INSS: quais os direitos de quem sofre da Síndrome de Tourette?

O trabalhador que é contribuinte do INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) dispõe de alguns benefícios como aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez entre outros. 

Na leitura a seguir vamos tratar especificamente dos segurados que sofrem de transtornos mentais. Será que eles têm direito a algum benefício da Previdência Social? Quem sofre de Síndrome de Tourette pode obter auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez? 

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou a Síndrome de Tourette como deficiência, e isto passa a repercutir no âmbito da seguridade social, justamente porque pessoas portadoras de deficiência possuem direito a benefícios que têm certas peculiaridades.

Acompanhe o texto a seguir que vamos explicar sobre o tema.

O que é a Síndrome de Tourette?

A Síndrome de Tourette é uma doença neurológica que leva a pessoa a realizar atos impulsivos, ocasionando um comprometimento psicossocial e decorrente da genética. Habitualmente tem início na infância, sendo descrita como perturbação de tiques vocais e motores múltiplos combinados.

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Percebe-se que se trata de comportamentos difíceis de controlar, o que pode ocasionar dificuldades na vida social, escolar e profissional. Podem ser suprimidos em determinadas situações, contudo em situações estressantes, por exemplo, tendem a dominar o portador da síndrome.

Alguns exemplos dos tiques motores seriam: piscar os olhos, encolher os ombros, chutes, gestos obscenos; dos tiques vocais: gritos, xingamentos e repetir palavras.

Em algumas pessoas estes tiques podem melhorar no decorrer da vida, porém em outras podem ir se acentuando e perdurar pela vida inteira. Ademais, podem se associar a esta síndrome o Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), Transtorno de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtornos de Aprendizagem.

Esta síndrome não tem cura, entretanto pode ser controlada por tratamentos médicos, com uma adequada medicação. O início do tratamento normalmente ocorre quando os sintomas passam a comprometer o dia a dia da pessoa.

Comissão da Câmara aprovou Projeto de Lei em 2021

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro de 2021 a proposta de tornar a Síndrome de Tourette como deficiência para fins de qualificação da pessoa como portadora de deficiência, caso preenchidos os demais requisitos previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei Federal 13.146/15.

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A proposta apresentou estudos realizados nos Estados Unidos com estatísticas relacionadas aos impactos negativos na experiência na educação dos portadores, bem como das famílias ao buscarem o controle da doença, gerando impactos financeiros tendo em vista o alto custo dos medicamentos e tratamento contínuo.

É preciso adequar a legislação a fim de declarar as pessoas com Síndrome de Tourette como pessoas com deficiência, para que possam usufruir dos direitos e garantias previsto na legislação reservadas as pessoas com deficiência, bem como para serem protegidas da discriminação, contribuindo para a inclusão social.

O projeto pretende instituir na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para determinar que as pessoas com Síndrome de Tourette sejam consideradas pessoas com deficiência para todos os fins legais.

Atualmente, a proposta está sob análise da Comissão de Seguridade Social e Família.

Quais benefícios do INSS que podem ser solicitados?

A seguir, vamos explicar os benefícios do INSS que podem ser solicitados.

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BPC/LOAS

O BPC-LOAS é um benefício assistencial pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no valor de um salário mínimo mensal concedido ao cidadão que comprove ter uma deficiência de longo prazo que o impeça de trabalhar e manter a si mesmo e à sua família. Este benefício é concedido com isenção de carência, ou seja, não há exigência de pagamento ao INSS.

Auxílio-doença

O segurado do INSS que paga suas contribuições têm como se beneficiar num momento deste que se sente incapaz de realizar suas atividades trabalhistas. São os benefícios que podem afastá-lo temporária ou permanentemente. Em relação à ansiedade, ela pode ser considerada uma doença psiquiátrica, a mais conhecida é a TAG (transtorno de ansiedade generalizada). O auxílio-doença é um dos benefícios para os casos de ansiedade e depressão . Assim, o segurado pode receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.

Para ter direito ao auxílio-doença é preciso ter a carência de 12 contribuições, estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias e estar na qualidade de segurado. 

Aposentadoria por Invalidez

 É destinada aos segurados que estão incapacitados de forma total e permanente para o trabalho, inclusive para a reabilitação em outras funções/profissões. Ou seja, a incapacidade do seu transtorno mental deve  ser capaz de incapacitar totalmente o segurado, tornando impossível o exercício de atividades laborais. Costuma ocorrer com doenças psiquiátricas com grau grave, como o transtorno esquizoafetivo.

Auxílio-acidente

 As pessoas com transtornos mentais também podem ter direito ao Auxílio-Acidente. Mas isso ocorre em situações bem específicas. Um exemplo: A pessoa sofre um acidente no caminho do trabalho. Pode ser que não haja sequelas físicas a longo prazo, mas a pessoa pode começar a desenvolver síndrome do pânico ou ansiedade em conta do acidente. 

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Dependendo da situação, estas doenças podem se agravar ao longo do tempo, fazendo com que haja sequelas pelo resto da sua vida. Pode ser que a pessoa continue trabalhando, mas somente o perito do INSS poderá dizer e dar um diagnóstico final ao caso.

Aposentadoria

De acordo com a lei, é considerada pessoa com deficiência aquela que possui impedimentos a longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

Uma vez constatada esta situação, o segurado terá direito à aposentadoria de pessoa com deficiência. Esta pode ser por idade e por tempo de contribuição. o caso é que este tipo antecipa o tempo de solicitação do benefício. Quanto mais grave, mais cedo a pessoa consegue se aposentar.

Portanto, percebemos que a legislação busca proteger e auxiliar a pessoa com deficiência, oportunizando melhores condições para concessão de benefícios que tragam mais qualidade de vida, a fim de reduzir a falta de acessibilidade com medidas que possam aumentar a igualdade e principalmente a inclusão social da pessoa com deficiência.

Conclusão

Verificamos que a pessoa com deficiência possui condições diferentes em relação a tempo de contribuição reduzido a depender do grau de deficiência e na aposentadoria por idade a idade mínima também é reduzida. 

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Há também a garantia constitucional de um Benefício Assistencial que visa o amparo da pessoa com deficiência hipossuficiente, garantindo assim o recebimento de um salário mínimo para sua subsistência.

Com isso, a legislação busca cada vez mais fazer a inclusão social do deficiente, com garantias e direitos, e por meio do Projeto de Lei analisado, objetiva ampliar ainda mais o rol de proteção.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Ana Luzia Rodrigues

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