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Os aposentados, pensionistas ou beneficiários do auxílio-doença e de outros programas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terão direito a receberem atrasados de até R$ 62 mil.
Na verdade, o Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou o pagamento de atrasados para 103 beneficiários, sendo que o valor poderá chegar até R$ 62.700.
Os valores serão distribuídos entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs) de acordo com a região. A liberação destes precatórios tem sido de grande importância na recuperação financeira de diversos segurados, principalmente em época de pandemia.
Acredita-se que cerca de 400 mil pessoas já receberam os seus devidos pagamentos
1ª Região: 22.060 beneficiários – R$ 454 milhões
2ª Região: 9.343 beneficiários – R$ 176 milhões
3ª Região: 14.462 beneficiários – R$ 383 milhões
4ª Região: 32.073 beneficiários – R$ 466 milhões
5ª Região: 25.617 beneficiários – R$ 311 milhões
Vale destacar que cada TRF define um cronograma de pagamentos para sua região. O dinheiro é liberado na conta e posteriormente é liberado para saques em espécie.
Os “atrasados do INSS” é uma modalidade de pagamentos de forma judicial, chamada de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Sendo que, a cada mês, a Justiça libera lotes de pagamentos dos atrasados para os beneficiários do INSS. Isso pode ocorrer com até dois meses de antecedência da realização dos pagamentos pelo governo, quando o valor ficará realmente disponível para saque.
Todo segurado do INSS tem direito de solicitar uma revisão no seu benefício. Ao ganhar uma ação na justiça, o segurado receberá os valores atrasados. O valor é referente ao período de espera.
O cálculo é realizado num prazo de cinco anos anteriores ao pedido e o período até a correção.
Você primeiro solicita a revisão no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e em seguida entrar com uma ação na justiça.
Lembrando que para ações no valor de até 60 salários mínimos, não é necessário contratar um advogado. Você tendo direito aos atrasados, poderá verificar a data de saque acessando o site do TRF responsável e realizar a consulta de sua requisição.
Terão direito de receber os atrasados do INSS, os convênios que dão direito ao recebimento do valor indenizatório para solicitação de revisão realizados em até dez anos:
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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