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INSS: Quais são os benefícios por incapacidade?

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uais são os benefícios por incapacidade? Dependendo do grau da incapacidade (parcial ou total) e da sua duração (temporária ou permanente) o segurado pode receber uma aposentadoria por invalidez, um auxílio doença ou um auxílio acidente. Mas tem que ter carência e qualidade de segurado.

Auxílio doença

É um benefício provisório, que poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez definitiva ou em auxílio acidente, dependendo da doença e da lesão.

No caso de o segurado ser empregado, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador. A partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade será do INSS.

No caso de o segurado ser contribuinte individual (profissionais liberais, empresários, trabalhadores por conta própria, entre outros), a previdência paga o benefício desde o dia do início da incapacidade; desde que o benefício seja requerido até trinta dias do início da incapacidade.

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Auxílio acidente

Este benefício será concedido como indenização ao segurado empregado; ao trabalhador avulso e ao segurado especial, quando a doença ou lesão resultar incapacidade parcial e permanente que:

a) reduza a capacidade para o trabalho que o trabalhador habitualmente exercia;

b) reduza a capacidade para o trabalho que o obreiro habitualmente exercia, exigindo maior esforço para o desempenho da mesma atividade da época do acidente; ou

c) impossibilite o desempenho de atividade que exercia à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do INSS.

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Aposentadoria por invalidez

Este benefício é concedido ao trabalhador que, comprovada a condição de segurado e cumprida a carência exigida, for considerado incapaz pela perícia médica da Previdência Social, de forma total e permanente, de exercer suas atividades ou qualquer outro tipo de trabalho que lhe garanta a sobrevivência.

Quem está aposentado por invalidez pode ter o benefício cortado?

Foi aprovada uma Lei em junho/2017 que diz que os aposentados por invalidez poderão ser chamados para perícia a fim de constatar se eles continuam incapazes para o trabalho.

Depois da realização da perícia o benefício pode ser cortado ou mantido. Veja o resultado da perícia.

O aposentado também pode ser submetido a um processo de reabilitação profissional para exercer outra atividade, mas durante este processo ele continua recebendo o benefício.

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E se o benefício for cortado indevidamente, o que o aposentado pode fazer?

Esta mesma lei diz que ele pode fazer um recurso para o INSS e que será julgado pelo própriO INSS. Caso não concorde coma a resposta da Previdência poderá reclamar diretamente na Justiça.

Quem vai escapar de fazer esta perícia?

O INSS, por lei, sempre pôde convocar qualquer segurado que recebe benefício por incapacidade para constatar se o aposentado continua, ou não, incapacitado.

Até mesmo quem se aposentou por ordem judicial pode ser chamado.

Não precisará passar pela perícia quem tiver mais de sessenta anos de idade.

Quem tem mais de cinquenta e cinco anos e tiver afastado do trabalho há mais de quinze anos também não precisará passar pela perícia.

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Qual é o valor dos benefícios por incapacidade?

O valor de cada benefício corresponde a um percentual da média salarial.

Valor de benefício

Aposentadoria por invalidez 100% Pode ter acréscimo de 25% se necessitar de auxílio de outra pessoa
Auxílio doença 91% Pode ser limitado à média dos últimos 12 meses de salário
Auxílio acidente 50% Pode ser inferior ao salário mínimo

Para os segurados que começaram a contribuir em 29/11/1999 a média será feita com base em todos os salários-de- contribuição.

Para quem começou a trabalhar antes de 29/11/1999, a média será feita com as contribuições pagas entre julho de 1994 até o mês anterior ao do início do benefício.

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Quem necessita de ajuda de outra pessoa para os atos do dia a dia pode receber um acréscimo para auxiliar no custeio do cuidador?

Sim. O acréscimo é de 25%. Assim, se alguém tiver um benefício de R$ 2 mil, o acréscimo será de R$ 500 por mês. Este acréscimo é devido mesmo se o cuidador for alguém da família.

Como requerer o acréscimo de 25% ?

É necessário, primeiro, solicitar o agendamento da perícia no site do INSS, ou ligar para o telefone 135, para que seja feita a avaliação da incapacidade do segurado e da necessidade de terceiro.

Caso o INSS imponha obstáculo para quem não é aposentado por invalidez, o caminho é fazer uma reclamação na ouvidoria (no próprio site do INSS) e depois, se for necessário, levar o caso para a Justiça.

Quais são as doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade?

Existe uma lista de doenças incapacitantes, mas na prática todas as doenças podem gerar a concessão de um benefício previdenciário, desde que ela incapacite o segurado para exercer atividade que lhe garanta a subsistência.

O que importa para o INSS não é a doença que o segurado tem, o que realmente importa é se esta doença impede a pessoa de trabalhar.

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O que significa o indeferimento da aposentadoria em razão de doença preexistente?

O normal é que as pessoas se inscrevam e paguem o INSS e se o contribuinte ficar doente o INSS concede o benefício por incapacidade por não ter condições de trabalhar.

Acontece que tem gente que nunca pagou o INSS e começa a pagar somente quando fica doente, então ele nega o pagamento do benefício por que a doença já existia quando começou a contribuir. Isso é doença preexistente.

E se a doença era preexistente e foi agravada depois da pessoa ter começado a contribuir para o INSS?

Esta é a única exceção. Veja por exemplo o caso de um segurado que tinha poliomielite (paralisia infantil). Ele trabalhou durante muitos anos e por causa desta deficiência teve o agravamento da doença e conseguiu se aposentar.

Depois que a pessoa volta a contribuir para o INSS, quanto tempo depois ela retoma o direito aos benefícios por incapacidade?

Até junho de 2017 o prazo era de quatro meses. Agora é de seis meses. Via JC e G1

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Fique Sabendo

INSS alerta sobre mudança nos benefícios previdenciários

O INSS publicou uma nota informando os segurados sobre uma mudança no recebimento dos benefícios previdenciários.

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma nota nesta sexta-feira (14) informando os segurados sobre um ponto importante do recebimento de benefícios previdenciários que mudou a partir de hoje.

O órgão informou que um menor sob guarda é equiparado a filho para fins de recebimento de benefícios previdenciários e deu mais explicações sobre a alteração que pode causar muitas dúvidas.

Portanto, em caso de morte de um segurado, caso algum menor de idade que esteja sob a guarda do segurado, ele terá direito o mesmo direitos de um filho, é o que determina a Lei n.º 15.108 de 2025.

A mudança no INSS

Com a publicação da nova lei no Diário Oficial da União, o § 2.º do art. 16 da Lei n.º 8.213 foi alterado, agora o menor sob guarda judicial será equiparado ao filho, mediante declaração do segurado e desde que não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação.

Portanto, a nova regra permite que isso aconteça para fornecer amparo financeiro para o sustento do menor na condição de dependente financeiro, caso o responsável seja preso ou venha a óbito.

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A partir de hoje (14/03), o enteado, o menor tutelado e o menor sob guarda judicial são equiparados aos filhos, “mediante declaração do segurado e desde que não possuam condições suficientes para o próprio sustento e educação”.

Leia também:

Mais detalhes

A legislação em vigor classifica os dependentes do segurado do INSS e dá prioridade para os que integram a 1ª classe, que são: cônjuge, a(o) companheira(o), e o filho menor de 21 anos ou maior inválido.

Os dependentes de um segurado do INSS podem ter direito a recebimento de alguns benefícios em determinadas situações, os mais conhecidos são a pensão por morte e auxílio-reclusão.

É importante estar sempre atento às mudanças na legislação, principalmente quando envolvem benefícios do INSS, afinal, essas alterações impactam a vida de milhões de brasileiros.

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Fique Sabendo

Imposto de Renda: como obter o informe de rendimentos do INSS?

Se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, aprenda como conseguir seu informe de rendimento para o Imposto de Renda 2025.

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Se você é beneficiário do INSS e precisa acessar o seu informe de rendimentos para elaborar a sua declaração do Imposto de Renda (IR), saiba que você pode obter esse documento de maneira simples e fácil.

A época de transmissão do IR começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio, portanto é importante estar em posse do seu informe de rendimentos, ele é indispensável para a entrega da sua declaração.

Portanto, se você é aposentado, pensionista ou recebe auxílio do INSS, confira nos próximos tópicos como conseguir o seu informe de rendimentos para o Imposto de Renda de 2025.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

Este aconteceram algumas mudanças no Imposto de Renda, portanto, é importante estar atento a quem precisa declarar o IR para evitar a Malha Fina.

Confira abaixo um resumo de quem precisa declarar Imposto de Renda em 2025, destacando as principais mudanças:

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  • Quem recebeu rendimento tributáveis acima de R$ 33.888 em 2024, precisa enviar a declaração em 2025 (no ano passado o limite era R$ 30.639,90)
  • Limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440
  • Quem atualizou valor de bens imóveis e pagou ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024 terá de preencher a declaração
  • Quem apurou rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos passou a declarar anualmente
  • As outras obrigatoriedades continuam como na declaração do ano passado.

Leia também:

Como conseguir o informe de rendimentos do INSS para o IR 2025?

Confira abaixo como conseguir o Informe de Rendimentos do INSS para o Imposto de Renda deste ano:

  • Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”
  • Faça login com a sua conta Gov.br
  • Desça a tela e encontre a aba “Outros Serviços” e depois selecione “Ver Mais”
  • Clique em “Extrato do Imposto de Renda”
  • Selecione o ano-calendário 2024 (ele será utilizado para o IR 2025
  • Escolha o extrato e salve o PDF.

Não se esqueça, esse informe é o principal documento para a sua declaração, se atente aos valores e a outros detalhes do IR para evitar a Malha Fina.

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Chamadas

É aposentado do INSS? Veja as datas de recebimento de março

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento dos aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios no próximo dia 25 de março e segue até 07 de abril. 

O calendário de pagamento será organizado com base no número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador após o traço. O pagamento será iniciado pelos beneficiários cujos cartões terminam com o número 1 e que recebem um salário mínimo.

O número identificador no final do cartão de benefício é fundamental para determinar a ordem de pagamento. Aqueles que recebem até um salário mínimo (R$ 1.518) terão os depósitos referentes a março realizados entre os dias 25 de março e 7 de abril. Por outro lado, os segurados com renda mensal superior ao salário mínimo, cujos cartões terminam com os números 1 e 6, receberão seus pagamentos a partir de 1º de abril. 

Atualmente, o INSS paga um total de 40.036.865 benefícios previdenciários, dos quais 5.657.745 são assistenciais e 33.379.120 são previdenciários. Dos beneficiários, 26.168.062 recebem até um salário mínimo, enquanto 12.868.803 ganham acima desse valor, conforme dados de janeiro deste ano. Essas estatísticas fornecem uma visão abrangente da escala das operações do INSS e do perfil dos beneficiários atendidos.

Benefícios do INSS

Além das várias modalidades de aposentadoria, como por idade ou invalidez, o INSS abrange diversos outros benefícios importantes. Estes incluem auxílio-doença, auxílio-reclusão, pensões, salários família e maternidade, pecúlio e seguro-defeso

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Consultar pagamentos

Os beneficiários podem verificar o valor de seus pagamentos de duas maneiras: ligando para a central de atendimento 135 ou acessando o aplicativo ou site Meu INSS. Ao entrar em contato, é necessário informar o CPF e confirmar algumas informações cadastrais, visando evitar fraudes. 

O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Além disso, no site Meu INSS, após fazer login, os beneficiários podem acessar o serviço de “Extrato de Pagamento” para obter detalhes sobre seus benefícios.

Leia também:

Calendário de pagamentos do INSS – março 2025

Quem recebe um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
125/03
226/03
327/03
428/03
531/03
601/04
702/04
803/04
904/04
007/04

Quem recebe acima de um salário mínimo

Número final do benefícioData de liberação
1 e 601/04
2 e 702/04
3 e 803/04
4 e 904/04
5 e 007/04

Reajuste do salário mínimo e seus efeitos

O reajuste do salário mínimo, que entrou em vigor em 1º de janeiro, também impacta os valores recebidos por aposentados e pensionistas do INSS. 

No entanto, o pagamento com o valor reajustado será feito entre o final de janeiro e o início de fevereiro, já que o depósito realizado na virada do ano ainda se refere a dezembro de 2024, sem correção. 

Essa atualização é importante para garantir que os beneficiários mantenham seu poder de compra.

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