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INSS: O que devo fazer quando meu benefício for negado?

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Muitos trabalhadores têm, ou já tiveram seu benefício negado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após a realização de uma perícia que é feita por um médico para verificar se há incapacidade em continuar as atividades laborais.

A situação é mais comum do que se imagina, mas causa muitas dúvidas sobre como proceder para que a situação seja resolvida o mais rápido possível.

Diante disso, é importante destacar que há três opções para que quem quer resolver a questão. 

A primeira delas, é escolhida por pelo menos três em cada dez beneficiários que tiveram uma resposta negativa: aceitar a decisão do INSS.

No entanto, é bastante arriscado continuar trabalhando enquanto estiver doente e precisando de um apoio previdenciário ou assistencial para suas necessidade básicas.

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Sendo assim, a segunda opção é o recurso administrativo que você já deve ter ouvido falar.

Neste caso, o beneficiário tem o prazo de 30 dias, contados desde o momento em que ficou sabendo da decisão.

Devido à pandemia e aos protocolos sanitários que prevê o distanciamento social, o segurado pode fazer a solicitação sem sair de casa, basta entrar em contato com os canais de atendimento do INSS:

  • Através do telefone 135
  • Por meio do aplicativo para celular “Meu INSS 
  • Através do site Meu INSS

No entanto, como o recurso será analisado na própria agência do INSS, podendo demorar, pois, ficará à cargo do próprio órgão que recusou a primeira solicitação, fazer a análise da contestação.

Além disso, a demanda de solicitações pode ser grande.

Por outro lado, contar com a terceira opção pode ser mais vantajoso: a ação judicial. 

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Quando há um pedido judicial, será designado um perito especialista para avaliará fará um exame mais completo para avaliar as condições do segurado e, assim, poderá entender melhor o problema que o cidadão relata durante a perícia.

Se concedido o benefício, o segurado terá direito aos valores retroativos à data de solicitação do benefício.

Se escolher esta opção, procure um advogado de sua confiança, especializado em Direito Previdenciário e busque seus direitos. 

Confira os tipos de benefício garantidos pelo INSS: 

  •  Aposentadoria: o INSS disponibiliza oito tipos de aposentadorias, sendo aposentadoria por idade rural (sendo no mínimo 180 meses trabalhados na atividade rural); por tempo de contribuição (tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher); aposentadoria especial por tempo de contribuição referente àqueles cidadãos que trabalham expostos à nocivos à saúde; além de aposentadoria por idade urbana (65 anos para homem e 60 anos, se mulher). Também é prevista a aposentadoria da pessoa com deficiência por idade e também por tempo de contribuição;  por invalidez e do professor de acordo com o tempo de contribuição (tendo exercido funções de magistério na Educação Básica.
  • Auxílio doença: é um benefício pago aqueles que possuem incapacidade comprovada ao INSS, em perícia médica. Estando temporariamente incapaz para o trabalho podendo ser em decorrência de doença ou acidente. 
  •  Pensão por morte: é destinado aos dependentes, de beneficiário que era aposentado ou trabalhador que exercia sua atividade no perímetro urbano que faleceu, ou em caso de desaparecimento (morte presumida).  
  •  Salário Maternidade: como o próprio nome já diz, o referido benefício é pago à pessoa que se afastou de suas atividades, devido ao nascimento de um filho, aborto natural, adoção ou guara judicial. 
  •  Auxílio Acidente: é voltado para o segurado quando um acidente resultar em sequela permanente, que reduza a capacidade para o retorno ao trabalho. 
  • Auxílio Reclusão: é pago apenas aqueles dependentes do segurado que estiver preso em regime fechado, durante o período de reclusão. 
  • Benefícios Assistenciais: dentre eles está o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que é a prestação paga pela previdência social que visa garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuam meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por sua família. É pago aos idosos acima de 65 anos e à pessoa com deficiência. 

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Samara Arruda 

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