O autismo (Transtorno do Espectro do Autismo — TEA) é uma condição de saúde caracterizada por déficit na comunicação social (socialização e comunicação verbal e não verbal) e comportamento (interesse restrito ou hiperfoco e movimentos repetitivos). O transtorno atinge no Brasil cerca de 2 milhões de pessoas. Uma em cada 88 crianças possui traços de autismo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS).
Para todos efeitos legias, a pessoa autista é considerada com deficiência. Tendo todos os direitos reservados às pessoas com deficiência.
No que diz respeito, aos benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), ainda não existe nenhum específico a pessoa autista. Porém, se estiver cumprindo os requisitos que cada benefício exige, é possível que uma pessoa autista tenha direito aos benefícios previdenciários.
Uma criança autista cuja família é de baixa renda, é possível solicitar o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para muitas pessoas o autismo é uma doença, no entanto, elas estão erradas. Isso porque, o Transtorno do Espectro do Autismo pode apresentar sintomas diferentes do transtorno (que podem ser brandos ou até mesmo graves).
Pessoas com autismo, em alguns casos, conseguem estudar, trabalhar sem prejuízos. Mas há casos tanto na infância quanto na vida adulta que a pessoa autista demonstra dificuldades de inserção na vida social, principalmente quando vem acompanhada de crises de epilepsia.
A Lei de n° 12.764/2021 dispõe sobre a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espctro Austista e establece que o autista deve ser considerado como pessoa com deficiência.
Neste caso, se elas estiverem dentro dos requisitos exigidos podem ter seus direitos reservados:
Deficiência persisitente e significativa da comunicação e da Interação Social;
Limitações motoras para o desempenho de atividades comuns à idade.
Sendo assim, os autistas terão os seguintes direitos:
Ter uma vida digna, integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer.
Proteção para garantir que não sofram nenhum tipo de abuso e exploração;
Ter acesso aos serviços de saúde como medicamentos, diagnóstico, etc.
Tem o direito de ter acesso à educação, moradia, ao mercado de trabalho e à Previdência Social e assistência social.
Direito a isenção de impostos para a compra de veículos e outros tributos estaduais e municipais:
Imposto de Renda (IR)
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).
Não existe um benefício específico do INSS para a pessoa autista, no entanto, se ela estiver cumprindo os requisitos exigidos pela Previdência Social, poderá ter direito a:
Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)
Aposentadoria por invalidezAposentadoria da Pessoa com Deficiência (para quem trabalhou na condição de pessoa com deficiência)
Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).
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