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INSS: Reabilitação profissional, especialista explica tema com base em caso real

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G1 vem acompanhando, desde dezembro de 2017, o desenrolar da Operação Cardiopata, da Polícia Federal,em que 13 pessoas foram presas por suspeita de fraude no INSS no interior do Rio. De acordo com as investigações da PF, o prejuízo à Previdência Social é superior a R$ 11 milhões.

A Justiça Federal recebeu em janeiro a denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra 22 pessoas suspeitas de participarem da fraude. Duas pessoas ainda estão foragidas.

Indignados, diversos telespectadores entraram em contato com a redação para relatar suas dificuldades em conseguir benefícios previdenciários.

G1 reuniu quatro casos em quatro reportagens especiais com a advogada especialista em Previdência Social, Kátia Macedo. Nesta matéria, o tema é reabilitação profissional, com base no caso da jovem Thamires dos Santos Martins Pedro, de 24 anos, moradora de Cabo Frio.

Caso 1 – Reabilitação profissional

Em novembro de 2012, Thamires dos Santos Martins Pedro, moradora de Cabo Frio, sofreu um grave acidente de moto na Via Lagos, em Rio Bonito (RJ). A jovem, que trabalhava como atendente de telemarketing, quebrou a bacia em três lugares e teve fratura exposta do fêmur. Em decorrência do acidente, precisou passar por sete cirurgias e ficou 35 dias internada. Desde então, ela não trabalha.

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Thamires dos Santos Martins Pedro precisou passar por sete cirurgias após acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)

Thamires dos Santos Martins Pedro precisou passar por sete cirurgias após acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)

Ela afirma sofrer com muitas dores, que pioram no frio. Entre final de 2012 e início de 2014, o INSS pagou a ela o benefício por incapacidade, conhecido também por auxílio-doença. Após uma nova perícia, o médico negou a extensão do benefício.

Laudo médico de Thamires dos Santos Martins Pedro sobre a evolução dos ferimentos dela após um grave acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal )

Laudo médico de Thamires dos Santos Martins Pedro sobre a evolução dos ferimentos dela após um grave acidente de moto (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal )

“Cessaram meu benefício e fiquei 7 meses sem receber, até com nome sujo eu fiquei. Tive que entrar com recurso e abrir um novo benefício. Aí o médico me disse que eu tinha direito ao auxílio-doença e já era até para eu estar recebendo e, por eu ser nova, colocou o auxílio junto com reabilitação profissional”.

Pedido de benefício por incapacidade deferido a Thamires dos Santos Martins Pedro em outubro de 2014 junto com reabilitação profissional (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)

Pedido de benefício por incapacidade deferido a Thamires dos Santos Martins Pedro em outubro de 2014 junto com reabilitação profissional (Foto: Thamires dos Santos Martins Pedro/Arquivo Pessoal)

Thamires recebeu o auxílio-doença entre outubro de 2014 e setembro de 2017. Em outubro deste ano, descobriu que o pagamento havia sido interrompido. Na agência de Macaé, ela foi informada de que a suspensão era devido ao não comparecimento à reabilitação profissional.

A jovem afirma que nunca foi chamada pelo INSS para passar pelo programa e que foi informada na agência que bastava fazer a reabilitação para que o benefício fosse restaurado.

No início de novembro, ela retornou duas vezes a Macaé: a primeira, para se consultar com uma assistente social, que, segundo Thamires, a informou que uma nova perícia era necessária; e, a segunda, para a consulta com o médico perito. Dessa vez, o auxílio foi negado e Thamires, que está parada há cinco anos e não fez a reabilitação profissional, foi considerada apta para voltar ao trabalho.

“O salário que eu recebia ajudava e muito, pois um salário mínimo ajuda demais. Agora que o INSS cortou meu pagamento estamos vivendo apenas com o salário do meu marido. Moramos de aluguel e ainda fomos pegos de surpresa pelo INSS“”.

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Fala da especialista

Segundo a advogada Kátia Macedo, a reabilitação profissional está prevista no art. 18, III da Lei nº 8213/91 e tem o objetivo de oferecer aos segurados incapacitados para o trabalho, por motivo de doença ou acidente, os meios de reeducação ou readaptação profissional para o seu retorno ao mercado de trabalho. O atendimento é feito por equipe de médicos, assistentes sociais, psicólogos, sociólogos, fisioterapeutas e outros profissionais.

Ainda de acordo com Kátia, a reabilitação tem caráter obrigatório tanto para o segurado quanto para o INSS. Se o segurado não fizer o programa, o INSS pode suspender administrativamente o benefício, mas se, como no caso da Thamires, o INSS não possibilitar a realização da reabilitação, a suspensão ou cessação do benefício é ilegal.

“A conduta da autarquia foi arbitrária. Cabe Mandado de Segurança”, afirma a especialista.

Nota do INSS :

“1) O nome mais correto para o auxílio-doença é benefício por incapacidade, uma vez que após cumpridas as exigências administrativas de filiação ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS e carência completa, o que determina a concessão do benefício é a existência de incapacidade para a atividade laboral habitual do segurado. Isto significa que não basta ter uma doença e sim que esta doença (ou lesão) seja geradora de incapacidade para o trabalho.

2) A Perícia Médica do INSS é quem tem a capacitação técnica e a competência legal para avaliar a capacidade para o trabalho dos segurados do RGPS. Para a sua decisão quanto a existência ou não de incapacidade para o trabalho, ela leva em consideração não só as queixas dos segurados e os documentos médicos apresentados por eles, mas também os achados do exame físico/mental realizado presencialmente. Observa-se se há limitações físicas e/ou mentais que impedem ou dificultam a atividade laboral específica do segurado, concluindo-se pela existência ou não de incapacidade para o trabalho.

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Sendo concedido o benefício é dado um prazo para que haja recuperação da capacidade para o trabalho. Este prazo é um estimativa do tempo necessário para a melhora clínica do paciente – baseada na literatura médica e no quadro clínico observado durante o exame médico pericial – mas não implica necessariamente na resolução total da doença/lesão. Isto porque, como se sabe, muitas doença não tem cura e sim controle – tais como hipertensão arterial e diabetes, por exemplo – e algumas lesões deixam sequelas permanentes.

Como se trata de uma estimativa e a medicina não é uma ciência exata, eventualmente o tempo pode mostrar-se insuficiente, vindo daí o direito do segurado de pedir uma prorrogação. Isto gerará uma nova avaliação médico pericial , a qual basear-se nos critérios já mencionados neste parágrafo.

3) Em caso de cessação do benefício pela Perícia Médica, caso os segurados não concordem com a decisão, eles poderão entrar com pedido de recurso, protocolando processo em qualquer Agência da Previdência Social.” Veja Matéria Completa em https://g1.globo.com/rj/regiao-dos-lagos/noticia/reabilitacao-profissional-do-inss-especialista-em-previdencia-explica-tema-com-base-em-caso-real.ghtml

Fique Sabendo

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

Leia também:

Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Fique Sabendo

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

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Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.

A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.

Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:

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  • Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.

Leia também:

Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?

Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com a sua conta Gov.br
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
  • Escolha o extrato e salve o PDF.

Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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Chamadas

É aposentado do INSS? Veja as datas de recebimento de março

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios no próximo dia 25 de março e segue até 07 de abril. 

O calendário de pagamento será organizado com base no número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador após o traço. O pagamento será iniciado pelos beneficiários cujos cartões terminam com o número 1 e que recebem um salário mínimo.

O número identificador no final do cartão de benefício é fundamental para determinar a ordem de pagamento. Aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518) terão os depósitos referentes a março realizados entre os dias 25 de março e 7 de abril. Por outro lado, os segurados com renda mensal superior ao salário mínimo, cujos cartões terminam com os números 1 e 6, receberão seus pagamentos a partir de 1º de abril. 

Atualmente, o INSS paga um total de 40.036.865 benefícios previdenciários, dos quais 5.657.745 são assistenciais e 33.379.120 são previdenciários. Dos beneficiários, 26.168.062 recebem até um salário mínimo, enquanto 12.868.803 ganham acima desse valor, conforme dados de janeiro deste ano. Essas estatísticas fornecem uma visão abrangente da escala das operações do INSS e do perfil dos beneficiários atendidos.

Benefícios do INSS

Além das várias modalidades de aposentadoria, como por idade ou invalidez, o INSS abrange diversos outros benefícios importantes. Estes incluem auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salários família e maternidade, pecúlio e seguro-defeso

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Consultar pagamentos

Os beneficiários podem verificar o valor de seus pagamentos de duas maneiras: ligando para a central de atendimento 135 ou acessando o aplicativo ou site Meu INSS. Ao entrar em contato, é necessário informar o CPF e confirmar algumas informações cadastrais, visando evitar fraudes. 

O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Além disso, no site Meu INSS, após fazer login, os beneficiários podem acessar o serviço de “Extrato de Pagamento” para obter detalhes sobre seus benefícios.

Leia também:

Calendário de pagamentos do INSS – março 2025

Quem recebe um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
125/03
226/03
327/03
428/03
531/03
601/04
702/04
803/04
904/04
007/04

Quem recebe acima de um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
1 e 601/04
2 e 702/04
3 e 803/04
4 e 904/04
5 e 007/04

Reajuste do salário mínimo e seus efeitos

O reajuste do salário mínimo, que entrou em vigor em 1º de janeiro, também impacta os valores recebidos por aposentados e pensionistas do INSS. 

No entanto, o pagamento com o valor reajustado será feito entre o final de janeiro e o início de fevereiro, já que o depósito realizado na virada do ano ainda se refere a dezembro de 2024, sem correção. 

Essa atualização é importante para garantir que os beneficiários mantenham seu poder de compra.

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