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INSS: Como faço para receber meu auxilio doença adiantado?

Já está disponível o adiantamento do Auxílio Doença sem Perícia Médica!
Essa é mais uma das medidas adotadas pelo Governo para amenizar os efeitos da crise causada pela Pandemia do Coronavírus e nós vamos te explicar como garantir esse direito.
Explicaremos todo esse tema através de perguntas e respostas para que você possa entender todo esse assunto de forma simples e prática!
- As Regras do Auxílio Doença mudaram?
Não! As regras para a concessão do benefício continuam as mesmas regras.
A diferença é que para receber este adiantamento não será necessário passar por uma perícia médica presencial, os documentos serão enviados exclusivamente pelo portal do MEU INSS.
- Como funciona o adiantamento do benefício?
O adiantamento servirá para as pessoas que possuem direito ao benefício de Auxílio Doença.
Depois de normalizada a situação da pandemia, será avaliada a situação do solicitante e se ele não tiver direito o benefício será cortado, caso ele tenha será mantido.
- Qual será o Valor do Adiantamento?
O valor deste adiantamento será de 1 salário mínimo.
Mesmo as pessoas que possuam o direito de receberem um valor maior de Auxílio Doença, precisamos lembrar que esse valor será apenas um adiantamento, cujo valor máximo será realmente 1 salário mínimo.
Depois de normalizada a situação, será avaliada a situação desses beneficiários que receberam o adiantamento e se você tiver o benefício mantido, toda essa “diferença” que deixou de receber lhe será paga.
- Como obter esse Adiantamento do Auxílio Doença?
Para obter este adiantamento é necessário cumprir todos os requisitos de concessão do benefício como normalmente uma pessoa deve cumprir.
Além desses requisitos, a novidade está na forma de comprovação da incapacidade.
Isso porque as perícias estão suspensas, então o Governo adotou formas de avaliar quem pode receber o benefício apenas analisando os documentos enviados online, vejamos:

- Laudo Médico
O laudo é o documento que descreve a sua situação de incapacidade.
Para você obter o adiantamento precisará juntar esse documento no portal do MEU INSS.
Vamos te dar algumas dicas importantes para que o seu laudo tenha validade!
- Certifique-se de que o seu laudo terá a assinatura, o número do registro no CRM e o carimbo do seu médico;
- Certifique-se de que a sua situação de incapacidade/doença esteja EXPRESSAMENTE descrita no documento com os motivos que levaram à sua incapacidade, evitando dúvidas em quem vai analisar o seu laudo.
- O laudo deverá conter as informações sobre a doença ou a Classificação Internacional de Doenças (CID).
- O Laudo deverá conter o prazo do afastamento necessário;
- O seu laudo deverá ter sido emitido há no máximo três meses. Lembrando que quando mais recente o seu laudo, melhor.
Sobre a validade do seu laudo, é importante lembrar que eles precisam estar dentro do prazo de validade.
Vamos supor que o seu médico tenha fornecido um laudo há 2 meses atrás, informando que você precisa ser afastado por 30 dias. Veja que, nesse caso, hoje, este laudo não está mais válido, visto que o médio te deu apenas 30 dias e já se passaram 2 meses. Nesse exemplo, o laudo não pode ser usado para requerer o adiantamento do benefício.
Tenha muito cuidado com essa questão da validade do laudo, pois ela pode te prejudicar na hora de solicitar o seu benefício.
- Por onde solicitar o benefício?
O benefício poderá ser solicitado através do aplicativo de celular do MEU INSS, ou através do site MEU INNSS.
Clique aqui e confira o site.
Apenas reforçando: o adiantamento do benefício é feito exclusivamente online! Peça ajuda de algum conhecido, caso você tenha dificuldades com o acesso à internet.
Elaboramos um artigo exclusivamente com o intuito de te ajudar a criar uma conta no MEU INSS e acessar o sistema. Clique aqui e confira esse passo a passo.
- Passo a passo para Registrar a solicitação de Adiantamento do Auxílio Doença
Para quem já fez o cadastro no MEU INSS, vamos ao passo a passo para registrar o seu pedido de adiantamento.
Lembrando que para fazer esta solicitação o seu laudo médico já deve estar digitalizado.
Hoje existem diversos aplicativos de celular que possuem essa função de digitalizar documentos.
Caso você não possua nenhum, sugerimos que vá até a busca por aplicativos do seu celular e digite “Scanner App” e aparecerão diversos aplicativos com essa função para você.
Agora vamos ao passo a passo!
- Entre o portal MEU INSS;
- Clique no link AGENDAR PERÍCIA;
- OBS: pode ser que no meio deste processo o portal peça para você confirmar alguns dados e após fornecer esses dados, você deverá clicar em “não sou um robô” e confirmar.
- Clique em PERÍCIA INICIAL;
- Clique em SELECIONAR;
- Quando o sistema enviar a pergunta: “Possui Atestado Médico?” você irá clicar em SIM;
- Preencha as informações pedidas pelo portal e prossiga;
- Em “Atestado” clique em “+”;
- Selecione o seu documento, clique em Abrir e depois Enviar.
- Selecione a Agência do INSS (você não precisará ir até a agência, é apenas a indicação de onde o benefício será mantido);
- Assinale a opção que diz: “Declaro que Li e concordo com as informações acima” e após clique em avançar.
- FIM!
Agora você já enviou a sua solicitação de adiantamento do benefício.
- O procedimento será assim sempre?
Não. Essa medida é excepcional e se aplica apenas nessa situação de pandemia.
Então, quando a situação normalizar o procedimento padrão voltará ao normal.
Recomendamos que ao solicitar o benefício adiantado, o segurado não forneça de forma alguma informações incorretas, ou fraudulentas com o intuito de receber o benefício, pois mais tarde o Governo irá buscar a reavaliação dessas informações e apurar erros cometidos pelos segurados para cortar os benefícios.
- Quais são os requisitos para conseguir o Auxílio Doença?
Os requisitos para obter o benefício são:
- Ter contribuído com a previdência, pelo menos, 12 meses;
- Não estar há mais de 12 meses sem contribuir para a Previdência;
- Possuir a incapacidade/necessidade de afastamento do trabalho;
- Laudo médico (conforme citamos anteriormente);
Lembre-se sempre de buscar documentos atualizados para não abrir mão dos seus direitos.
Caso você tenha o seu direito negado, busque orientação de um Advogado Previdenciário.
Diante da Pandemia do Coronavírus (COVID-19), nossos atendimentos são feitos à distância, para todo o Brasil, como forma de garantir os seus direitos mantendo a sua segurança e saúde.
Não abra mão dos seus direitos antes de conhecê-los, CLIQUE AQUI e solicite um atendimento com a nossa equipe especialista em causas previdenciárias.
Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Fonte: Accadrolli e Maruani Advocacia Previdenciária
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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