A carência é o número mínimo de meses pagos ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para que o segurado ou seu dependente possam ter o direito de receber um benefício. Neste caso, será preciso realizar os pagamentos em dia.
O INSS ampliou a lista de doenças que concedem à aposentadoria por invalidez (atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) e ao auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) sem a exigência do cumprimento de carência mínima de 12 meses de contribuição.
No início deste mês, o Instituto divulgou a inclusão de novas doenças na lista de doenças que dão direito à aposentadoria por invalidez sem precisar cumprir carência. Foram incluídas: abdome agudo cirúrgico e acidente vascular encefálico (agudo).
No dia 1° de setembro de 2022, o Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência Social, publicaram no Diário Oficial da União, a nova lista de enfermidades que concedem benefícios mesmo que o segurado não tenha contribuído com o mínimo de 12 pagamentos ao instituto.
Essa lista de doenças dispensa a carência para conceder aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio por incapacidade temporária:
Sendo assim, quando a pessoa for acometida por qualquer doença mencionada na lista vai poder solicitar algum dos benefícios do INSS. Para isso, será necessário ter comprovação através de laudos médicos e exames, assim como receituário e atestado de afastamento.
Para você dar entrada no auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), será necessário que você esteja incapacitado de trabalhar por um período superior a 15 dias de forma não permanente e provisória.
Já na aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), o trabalhador precisará estar incapaz de realizar suas atividades laborais de forma permanente.
Para solicitar um dos benefícios, você deverá fazer um agendamento de perícia médica através do:
Site Meu INSS: https://meu.inss.gov.br/#/login;
Aplicativo Meu INSS: Android: https://bityli.com/RXNFG ou iOS: https://bityli.com/xnBqul;
Central de atendimento no número 135.
Ao acessar, você deverá agendar uma data para a realização de exame, sendo que será indicado horário e o local mais próximo de sua residência. No dia da perícia médica, você deverá levar todos os exames, laudos, guias médicas e atestados que possuir para comprovar a doença que será avaliada pelo médico perito. Quanto mais documentos, mais rápida pode ser a concessão.
Fique atento: é possível entrar com um pedido de benefício por incapacidade temporária sem precisar passar por perícia médica. A opção está liberada desde agosto, nos locais em que o tempo de espera para realização da ação seja superior a 30 dias.
O segurado precisa ficar ciente que a concessão do pedido não acontece automaticamente, pois todos os documentos entregues serão enviados à Perícia Médica Federal para análise.
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