Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
No conteúdo de hoje vou esclarecer quais são os tipos de filiação, aproveitando vamos esclarecer também qual a diferença entre o contribuinte individual e facultativo.
Acompanhe
Podemos dizer que a filiação é a relação entre a pessoa física, ou a pessoa jurídica junto ao INSS.
A filiação é a forma do contribuinte efetuar mensalmente o pagamento de parcelas para a previdência social, com isto ele poderá ter direito ao benefício que o governo oferece.
Ambos têm a mesma alíquota de contribuição, resumindo a mesma porcentagem de pagamento para às duas modalidades.
Ambos têm direito aos seguintes benefícios:
O próprio nome já diz, esta categoria de contribuinte contribui por conta própria, resumindo, ele não é obrigado a efetuar os recolhimentos para o INSS, o segurado facultativo não exerce nenhum tipo de serviço, ou seja, não possui um vínculo empregatício.
Estes, são os autônomos, os que não possuem nenhuma renda fixa e não têm registro de atividades como empregado em carteira de trabalho.
Com base no nosso texto, ficou claro o que é filiação, com isto o cidadão poderá optar pela modalidade que cada um se encaixa, se o cidadão for autônomo logo a categoria dele diferirá de um trabalhador que é registrado com a carteira assinada.
Se o cidadão tiver dúvidas ele poderá acessar o portal MEU INSS, ou até mesmo pelo telefone 135.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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