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INSS: Divulgada a lista de 100 mil brasileiros que vão receber mais de R$ 60 mil

O Conselho de Justiça Federal (CJF),autorizou o INSS (Instituto do Seguro Social) pagar aos aposentados, pensionistas, auxílio-doença, recurso em atraso. Os valores poderão chegar a R$ 62.700 e será destinado a 103 mil segurados.
Existe uma estimativa que cerca de 400 mil já receberam os seus devidos pagamentos a que tinham direito. Sendo que o total de pagamento a ser realizado é de mais de R$ 1 bilhão.
Os valores serão distribuídos entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs), conforme a região em que cada beneficiário reside.
- 1ª Região: 22.060 beneficiários – R$ 454 milhões
- 2ª Região: 9.343 beneficiários – R$ 176 milhões
- 3ª Região: 14.462 beneficiários – R$ 383 milhões
- 4ª Região: 32.073 beneficiários – R$ 466 milhões
- 5ª Região: 25.617 beneficiários – R$ 311 milhões
Se faz necessário destacar que cada TRF irá definir um cronograma de pagamentos para a sua região.
Primeiramente o dinheiro é liberado na conta do titular e, mais tarde, para saques em espécie.
O que são os atrasados?
Para quem não sabe, “os atrasados do INSS” é uma modalidade de pagamentos judiciais (chamada de Requisição de Pequeno Valor – RPV).
Mensalmente irá acontecer a liberação de lotes de pagamentos dos atrasados para os beneficiários do INSS.
No que diz respeito ao depósito do dinheiro na conta dos segurados, ele deverá ocorrer com até dois meses de antecedência da realização dos pagamentos pelo governo, quando realmente o valor poderá ser sacado.
Quem tem direito ao pagamento dos atrasados?
Todo beneficiário do INSS terá direito de solicitar uma revisão do benefício pago pelo INSS. Acontecendo do cidadão ganhar a ação na Justiça, receberá os atrasados que terá direito.
Portanto, o cálculo será feito levando em consideração um prazo de cinco anos anteriores ao pedido e o período até a correção.
Você deverá solicitar sua revisão no INSS e em seguida ingressar com um pedido na Justiça.
É importante destacar que para ações no valor de até 60 salários mínimos, não será necessário recorrer a um advogado para fazer a intermediação.
O beneficiário tendo direito aos atrasados, deverá verificar a data do saque acessando o site do TRF Regional e consultar sua requisição.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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