O segurado que solicita o benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e acaba recebendo uma negativa do pedido pode recorrer da decisão. E a vantagem é que agora é possível recorrer ao pedido sem precisar sair de casa. Isso acontece devido a autarquia oferecer alguns canais de atendimento para resolver o atendimento que durante a pandemia não pode ser presencial.
Existem hoje três opções para você entrar em contato para não precisar do comparecimento a alguma agência do INSS, são elas:
Importante! O prazo para recorrer é de até 30 dias.
Além dos canais oferecidos pela autarquia também é possível utilizar-se da justiça caso você tenha recebido a negativa do benefício. Como por exemplo quem solicita o Auxílio-doença, Aposentadoria por Invalidez dentre outros benefícios por incapacidade.
Além das ferramentas administrativas, o segurado também pode utilizar da Justiça como recurso em caso de negativa. Como por exemplo, àqueles que solicitam o auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou benefícios por incapacidade e têm o pedido recusado.
Praticamente todo cidadão que teve o pedido negado pelo INSS tem o direito de recorrer da decisão. A orientação inicial é de que o cidadão apresente um recurso administrativo no próprio instituto onde explica exatamente os motivos pelos quais ele acredita ter direito quanto ao benefício.
Isso vale para a situação de recursa dos seguintes benefícios:
Devido ao fechamento das agências do INSS a única forma no momento de apresentar recurso é através de um dos canais de atendimento já citados.
Só é possível fazer o envio do pedido de recurso se houver uma negativa por parte do INSS. Assim o julgamento é feito pelo CRPS e possui duas instâncias. A primeira sendo a Junta de Recursos e a segunda pela Câmara de Julgamento.
Veja a seguir o passo a passo necessário para recorrer da decisão pelo site do INSS:
Atenção! É necessário que os documentos estejam digitalizados no formato PDF, colorido, todos os documentos devem estar em apenas um arquivo. O tamanho para cada arquivo PDF enviado deve ser de até 5 mb e ao todo as provas não podem ultrapassar 50 mb.
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