Aposentadoria por Invalidez - Imagem por @vgstockstudio / Freepik
O aposentado por invalidez que precisa de assistência de forma permanente para realizar atividades básicas diárias — como tomar banho, se vestir, comer etc. — tem direito a um adicional de 25% sobre sua aposentadoria por invalidez.
O benefício tem como propósito auxiliar este segurado que precisa de cuidador, além de ter suas despesas aumentadas em alimentação diferenciada, itens de higiene específicos, como fraldas, entre outras necessidades.
Mesmo quem recebe o teto da aposentadoria pode pedir esse complemento.
Todavia, por não ser um benefício que se dá de forma automática, é necessário saber como solicitar esse adicional junto ao INSS.
Vamos te ajudar nessa missão. Acompanhe!
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O adicional de 25% destina-se apenas aos aposentados por invalidez que necessitem da assistência permanente de outra pessoa. Portanto, esse direito não se estende para outros tipos de aposentadoria.
Segundo diz a lei, esse é um benefício destinado apenas para os aposentados por invalidez. Outros tipos de aposentadoria como idade e tempo de contribuição não teriam direito a esse adicional.
Entretanto, a possibilidade de estender o adicional de 25% para outros tipos de aposentadoria gera muito debate, inclusive, foi alvo de decisões importantes dos tribunais federais.
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Atualmente, o requerimento do adicional de 25% pode ocorrer diretamente pelo site MEU INSS.
Após feito o login, vá até a aba “Agendamentos/Requerimentos”, clicando em “Novo Requerimento”. Após, basta pesquisar pelo termo “acréscimo” e selecionar o serviço de “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
Efetuado o requerimento, o segurado poderá acompanhar o andamento da sua solicitação diretamente pelo MEU INSS também.
Quando marcar a perícia, ou se solicitarem a apresentação de algum documento, o segurado receberá a notificação por e-mail e pelo portal do MEU INSS. Por isso, é importante acompanhar frequentemente o requerimento.
Caso o segurado aposentado não possua condições de fazer o requerimento sozinho, ele poderá ser representado por um procurador ou representante legal. Essa pessoa pode ser um familiar ou até mesmo algum cuidador.
Por fim, é possível acessar um modelo de Procuração no próprio site do INSS. A procuração deve conter poderes específicos para representação junto ao INSS e não precisa de registro em Cartório.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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