Quem não quer ter uma aposentadoria vantajosa no futuro? Para isto é necessário fazer um planejamento previdenciário, pois, com ele o segurado terá a visão completa, do tempo de contribuição, melhor categoria e até mesmo o valor do benefício.
É importante se atentar a isto, pois, o tempo de contribuição não contabilizado pode prejudicar na concessão do seu benefício ou até mesmo no valor. No conteúdo de hoje vamos esclarecer um pouco mais sobre o período do auxílio-doença na aposentadoria. Continue conosco e confira.
A maior dúvida dos segurados é: O tempo que o trabalhador está recebendo o Auxílio-Doença é reconhecido e computado para a aposentadoria? Mas antes de esclarecer esta dúvida vamos explicar o que é auxílio-doença. Veja!
Este benefício é pago pela Previdência Social para os segurados que se encontram incapacitados temporariamente, para exercer suas atividades laborais, seja em razão de alguma doença ou acidente.
Para ser requerido a este benefício, é necessário que o segurado esteja incapacitado por mais de 15 dias, com isto o mesmo ficará afastado de suas atividades laborais e é neste período que a previdência social faz o pagamento do benefício auxílio-doença.
Podemos definir a aposentadoria, como o afastamento remunerado do trabalho, para que o segurado seja concedido este benefício é necessário cumprir vários requisitos, como idade, tempo de contribuição, condição de saúde entre outros fatores.
A maioria das aposentadorias são custeadas pelo Sistema de Previdência Social, sistema este que os contribuintes fazem suas contribuições durante sua vida laboral.
SIM! Neste período onde o cidadão esta afastado das suas atividades laborais, cujo o mesmo esteja recebendo o auxílio-doença, pode ser contabilizado como tempo de contribuição para a Aposentadoria.
Para isto é necessário que o cidadão tenha contribuído antes e depois do afastamento junto ao INSS.
Portanto entende-se que apenas uma contribuição junto ao INSS é necessária para ter o período reconhecido na aposentadoria.
Mas se o segurado trabalhar de carteira assinada, é necessário somente retornar às atividades laborais, para que o tempo seja computado.
Para esses trabalhadores, como contribuintes individuais, eles poderão realizar o recolhimento pela GUIA da Previdência Social (GPS), após o término do recebimento do auxílio-doença, para tal reconhecimento.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira.
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