conta desta alta liquidez, inclusive, que alguns fundos referenciados se tornam excelentes opções para a formação da reserva de emergência – como é o caso do Tesouro Selic Simples, do BTG Pactual. Este fundo oferece taxa zero de administração para os investidores, tornando-se uma opção ainda mais atrativa para investimentos nos títulos do Tesouro que o próprio aporte direto do investidor, via plataforma do Tesouro Direto.
Fundos de Renda Fixa (não referenciados)
São fundos nos quais gestor possui maior liberdade para superar um determinado indicador e cuja carteira pode ser composta por títulos que acompanham ou não um índice de referência.
Os fundos não referenciados também costumam ter uma gestão mais ativa, aproveitando-se dos movimentos do mercado – como a alta ou queda da inflação ou mesmo a movimentação da taxa Selic, por exemplo – para buscar elevar a rentabilidade da carteira do fundo.
Fundos de crédito privado
Como você já sabe, os fundos de renda fixa podem investir em títulos de emissão publica e/ou em títulos de emissão privada. Em situações nas quais um fundo de renda fixa permita, em seu regulamento, o investimento acima de 50% do patrimônio total do fundo em créditos privados é preciso que este fundo tenha, em seu próprio nome, a designação “crédito privado”.
Esta nomenclatura deixa claro ao investidor que aquele fundo investirá, preponderantemente, em títulos que não são emitidos pelo governo – e que, por isso, têm uma exposição um pouco maior ao risco de crédito. É possível, inclusive, existir fundos referenciados com esta característica de uma maior alocação em crédito privado, bem como outros tipos de fundos de renda fixa com esta mesma característica.
Entre os principais créditos privados que podem fazer parte da carteira destes fundos de renda fixa estão os CDBs, debêntures, Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), Letras e Crédito Imobiliário (LCIs), Letras Financeiras (LFs), entre outros.
O investidor que compra cotas de um fundo de renda fixa de crédito privado, portanto, pode se expor a riscos superiores e, talvez, perder um pouco de liquidez. Por outro lado, o investidor ganha a oportunidade de obter uma rentabilidade maior a partir deste investimento.
Quais os custos envolvidos?
Como você já sabe, todo investidor que decide aplicar por meio de um fundo de investimento deve pagar uma taxa de administração – responsável por remunerar o gestor e cobrir os custos de uma boa administração. Existem, no entanto, outros custos envolvidos neste aporte.
O primeiro deles é a incidência de Imposto de Renda. A tributação sobre os fundos de renda fixa segue a tabela regressiva de Imposto de Renda, que varia de 22,5% a 15%, dependendo do prazo do investimento. Além disso, nos fundos de renda fixa, há incidência do imposto come-cotas, recolhido antecipadamente nos meses de maio e novembro.
Para investimentos com resgate em um período inferior a 30 dias também é cobrado o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF), cujo percentual sobre o rendimento do valor investido é cobrado de forma regressiva até o 30º dia do investimento.
Os fundos de renda fixa com gestão mais ativa também costumam cobrar do investidor uma taxa de performance em situações nas quais rentabilidade do fundo supera o benchmark estabelecido. Vale lembrar, entretanto, que não são todos os fundos de renda fixa cobram esta taxa de performance.
Por fim, o investidor também pode se deparar com a cobrança de uma taxa de saída de um fundo de renda fixa. A taxa de saída costuma ser cobrada em situações nas quais um fundo oferece uma conveniência ao investidor – prevista no seu regulamento – de ter o dinheiro disponível antes do prazo normal de carência para resgates estabelecido em regulamento. Logo, ela somente existe se o investidor quiser ter um resgate mais rápido do que o previsto.
Quais os riscos de um fundo de renda fixa?
Apesar de alguns fundos de renda fixa serem compostos por investimentos de menor risco, há sim riscos envolvidos no investimento – cujo grau depende do tipo do fundo e dos investimentos que fazem parte da carteira de cada fundo.
Em primeiro lugar, é preciso ressaltar que os fundos de renda fixa não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Apesar disso, a grande diversidade de ativos que compõem um fundo de renda fixa acaba sendo o instrumento utilizado pelo gestor para controlar a exposição do fundo e de sua respectiva carteira ao risco.
O investidor, portanto, deve ter em mente que os riscos dos aportes em um fundo de renda fixa estão intimamente ligados aos produtos que fazem parte do portfólio de investimento do fundo. Em geral, os principais fatores de risco de um fundo de renda fixa estão concentrados nos fundos de crédito privado – sendo importante destacar o risco de liquidez e o risco de crédito de cada um dos ativos que compõem a carteira do fundo.
Para que tipo de investidor este fundo é adequado?
Os fundos de renda fixa podem ser uma boa escolha de investimento para qualquer investidor que deseja diversificar seu portfólio de maneira simples e contar com uma gestão e administração profissional para a escolha dos investimentos – abrindo mão da sua autonomia para a escolha dos ativos e montagem de parte da sua carteira no âmbito de renda fixa.
Muitos investidores, por exemplo, podem encontrar dificuldades em montar uma carteira de investimentos ou sofrer com a falta de tempo para analisar os títulos de renda fixa disponíveis no mercado. Nestes casos, os fundos de renda fixa podem ser uma opção a ser considerada – uma vez que gera praticidade ao investidor. Além disso, inclui-se aos benefícios de um fundo de renda fixa o fato destes fundos permitirem ao investidor diversificar a carteira por meio de uma única aplicação.
A diversificação, a gestão profissional e a praticidade, portanto, são as principais vantagens deste tipo de fundo. Cabe ao investidor verificar se o fundo atende às suas necessidades pessoais em relação aos seus investimentos e se está alinhado ao seu perfil de risco e prazos estabelecidos.
Se bem fundamentada, a escolha de investir em fundos de renda fixa pode trazer muitos benefícios ao investidor – e pode ser mais uma alternativa para diversificar os investimentos, reduzir riscos e montar um portfólio cada vez mais sólido.
Como escolher a melhor instituição para realizar meus investimentos?
Para tomar decisões de investimentos mais adequadas e em linha com seus objetivos, você deve contar com uma boa plataforma digital e assessoria de investimentos gabaritada. Escolher um banco de investimentos conceituado e com expertise comprovada pode lhe ajudar a encontrar as melhores opções de investimentos, de acordo com seu planejamento pessoal.
Com Informações BTG Pactual digital
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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