INSS: Entenda as regras e veja como pedir a aposentadoria especial

Os trabalhadores que ficam expostos a ambientes insalubres e substâncias que trazem riscos à saúde, têm o direito à aposentadoria especial.

Isso porque, mesmo que sejam tomadas todas as devidas precauções, em certas atividades é difícil manter afastado o risco de acidentes ou situações que podem prejudicar a integridade física do colaborador. 

Porém, com a Reforma da Previdência essa modalidade de aposentadoria também passou por alterações que estão relacionadas diretamente aos cálculos e idade mínima.

Então, se você tem interesse em solicitar a aposentadoria especial, continue lendo este artigo e tire suas dúvidas! 

Após a reforma

Quase todos os direitos previdenciários passaram por mudanças devido à reforma da previdência, que trouxe alterações na exigência de uma idade mínima e tempo mínimo de contribuição para a aposentadoria especial. 

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Veja como ficou: 

  • Idade mínima de 60 anos para o segurado especial de risco baixo e 25 anos de contribuição;
  • Idade mínima de 58 anos para o de risco médio e 20 anos de contribuição.
  • Idade mínima de 55 anos para o de risco alto e 15 anos de contribuição.

Regra de Transição

Para pedir a aposentadoria especial em 2021, o trabalhador pode aproveitar a regra de transição do sistema de pontos, que se trata da soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador.

Ficando da seguinte forma:

  • Atividade de risco alto: na regra de transição o segurado deve atingir 66 pontos, além de ter o tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Atividade de risco moderado: na regra de transição o segurado deve atingir 76 pontos, além de ter tempo mínimo de contribuição de 20 anos;
  • Atividade de risco baixo: na regra de transição o segurado deve atingir 86 pontos, além de ter tempo mínimo de contribuição de 25 anos.

É importante ressaltar que, devido às mudanças, o tempo especial que for realizado após a promulgação da reforma da previdência, não poderá ser convertido em comum, ou seja, o tempo laborado depois do dia 13 de novembro de 2019 não poderá ser convertido em tempo comum.

Sendo assim, é considerada a conversão do tempo especial trabalhado até 12 de novembro do referido ano. 

Cálculo

Alterações também foram feitas no cálculo do valor da aposentadoria especial.

Desta forma, aqueles que se aposentarem próximo ao tempo mínimo de recolhimento, terá um benefício de valor menor. O cálculo que antes utilizava 80% passou para 60% da média de todos os salários. 

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Sendo assim, é preciso somar 2% a cada ano após os 20 anos de tempo de contribuição, para aqueles que realizam atividades de grau de periculosidade baixo e moderado.

Por sua vez, a soma será de 2% após 15 anos de contribuição para quem exerce atividade de alto risco.

Como solicitar?

Para solicitar a aposentadoria especial ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), o trabalhador não precisa ir até uma agência.

Basta acessar o site ou aplicativo MEU INSS e se cadastrar.

Para isso utilize seus dados e crie uma senha de acesso.

Depois, siga o passo a passo: 

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  • Escolha a opção “Agendamentos/Solicitações”;
  • Clique em  “Novo requerimento”;
  • Procure por “Aposentadoria, CTC e Pecúlio”;
  • Depois, escolha a “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”;
  • Feito isso, responda as perguntas feitas pelo sistema;
  • Clique em “Anexos” para incluir seus documentos;
  • Busque pela unidade do INSS mais próxima de você e agenda sua perícia;
  • Depois, basta finalizar o pedido.

Documentos

Durante o procedimento e a perícia, você deve ter em mãos todos os documentos que podem comprovar o seu trabalho.

Além dos documentos pessoais, lembre-se de reunir as seguintes informações:

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) para os trabalhadores registrados pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
  • Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) caso o trabalhador não seja vinculado à CLT;
  • Carteira de Trabalho.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por: Samara Arruda 

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Gabriel Dau

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