INSS: Cálculo do tempo de contribuição é alterado

Ainda no mês de julho, o Governo Federal publicou o Decreto nº 10.410, que estabelece algumas alterações na reforma da Previdência em vigor desde o dia 13 de novembro de 2019.

A medida efetiva determinadas ações regulamentadas pelo texto original, referentes à manutenção e acessibilidade dos benefícios disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Alguns aspectos do texto foram destacados, tais quais: 

  • A nova contagem de tempo por contribuição;
  • As diretrizes daquilo que se denomina como “tempo especial”;
  • Afastamento por acidente;
  • Trabalhador intermitente;
  • Definições acerca da carência;

É importante destacar que, a divulgação do referido Decreto não obriga o instituto a aplicá-las.

Esta ação depende da publicação de uma Instrução Normativa (IN).

O documento visa apenas, especificar as características abordadas pela reforma no intuito de evitar interpretações errôneas e novas alterações no futuro, impossibilitando a concessão dos benefícios ou revisões.

Advertisement
publicidade
INSS

Abordagem das alterações na previdência

Confira as principais medidas regulamentadas pela nova alteração na Reforma da Previdência, consideradas como aquelas que promovem maior impacto na vida dos beneficiários do INSS: 

  • Afastamento por acidente: a nova reforma estabelece que o tempo do funcionário em afastamento do trabalho seja por doença ocupacional ou acidente, não será mais contabilizado como tempo especial;
  • Tempo especial: esta alteração contempla especialmente situações provocadas por agentes cancerígenos. Isto porque, de acordo com o regimento anterior, o risco somente era reconhecido caso houvesse a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Agora, para ter direito a esta modalidade, é preciso que o trabalhador comprove que as medidas oferecidas pela empresa não são o bastante para eliminar os riscos de contaminação;
  • Trabalhador intermitente: neste caso, o recurso disponibilizado devido à contribuição, não pode ser inferior ao mínimo exigido para o reconhecimento. Do contrário, o cálculo será invalidado, além de não ser reconhecido como carência e estar sujeito a não ser utilizado na manutenção da situação do segurado;
  • Carência: contempla aqueles segurados que estiverem recebendo o benefício por auxílio-doença, permitindo a contribuição para que este período seja reconhecido quando a contagem de carência for realizada;
  • Nova contagem por tempo de contribuição: a partir de agora, este cálculo entra em vigor a partir dos meses de competência, e não mais com base nos dias, como costumava acontecer. Portanto, não importa se o segurado tenha trabalhado dez anos ou dez dias. Assim, que o valor da contribuição atingir o mínimo exigido, passará a ser contabilizado o mês no tempo de contribuição. O objetivo é simplificar o alcance do contribuinte à aposentadoria.

Dica extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Por Laura Alvarenga

Advertisement
publicidade
Wesley Carrijo

Notícias recentes

Vínculo empregatício: entenda suas particularidades e cuidados a tomar

O vínculo empregatício existe quando há a relação de natureza não eventual do trabalho.

17 de março de 2025

Atenção: Atraso na Revisão do Artigo 29 do INSS

O INSS adiou para o final de 2024 a análise de 140 mil pedidos de…

17 de março de 2025

Isenção de R$ 5 mil no IR? Proposta pode virar realidade!

Fernando Haddad, se encontrou com presidente Lula para fechar texto da proposta de isenção do…

17 de março de 2025

Escrituração Contábil Digital: terceirização e uso de tecnologia otimizam processos e contribuem para a eficiência de empresas

O dia 30 de junho marcará o prazo final para a entrega da Escrituração Contábil Digital…

17 de março de 2025

Pré-Preenchida do IR 2025: contribuintes têm acesso a dados parciais

A Receita Federal destaca que até o dia 1º de abril novos dados serão incorporados

17 de março de 2025

Pequenas empresas e ICMS: tudo o que você precisa saber no Simples Nacional!

O ICMS Simples Nacional é um tema importante para empresas optantes pelo regime tributário simplificado. …

17 de março de 2025

Dicas para formalizar sua empresa desentupidora sem dor de cabeça

Uma empresa desentupidora eficiente pode atender chamados em até 20 minutos. Isso mostra o grande…

17 de março de 2025

Vai vender para o exterior? Saiba como regularizar a empresa e atrair clientes lá fora

Quer internacionalizar sua empresa? Saiba como regularizar seus negócios e atrair clientes internacionais com nossa…

17 de março de 2025

Whiteness Perfect FGM: Sucesso Nacional com 300 milhões em Faturamento

O mercado odontológico brasileiro testemunhou um fenômeno notável com o clareador dental Whiteness Perfect 22%…

17 de março de 2025

Manual e-financeira: publicados leiautes e orientações ao desenvolvedor

A publicação visa facilitar a consulta em separado de cada um deles

17 de março de 2025

Declaração do Imposto de Renda 2025: Como Evitar a Malha Fina e Garantir a Restituição

O texto detalha como evitar a malha fina na declaração do Imposto de Renda 2025,…

17 de março de 2025

Como ficaram as regras do Imposto de Renda 2025 para os autônomos?

Confira as regras para esta categoria em 2025

17 de março de 2025

This website uses cookies.