Imagem por @lucigerma / freepik
Muitas vezes quem não tem um emprego de carteira assinada se pergunta se pode pagar ao INSS a fim de poder usufruir de uma aposentadoria, por exemplo, no final da vida. Quem não tem atividade remunerada pode contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte? Pois fique sabendo que há um caminho.
Para estes casos, a pessoa deve contribuir como facultativo. Quer saber mais? Continue a leitura.
A contribuição facultativa deve ser feita todos os meses por meio do pagamento da Guia da Previdência Social (GPS). Podem ser considerados contribuintes facultativos os desempregados, estudantes, donas de casa, síndicos não remunerados, brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior e quem deixou de ser segurado obrigatório da Previdência Social. É preciso ainda ser maior de 16 anos.
As contribuições são feitas mensalmente sobre valores que variam de um salário mínimo (R$ 1.212) até o teto do INSS (R$ 7.087,22). O contribuinte pode escolher entre três alíquotas: 5%, 11% e 20%, dependendo de sua renda e da opção de ter direito só à aposentadoria por idade ou também por tempo de contribuição.
No site do INSS, é possível ver o passo a passo para preencher a Guia da Previdência Social. Ao preencher a GPS, o contribuinte deve colocar o respectivo código de pagamento do INSS (veja as opções mais adiante).
É necessário também o número do NIT/PIS/Pasep do contribuinte. Se ele não tiver ainda esse número, precisará se inscrever no INSS para obter seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) – veja como se inscrever no INSS.
A GPS pode ser gerada pelo aplicativo ou site Meu INSS. Em caso de atraso, é possível fazer o pagamento das guias que não estejam vencidas há mais de 6 meses. Nesse caso, é preciso emitir a GPS com os juros embutidos no cálculo.
Se o atraso do pagamento for superior a 6 meses, o contribuinte perde a condição de segurado e o acesso aos benefícios do INSS.
Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
A contribuição é de 5% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição é de 11% do salário mínimo.
O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.
Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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