O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece benefícios ao trabalhador de carteira assinada, desde que haja uma contribuição mensal. No entanto, na atual crise, muitas pessoas perderam seus empregos e deixaram de contribuir junto ao INSS.
Ao parar de contribuir, o trabalhador perde os benefícios quando interrompe as contribuições e também pode perder a qualidade de segurado (que garante o acesso aos benefícios) – perdendo o tempo de carência para dar entrada em alguns benefícios previdenciários: auxílios por incapacidade e a pensão por morte.
Existe uma chance do trabalhador ao estar desempregado ainda contar com os benefícios do INSS.
Você que perdeu o seu emprego saiba que dispõe de um período após deixar de contribuir sem perder o direito aos benefícios. O período de graça, como o INSS chama o tempo em que o trabalhador desempregado ainda pode contar com os seus benefícios. No entanto, isso vai depender da modalidade do segurado, o que pode fazer com que o período mude. Confira:
Em geral o período é de 12 meses para os trabalhadores CLT;
06 meses para quem contribui na modalidade de contribuinte facultativo;
03 meses para o cidadão prestar serviço militar obrigatório.
Sendo que pode ser prorrogado por mais 12 meses no caso de já terem sido efetuadas mais de 120 contribuições mensais garantindo a qualidade de segurado. Outra prorrogação de 12 meses pode acontecer no caso do segurado perder o seu emprego.
Para ter acesso novamente aos benefícios do INSS, o trabalhador vai precisar recuperar a sua qualidade de segurado. Ou seja, voltar a contribuir junto ao INSS, também terá que cumprir um período de carência (número mínimo de contribuições mensais) para voltar a ter direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Mas este cai para a metade do tempo normal para cada benefício.
O tempo de carência vai variar de acordo com o benefício:
Salário-maternidade: Precisará de 10 meses de contribuição para voltar a ter direito ao benefício.
Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: será necessário um período de 12 meses para voltar a ter acesso ao benefício.
Auxílio-reclusão: 24 meses.
Aposentadoria por idade: 180 meses.
Para voltar a ter direito aos benefícios, o trabalhador precisa novamente contribuir e cumprir metade do tempo de carência que é exigido para contar novamente com a qualidade de segurado.
Neste caso, por exemplo, o trabalhador para voltar a ter acesso ao auxílio-doença, terá que cumprir 06 meses de contribuição.
Quando o trabalhador perde o emprego, é aconselhável, para não perder seus direitos previdenciários, fazer pagamentos como autônomo através da GPS (Guia da Previdência Social) ou Contribuinte Facultativo.
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