INSS: Quem poderá se aposentar em 2022?

A reforma da Previdência estabeleceu uma idade mínima para pedir a aposentadoria do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas para aqueles que estão próximos de se aposentar há uma regra de transição, ou seja, um período de adaptação que permite ter o benefício antes.

A reforma estabeleceu uma idade mínima de 62 anos, para mulheres, e de 65 anos, para homens em sua regra geral, mas também existem requisitos específicos para cada regra, como por exemplo a Regra de Transição da Aposentadoria por Pontos, há o aumento de 1 ponto por ano até chegar em 105 (homens) ou 100 (mulheres) pontos.

Entenda as cinco regras de transição e o que está valendo para este ano.

1- Regra de transição por pontos

Para se aposentar por essa regra, o trabalhador precisa atingir uma soma entre idade e tempo de contribuição.

Essa soma começa em 86 para as mulheres e 96 para os homens, e o tempo mínimo de contribuição seja de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

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Observe como ficará a pontuação nos próximos anos:

Pontos para homensPontos para mulheres
20199686
20209787
20219888
20229989
202310090
202410191
202510292
202610393
202710494
2028105 (limite)95
202910596
203010597
203110598
203210599
2033105100 (limite)
2034105100
105100

2- Regra de transição da Idade mínima progressiva

Requisitos do INSS em 2022:

  • Mulheres: 57 anos e seis meses de idade e 30 anos de contribuição, no mínimo;
  • Homens: 62 anos e seis meses de idade e 35 anos de contribuição, no mínimo;
  • Qualquer segurado/a que tenha preenchido esses requisitos poderá se aposentar por essa regra;
  • A idade mínima exigida sobe seis meses a cada ano, até chegar a 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres);

3- Regra de transição do pedágio de 50%

Em 2022, você precisará cumprir os seguintes requisitos para se aposentar:

Homens

  • 35 anos de tempo de contribuição;
  • + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 35 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Mulheres

  • 30 anos de tempo de contribuição;
  • + metade (pedágio de 50%) do tempo que falta para você atingir 30 anos de tempo de contribuição no dia 13/11/2019.

Esta Regra é válida somente se você estivesse a menos de 2 anos de se aposentar na antiga Aposentadoria por Tempo de Contribuição na hora que a Reforma entrou em vigor.

4- Regra de transição do pedágio de 100%

Requisitos:

  • Idade mínima de 57 anos (mulheres) e 60 (homens) na concessão do benefício. Esse requisito é fixo, ou seja, não aumenta com o tempo;
  • É preciso contribuir pelo dobro do tempo que faltava para atingir os 30 anos (mulheres) e 35 anos de contribuição (homens) em 13 de novembro de 2019;
  • A aposentadoria por essa regra é integral, ou seja, é de 100% da média salarial;

5- Regra de transição por idade

Para ter direito a se aposentar em 2022 nesta Regra de Transição, é preciso que você cumpra os seguintes requisitos:

Homens

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  • 65 anos de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Mulheres

  • 61 anos e 6 meses de idade;
  • 15 anos de tempo de contribuição.

Em 2023 as mulheres precisarão de 62 anos de idade para se aposentar.

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Esther Vasconcelos

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