uais são os benefícios por incapacidade? Dependendo do grau da incapacidade (parcial ou total) e da sua duração (temporária ou permanente) o segurado pode receber uma aposentadoria por invalidez, um auxílio doença ou um auxílio acidente. Mas tem que ter carência e qualidade de segurado.
Auxílio doença
É um benefício provisório, que poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez definitiva ou em auxílio acidente, dependendo da doença e da lesão.
No caso de o segurado ser empregado, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade será do INSS.
No caso de o segurado ser contribuinte individual (profissionais liberais, empresários, trabalhadores por conta própria, entre outros), a previdência paga o benefício desde o dia do início da incapacidade; desde que o benefício seja requerido até trinta dias do início da incapacidade.
Auxílio acidente
Este benefício será concedido como indenização ao segurado empregado; ao trabalhador avulso e ao segurado especial, quando a doença ou lesão resultar incapacidade parcial e permanente que:
a) reduza a capacidade para o trabalho que o trabalhador habitualmente exercia;
b) reduza a capacidade para o trabalho que o obreiro habitualmente exercia, exigindo maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente; ou
c) impossibilite o desempenho de atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.
Aposentadoria por invalidez
Este benefício é concedido ao trabalhador que, comprovada a condição de segurado e cumprida a carência exigida, for considerado incapaz pela perícia médica da Previdência Social, de forma total e permanente, de exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho que lhe garanta a sobrevivência.
Foi aprovada uma Lei em junho/2017 que diz que os aposentados por invalidez poderão ser chamados para perícia a fim de constatar se eles continuam incapazes para o trabalho.
Depois da realização da perícia o benefício pode ser cortado ou mantido. Veja o resultado da perícia.
O aposentado também pode ser submetido a um processo de reabilitação profissional para exercer outra atividade, mas durante este processo ele continua recebendo o benefício.
Esta mesma lei diz que ele pode fazer um recurso para o INSS e que será julgado pelo própriO INSS. Caso não concorde coma a resposta da Previdência poderá reclamar diretamente na Justiça.
O INSS, por lei, sempre pôde convocar qualquer segurado que recebe benefício por incapacidade para constatar se o aposentado continua, ou não, incapacitado.
Até mesmo quem se aposentou por ordem judicial pode ser chamado.
Não precisará passar pela perícia quem tiver mais de sessenta anos de idade.
Quem tem mais de cinquenta e cinco anos e tiver afastado do trabalho há mais de quinze anos também não precisará passar pela perícia.
O valor de cada benefício corresponde a um percentual da média salarial.
Valor de benefício
Aposentadoria por invalidez | 100% | Pode ter acréscimo de 25% se necessitar de auxílio de outra pessoa |
Auxílio doença | 91% | Pode ser limitado à média dos últimos 12 meses de salário |
Auxílio acidente | 50% | Pode ser inferior ao salário mínimo |
Para os segurados que começaram a contribuir em 29/11/1999 a média será feita com base em todos os salários-de- contribuição.
Para quem começou a trabalhar antes de 29/11/1999, a média será feita com as contribuições pagas entre julho de 1994 até o mês anterior ao do início do benefício.
Sim. O acréscimo é de 25%. Assim, se alguém tiver um benefício de R$ 2 mil, o acréscimo será de R$ 500 por mês. Este acréscimo é devido mesmo se o cuidador for alguém da família.
É necessário, primeiro, solicitar o agendamento da perícia no site do INSS, ou ligar para o telefone 135, para que seja feita a avaliação da incapacidade do segurado e da necessidade de terceiro.
Caso o INSS imponha obstáculo para quem não é aposentado por invalidez, o caminho é fazer uma reclamação na ouvidoria (no próprio site do INSS) e depois, se for necessário, levar o caso para a Justiça.
Existe uma lista de doenças incapacitantes, mas na prática todas as doenças podem gerar a concessão de um benefício previdenciário, desde que ela incapacite o segurado para exercer atividade que lhe garanta a subsistência.
O que importa para o INSS não é a doença que o segurado tem, o que realmente importa é se esta doença impede a pessoa de trabalhar.
O normal é que as pessoas se inscrevam e paguem o INSS e se o contribuinte ficar doente o INSS concede o benefício por incapacidade por não ter condições de trabalhar.
Acontece que tem gente que nunca pagou o INSS e começa a pagar somente quando fica doente, então ele nega o pagamento do benefício por que a doença já existia quando começou a contribuir. Isso é doença preexistente.
Esta é a única exceção. Veja por exemplo o caso de um segurado que tinha poliomielite (paralisia infantil). Ele trabalhou durante muitos anos e por causa desta deficiência teve o agravamento da doença e conseguiu se aposentar.
Até junho de 2017 o prazo era de quatro meses. Agora é de seis meses. Via JC e G1
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