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INSS: Posso revisar o valor da minha aposentadoria?

Muitas são as dúvidas e crenças quanto a revisão do valor de uma aposentadoria, nesse artigo vou mostrar que é possível a revisão da sua aposentaria e que muitas pessoas possuem o direito e não sabem, descubra!
No final desse artigo vai conseguir compreender se você possui direito a pedir a revisão de sua aposentadoria e entender quais são os dois principais fundamentos utilizados.
Fique comigo até o final e deixe sua opinião ou dúvida!
1. Posso revisar o valor da minha aposentadoria?
Amigo leitor imagino como essa dúvida deve ser recorrente se você está aposentado, considerando que a tendência é que o valor de sua aposentadoria reduza com o passar dos anos.
Quando digo que o valor de sua aposentadoria reduz com o passar dos anos estou afirmando que o reajuste ou aumento concedido pelo governo não acompanha a inflação do país, e não, que poder público efetivamente diminuiu o valor pago mensalmente de sua aposentadoria.
Então, vamos a um exemplo para deixar mais clara essa diferença!
Por exemplo, Magali aposentou aos 55 anos de idade em 2010, recebendo a época o valor de R$ 2.550,00 ao mês, o que correspondia a 5 salários mínimos no ano de 2010.
Pois bem, em 2020 Magali está recebendo R$ 3.100,00, em tese o valor aumentou, mas o poder de compra diminuiu, considere que em 2020 o valor do salário mínimo é de R$ 1.045,00, desse modo, hoje a aposentadoria da Magali, representa pouco menos de 03 salários mínimos, e não mais 05 salários integrais.
No exemplo acima é possível identificar que o valor nominal aumentou de R$ 2.500,00 para 3.100,00, mas o poder de compra foi reduzido, veja, antes a possibilidade de comprar era proporcional a 05 salário e hoje apenas 03, e provavelmente em poucos anos será igual a 01 salário mínimo.

2. Então posso pedir revisão do valor da aposentadoria com base na quantidade de salários mínimos?
A resposta é NÃO! Apresentei o exemplo acima com base no salário mínimo apenas para ilustrar que o poder de compra dos benefícios previdenciários diminui com o passar dos anos, e não existe indicador mais conhecido que o salário mínimo para avaliar o poder de compra.
Contudo, o valor da aposentadoria não possui qualquer vinculação com os reajustes aplicados sobre o salário mínimo nacional.
É muito comum alguns clientes me procurarem e afirmarem, “mas eu recebia 06 salários mínimos quando aposentei e agora recebo apenas 02, o que podemos fazer? ”.
Pautado exclusivamente no argumento da quantidade de salário mínimos nada podemos fazer para revisar sua aposentadoria, mas existem outros elementos e teses que podem possibilitar uma revisão do valor pago pelo INSS.
IMPORTANTE: algumas pessoas recebem o reajuste com base no salário mínimo, porém, o valor da aposentadoria é de um salário, e a lei determina que ninguém receberá menos que esse valor, por esse motivo, essas pessoas possuem uma espécie de vinculação, mas é uma exceção o reajuste com base no salário mínimo.
3. O que é revisão de aposentadoria?
Antes de continuarmos, amigo leitor, preciso lhe explicar rapidamente o que é a revisão de aposentadoria.
A revisão da aposentadoria ou a revisão do valor da aposentaria é um procedimento que pode ser judicial ou administrativo, tendo por finalidade:
- melhorar o valor da aposentadoria;
- alterar a espécie de sua aposentadoria;
- cancelar sua aposentadoria para implementar outra.
Em regra, esses são os objetivos mais comuns em uma revisão de aposentadoria, os quais serão estabelecidos conforme a análise do caso em questão.
Vamos a mais um exemplo, para lhe ajudar a entender a matéria!
Por exemplo, Magali aposentou aos 55 anos de idade em 2010, recebendo a época o valor de R$ 2.550,00 ao mês, percebeu em 2018 que os valores dos salários utilizados pelo INSS para apurar a renda de sua aposentadoria estavam errados.
Magali, rapidamente procura um advogado e explica a história, o defensor de Magali adota as medidas necessárias para inclusão dos salários corretos no cálculo da aposentadoria da Magali, o que gera a melhora no valor de R$ 2.550,00 a época da concessão para R$ 3.500,00, desse modo, ela deverá receber diferenças atrasadas e aplicação dos reajustes desde a data da concessão da aposentadoria.
4. Quem tem direito a revisão da aposentadoria?
Qualquer pessoa que esteja aposentada ou que já foi aposentada e não é mais, bem como, qualquer pessoa que recebe ou já recebeu algum benefício previdenciário tem direito a revisão de sua aposentadoria ou benefício.
Para que um cidadão tenha direito a revisão de sua aposentadoria ou benefício previdenciário é necessário que exista algum erro do INSS na concessão do benefício ou a aplicação de alguma tese judicial que afaste determinado entendimento consolidado pelo INSS.
Vamos ao exemplo, que assim não vai lhe restar dúvidas.
Exemplo de ERRO do INSS, Magali descobre que o INSS lhe aposentou por tempo de contribuição, mas ela possuía direito a aposentadoria por idade a época (erro do INSS), e assim não se aplicaria o fator previdenciário, o que aumentaria o valor do benefício, é direito do cidadão acesso ao melhor benefício.
Exemplo de TESE judicial, o Poder Judiciário está firmando entendimento que é possível incluir os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo da aposentadoria (revisão da vida toda), o que chamamos de revisão da vida toda, afastando um entendimento consolidado do INSS, veja aqui o órgão não errou, mas sua forma de aplicar a lei está errada.
5. Qual o prazo para pedir revisão de aposentadoria?
O prazo legal para pedir a revisão de sua aposentadoria quando fundamentada em erro do INSS é de 10 (dez), que devem ser contados da data de ciência da aposentadoria, decorrido esse prazo, em regra, não poderá mais pedir revisão.
Contudo, para algumas espécies de revisão de aposentadoria baseadas em tese judicial é possível afastar o prazo decadencial de 10 (dez) anos, não vamos aprofundar nesse assunto, mas agora sabe que a regra é 10 anos, e que existem exceções e que demandam muita análise.
IMPORTANTE: o prazo para pedir a revisão de sua aposentadoria ou outro benefício previdenciário é de 10 anos, mas o prazo para receber as diferenças salariais é de 05 anos, que são contados da data do pedido.
Sim, vamos a outro exemplo, aposto que não vai conseguir esquecer essa matéria tão cedo!
Por exemplo, Magali se aposentou em 2010, identifica um erro do INSS, pede a revisão em 2017. Desse modo, em tese, receberá as diferenças salariais entre 2017 e 2012 (prazo de 05 anos), não receberá as diferenças referente ao período de 2010 a 2011.
No entanto, se o INSS ou a Justiça só julgar o pedido em 2022, Magali receberá as diferenças salariais de 2012 a 2022, pois a demora em julgar o pedido não lhe prejudica.
6. O pedido de revisão sempre melhora o valor da aposentadoria?
A resposta é NÃO! É muito comum ler artigos na internet que dizem “para pedir a revisão do seu benefício basta acessar o sistema do INSS sem sair de casa, é muito simples”.
CUIDADO: O INSS pode errar e diminuir o valor do seu benefício, o que é mais comum, mas existem casos onde o erro do INSS aumentou o valor da sua aposentadoria, e quando pedir a revisão da aposentadoria o INSS poderá identificar e corrigir esse erro, o que vai lhe causar dois prejuízos em regra.
O primeiro, você receberá um valor menor de aposentadoria após o pedido de revisão, o segundo, o INSS vai lhe cobrar os últimos 05 anos que lhe pagou a mais.
Então, vamos a um exemplo para deixar mais clara essa diferença!
Por exemplo, Magali aposentou aos 55 anos de idade em 2010, recebendo a época o valor de R$ 2.550,00 ao mês, após pedir a revisão da aposentadoria em 2014 o INSS identificou que duplicou a contagem do valor dos salários da Magali em vários anos.
Com a correção do erro, no ano de 2015, o INSS identificou que o valor da aposentadoria da Magali deveria ser de R$ 1.350,00, e não, de R$ 2.550,00, desse modo, cobra da Magali as diferenças mensais de R$ 1.200,00, totalizando nos últimos 05 anos mais de R$ 72.000,00.
IMPORTANTE: Existem decisões judiciais determinado que o INSS não cobre essas diferenças pagas a mais por erro exclusivo do INSS ao aposentado, quando recebidas de boa fé e por se tratar de verba alimentar.
7. Dois exemplos de teses judiciais para revisão da aposentadoria.
A primeira tese judicial para revisão da aposentadoria é chamada como revisão da vida toda.
Mas o que é revisão da vida toda?
Ocorre que o INSS não inclui nas aposentadorias as contribuições previdenciárias anteriores a julho de 1994, fato que na maioria dos casos reduz o valor da aposentadoria.
Para sanar a questão quanto a inclusão das contribuições feitas ao INSS anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício, foi desenvolvida a tese revisional conhecida como revisão da vida toda, onde os aposentados podem incluir todas as contribuições feitas ao longo da vida, e consequentemente ter o valor da aposentadoria corrigido.
A segunda tese judicial para revisão da aposentadoria é chamada como revisão do melhor benefício.
Mas o que é revisão do melhor benefício?
Existem casos que a pessoa já adquiriu direito a aposentadoria, mas prefere continuar a trabalhar e contribuir ao INSS, para ter acesso a um valor de aposentadoria melhor.
Contudo, a pessoa que adiou a aposentadoria pode ser prejudicada por alguma alteração na lei que modifique as regras de cálculo da aposentadoria, por exemplo.
Vamos a mais um exemplo, para lhe ajudar a entender a matéria!
Por exemplo, se a pessoa já tinha direito a aposentadoria por idade em 2016 e optou por não aposentar. E com a reforma da previdência, no ano de 2019, o cálculo da aposentadoria por idade ficou muito pior, com base nessa tese jurídica (amplamente aceita) deve se aplicar o instituo do direito adquirido quando da concessão da aposentadoria utilizando-se dessa forma da regra de cálculo anterior (e, portanto, melhor) a reforma da previdência.
Pois bem, muitas vezes o INSS não observa o direito adquirido e aplica a nova regra de cálculo quando a pessoa solicita a aposentadoria, o que possibilita o pedido de revisão da aposentadoria com base na revisão do melhor benefício.
Conteúdo original por Dra. Andrielly Scrobot, advogada especialista em aposentadoria.
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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