Para ter acesso à benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é necessário cumprir certos critérios.
Um deles está relacionado com o tempo de contribuição à Previdência Social, então, através disso, o trabalhador pode pedir sua aposentadoria, conforme sua necessidade.
Para aqueles que não podem mais realizar suas atividades laborais é disponibilizada a aposentadoria por invalidez.
Porém, muitas pessoas têm dúvidas sobre como funciona esse tipo de aposentadoria, principalmente se o interessado nunca tiver feito contribuições ao INSS.
Diante disso, hoje vamos te explicar quais as opções para quem nunca contribuiu para o INSS. Acompanhe!
De acordo com o INSS, a aposentadoria por invalidez é voltada ao trabalhador que está incapaz para o trabalho e não pode ser reabilitado em outra função.
Por isso, é necessário ter cumprido a carência de 12 meses de contribuições, mas que estejam em dia.
Mas saiba que essa carência é dispensada se ocorrer acidentes, principalmente que esteja relacionado ao trabalho ou quando o segurado tenha alguma doença incapacitante que está registrada na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001.
Mesmo com a dispensa da carência, o segurado deve estar com as suas contribuições em dia ou estar no período de graça, que se trata do período entre 3 e 36 meses após deixar de fazer as contribuições.
Desta forma, destacamos que, se você nunca fez contribuições à Previdência, não será possível contar com a aposentadoria por invalidez.
Mas não se preocupe! Existe outra opção de amparo que é garantida pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), criada em 1993: o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Mas não confunda esse benefício com a aposentadoria, mesmo sendo pago para idosos com 65 anos ou mais.
Além disso, também têm direito de receber o BPC às pessoas com deficiência. Mas, para isso, é importante estar atento aos critérios do benefício assistencial.
As pessoas que tenham sido consideradas inválidas, mas que nunca fizeram contribuições ao INSS podem pedir o BPC desde que estejam enquadradas nos seguintes critérios: para 2021, a renda mensal per capita (por pessoa) precisa ser inferior a um quarto do salário mínimo, então, a renda máxima exigida por pessoa na família é de R$275.
Assim, é limitada a 25% do salário mínimo por pessoa da família.
No caso dos idosos, é preciso ter 65 anos ou mais, além de possuir nacionalidade brasileira e não estar recebendo outro benefício.
A regra também vale para pessoas que possuem impedimento de participar de suas atividades por longo prazo (mínimo de 2 anos) seja devido à natureza física, mental, intelectual ou sensorial.
Além disso, para pedir o BPC também é necessário ter se registrado no CadÚnico (Cadastro Único).
Diferente da aposentadoria, o beneficiário deve passar por reavaliação no prazo de dois anos, para que o INSS possa verificar a necessidade de recebimento do recurso.
Mas lembre-se: o beneficiário não tem direito a 13º salário e muito menos a pensão por morte, caso o beneficiário venha a falecer.
Se você cumpre os critérios que mencionamos e quer solicitar o benefício, é possível fazer o pedido pelo celular ou computador.
A primeira opção disponibilizada pelo INSS é a plataforma Meu INSS, basta seguir o passo a passo:
Outra opção de atendimento é através do telefone 135.
Lembre-se de ter em mãos seus documentos pessoais e o número do CPF de todos da família que moram na mesma casa.
Segundo o INSS, são considerados familiares para esse fim (sendo necessário residir na mesma casa): o cônjuge ou companheiro; os pais, padrasto ou madrasta; irmãos solteiros; filhos e enteados solteiros e menores sob sua tutela.
Depois, o solicitante será submetido à perícia médica realizada pelo INSS e poderá ainda acompanhar o resultado do seu processo por meio do Meu INSS, através da opção “Agendamentos/Solicitações”.
O Cadastro Único (CadÚnico) é a porta de entrada para vários programas sociais brasileiros.
Desta forma, a inscrição se tornou o principal critério para participação nas ações que são oferecidas pelo Governo Federal, com objetivo de garantir apoio financeiro principalmente às famílias que estão em situação de pobreza ou extrema pobreza.
Para se cadastrar, basta procurar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) dos bairros.
O processo de inscrição é simples: o responsável – maior de 16 anos, deve apresentar os documentos pessoais dos integrantes da família como certidão de nascimento, certidão de casamento, CPF, carteira de identidade (RG), carteira de trabalho ou Título de Eleitor.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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